Ato Declaratório Interpretativo SUREC nº 1 DE 19/05/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 jun 2022

Altera o Ato Declaratório Interpretativo nº 02 - SUREC, de 30 de junho de 2021, que interpreta a sistemática de apuração trazida pela Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012; e, dá outras providências.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011; tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 180 da Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021; e, tendo como objetivo interpretar, para a correta aplicação, os incisos I e V do art. 3º da Lei nº 5.005 , de 21 de dezembro de 2012, com as alterações trazidas pela Lei nº 6.375, de 12 outubro de 2019,

Declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Interpretativo nº 02 - SUREC, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

II - .....

.....

a).....

.....

3. V3 = VTB3: saídas interestaduais tributadas que se destinem a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, observado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 5.005 , de 21 de dezembro de 2012;

.....

5. V5 = VTB5: representa os valores tributados das vendas interestaduais dentro do regime especial, observado o disposto na alínea "b" do inciso V do caput do art. 3º da Lei nº 5.005 , de 21 de dezembro de 2012, não sendo consideradas:

5.1. as vendas de mercadorias listadas nos itens do Caderno I do Anexo IV ao Decreto 18.955/1996 para aos quais haja vedação de utilização da sistemática prevista na Lei nº 5.005 , de 21 de dezembro de 2012, observado o disposto no art. 8º da Portaria nº 28, de 03 de fevereiro de 2014, ou para aos quais inexista menção expressa da possibilidade de atribuição da condição de substituto tributário ao estabelecimento atacadista e/ou distribuidor alcançado pelo Decreto nº 34.063 , de 19 de dezembro de 2012;

5.2 as vendas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime especial destinadas a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS (V3); e,

5.3. as vendas interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime especial adquiridas em operações interestaduais com alíquota de 12% (V4);

5.4 as vendas interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior alcançados pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

.....

d) BCo: valor total da base de cálculo original das entradas de mercadorias sujeitas ao regime especial, excluídas as devoluções de vendas;

.....

§ 2º Na hipótese de operação não abrangida pela Lei nº 5.005 , de 21 de dezembro de 2012, e da operação citada no § 1º, a apuração dar-se-á pela sistemática normal e as respectivas operações de entradas e de saídas não terão seus valores computados para fins de cálculo dos valores de VTB, VI, VINT, VCv e BCo, devendo a escrituração ser realizada nos termos da legislação específica de regência.

.....

§ 4º As devoluções de clientes darão direito ao crédito de ICMS nas mesmas bases e alíquotas em que ocorreram os débitos." (NR)

Art. 2º O Anexo ao Ato Declaratório Interpretativo nº 02 - SUREC, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO AO ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 02/2021- SURE/SEF/SEEC

Tabela 1: Descrição do código relativo à classificação para fins de cálculo do ICMS devido no âmbito do Regime Especial da Lei nº 5.005/2012

SITUAÇÃO PARA CÁLCULO DA LEI 5005/2012 DESRIÇÃO DOS CÓDIGOS UTILIZADOS NA TABELA 2
S SIM: AS OPERAÇÕES COM O CFOP ENTRAM NA APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO NO REGIME DA LEI 5005/2012 (OBSERVADAS AS RESSALVAS RELATIVAS AOS CAMPO OBSERVAÇÃO, QUANDO PREENCHIDO)
N NÃO: AS OPERAÇÕES COM O CFOP NÃO ENTRAM NA APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO NO REGIME DA LEI 5005/2012 (OBSERVADAS AS RESSALVAS RELATIVAS AOS CAMPO OBSERVAÇÃO, QUANDO PREENCHIDO)

Tabela 2: Situação para efeito de cálculo pela sistemática de apuração prevista na Lei nº 5.005/2012 , por CFOP (regra geral)

SITUAÇÃO PARA EFEITO DE CÁLCULO PELA SISTEMÁTICA DA LEI 5005/2012 CFOP DESCRIÇÃO
S 1101 COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
S 1102 COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO
S 1111 COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL
S 1113 COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO, DE MERCADORIA RECEBIDA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL
S 1116 COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO ORIGINADA DE ENCOMENDA PARA RECEBIMENTO FUTURO
S 1117 COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO ORIGINADA DE ENCOMENDA PARA RECEBIMENTO FUTURO
S 1118 COMPRA DE MERCADORIA PARA COMERCIALIZAÇÃO PELO ADQUIRENTE ORIGINÁRIO, ENTREGUE PELO VENDEDOR REMETENTE AO DESTINATÁRIO, EM VENDA A ORDEM
S 1120 COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, EM VENDA A ORDEM, JÁ RECEBIDA DO VENDEDOR REMETENTE
S 1121 COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO, EM VENDA A ORDEM, JÁ RECEBIDA DO VENDEDOR REMETENTE
S 1122 COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO EM QUE A MERCADORIA FOI REMETIDA PELO FORNECEDOR AO INDUSTRIALIZADO SEM TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE
S 1124 INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR OUTRA EMPRESA
S 1125 INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR OUTRA EMPRESA QUANDO A MERCADORIA REMETIDA PARA UTILIZAÇÃO NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO NÃO TRANSITOU PELO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE DA MERCADORIA
S 1151 TRANSFERÊNCIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
S 1152 TRANSFERÊNCIA PARA COMERCIALIZAÇÃO
N 1153 TRANSFERÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA DISTRIBUIÇÃO
N 1201 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO
N 1202 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS
N 1203 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, DESTINADA A ZONA FRANCA DE MANAUS OU ÁREAS DE LIVRE COMERCIO
N 1204 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, DESTINADA A ZONA FRANCA DE MANAUS OU ÁREAS DE LIVRE COMERCIO
N 1208 DEVOLUÇÃO DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, REMETIDA EM TRANSFERÊNCIA
N 1209 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, REMETIDA EM TRANSFERÊNCIA
S 1252 COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
S 1351 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DA MESMA NATUREZA
S 1352 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
S 1353 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL
S 1401 COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N - SE
FOR STN;
S - SEFOR STI
1403 COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 1406 COMPRA DE BEM PARA O ATIVO IMOBILIZADO CUJA MERCADORIA ESTÁ SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 1407 COMPRA DE MERCADORIA PARA USO OU CONSUMO CUJA MERCADORIA ESTÁ SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 1408 TRANSFERÊNCIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N - SE
FOR STN;
S - SE FOR STI
1409 TRANSFERÊNCIA PARA COMERCIALIZAÇÃO EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 1410 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO EM OPERAÇÃO COM PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 1411 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 1414 RETORNO DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, REMETIDA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO EM OPERAÇÃO COM PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 1415 RETORNO DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, REMETIDA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 1451 RETORNO DE ANIMAL DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR
N 1452 RETORNO DE INSUMO NÃO UTILIZADO NA PRODUÇÃO
N 1501 ENTRADA DE MERCADORIA RECEBIDA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
N 1503 ENTRADA DECORRENTE DE DEVOLUÇÃO DE PRODUTO REMETIDO COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO, DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO
N 1504 ENTRADA DECORRENTE DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA REMETIDA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO, ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS
N 1505 ENTRADA DECORRENTE DE DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO, DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS OU PRODUZIDOS PELO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO
N 1506 ENTRADA DECORRENTE DE DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DE MERCADORIAS, ADQUIRIDAS OU RECEBIDAS DE TERCEIROS, REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO.
N 1551 COMPRA DE BEM PARA O ATIVO IMOBILIZADO
N 1552 TRANSFERÊNCIA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO
N 1553 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO
N 1554 RETORNO DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO REMETIDO PARA USO FORA DO ESTABELECIMENTO
N 1555 ENTRADA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO DE TERCEIRO, REMETIDO PARA USO NO ESTABELECIMENTO
N 1556 COMPRA DE MATERIAL PARA USO OU CONSUMO
N 1557 TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL PARA USO OU CONSUMO
S 1651 COMPRA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE PARA INDUSTRIALIZAÇÃO SUBSEQUENTE
N 1652 COMPRA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE PARA COMERCIALIZAÇÃO
N 1653 COMPRA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE POR CONSUMIDOR OU USUÁRIO FINAL
S 1658 TRANSFERÊNCIA DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
N 1659 TRANSFERÊNCIA DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE PARA COMERCIALIZAÇÃO
N 1660 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE DESTINADO A INDUSTRIALIZAÇÃO SUBSEQUENTE
N 1661 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE DESTINADO A COMERCIALIZAÇÃO
N 1662 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE DESTINADO A CONSUMIDOR OU USUÁRIO FINAL
N 1663 ENTRADA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE PARA ARMAZENAGEM
N 1664 RETORNO DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE REMETIDO PARA ARMAZENAGEM
S 1901 ENTRADA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
N 1902 RETORNO DE MERCADORIA REMETIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
S 1903 ENTRADA DE MERCADORIA REMETIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E NÃO APLICADA NO REFERIDO PROCESSO
N 1904 RETORNO DE REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
N 1905 ENTRADA DE MERCADORIA RECEBIDA PARA DEPOSITO EM DEPOSITO FECHADO OU ARMAZÉM GERAL
N 1906 RETORNO DE MERCADORIA REMETIDA PARA DEPOSITO FECHADO OU ARMAZÉM GERAL
N 1907 RETORNO SIMBÓLICO DE MERCADORIA REMETIDA PARA DEPOSITO FECHADO OU ARMAZÉM GERAL
N 1908 ENTRADA DE BEM POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO
N 1909 RETORNO DE BEM REMETIDO POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO
S 1910 ENTRADA DE BONIFICAÇÃO, DOAÇÃO OU BRINDE
N 1911 ENTRADA DE AMOSTRA GRÁTIS
N 1912 ENTRADA DE MERCADORIA OU BEM RECEBIDO PARA DEMONSTRAÇÃO
N 1913 RETORNO DE MERCADORIA OU BEM REMETIDO PARA DEMONSTRAÇÃO
N 1914 RETORNO DE MERCADORIA OU BEM REMETIDO PARA EXPOSIÇÃO OU FEIRA
N 1915 ENTRADA DE MERCADORIA OU BEM RECEBIDO PARA CONSERTO OU REPARO
N 1916 RETORNO DE MERCADORIA OU BEM REMETIDO PARA CONSERTO OU REPARO
S 1917 ENTRADA DE MERCADORIA RECEBIDA EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL OU INDUSTRIAL
N 1918 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA REMETIDA EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL OU INDUSTRIAL
N 1919 DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DE MERCADORIA VENDIDA OU UTILIZADA EM PROCESSO INDUSTRIAL, REMETIDA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL OU INDUSTRIAL
S 1923 ENTRADA DE MERCADORIA RECEBIDA DO VENDEDOR REMETENTE, EM VENDA A ORDEM
S 1924 ENTRADA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE DA MERCADORIA, QUANDO ESTA NÃO TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO DO ADQUIRENTE
N 1925 RETORNO DE MERCADORIA REMETIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE DA MERCADORIA, QUANDO ESTA NÃO TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO DO ADQUIRENTE
N 1926 LANÇAMENTO EFETUADO A TÍTULO DE RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA DECORRENTE DE FORMAÇÃO DE KIT OU DE SUA DESAGREGAÇÃO
N 1932 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INICIADO EM UNIDADE DA FEDERAÇÃO DIVERSA DAQUELA ONDE INSCRITO O PRESTADOR.
N 1934 ENTRADA SIMBÓLICA DE MERCADORIA RECEBIDA PARA DEPÓSITO FECHADO OU ARMAZÉM GERAL
S 1949 OUTRA ENTRADA DE MERCADORIA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO ESPECIFICADA
S 2101 COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
S 2102 COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO
S 2111 COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL
S 2113 COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO, DE MERCADORIA RECEBIDA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL
S 2116 COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO ORIGINADA DE ENCOMENDA PARA RECEBIMENTO FUTURO
S 2117 COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO ORIGINADA DE ENCOMENDA PARA RECEBIMENTO FUTURO
S 2118 COMPRA DE MERCADORIA PARA COMERCIALIZAÇÃO PELO ADQUIRENTE ORIGINÁRIO, ENTREGUE PELO VENDEDOR REMETENTE AO DESTINATÁRIO, EM VENDA A ORDEM
S 2120 COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, EM VENDA A ORDEM, JÁ RECEBIDA DO VENDEDOR REMETENTE
S 2121 COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO, EM VENDA A ORDEM, JÁ RECEBIDA DO VENDEDOR REMETENTE
S 2122 COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO EM QUE A MERCADORIA FOI REMETIDA PELO FORNECEDOR AO INDUSTRIALIZADO SEM TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE
S 2124 INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR OUTRA EMPRESA
S 2125 INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR OUTRA EMPRESA QUANDO A MERCADORIA REMETIDA PARA UTILIZAÇÃO NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO NÃO TRANSITOU PELO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE DA MERCADORIA
S 2151 TRANSFERÊNCIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
S 2152 TRANSFERÊNCIA PARA COMERCIALIZAÇÃO
N 2153 TRANSFERÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA DISTRIBUIÇÃO
N 2154 TRANSFERÊNCIA PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
N 2201 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO
N 2202 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS
N 2203 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, DESTINADA A ZONA FRANCA DE MANAUS OU ÁREAS DE LIVRE COMERCIO
N 2204 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, DESTINADA A ZONA FRANCA DE MANAUS OU ÁREAS DE LIVRE COMERCIO
N 2208 DEVOLUÇÃO DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, REMETIDA EM TRANSFERÊNCIA
N 2209 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, REMETIDA EM TRANSFERÊNCIA
N 2251 COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA DISTRIBUIÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO
S 2252 COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
S 2351 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DA MESMA NATUREZA
S 2352 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
S 2353 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL
S 2401 COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N - SE
FOR STN;
S - SE FOR STI
2403 COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 2406 COMPRA DE BEM PARA O ATIVO IMOBILIZADO CUJA MERCADORIA ESTÁ SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 2407 COMPRA DE MERCADORIA PARA USO OU CONSUMO CUJA MERCADORIA ESTÁ SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 2408 TRANSFERÊNCIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N - SE
FOR STN;
S - SE FOR STI
2409 TRANSFERÊNCIA PARA COMERCIALIZAÇÃO EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 2410 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO EM OPERAÇÃO COM PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 2411 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 2414 RETORNO DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, REMETIDA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO EM OPERAÇÃO COM PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 2415 RETORNO DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, REMETIDA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 2501 ENTRADA DE MERCADORIA RECEBIDA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
N 2503 ENTRADA DECORRENTE DE DEVOLUÇÃO DE PRODUTO REMETIDO COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO, DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO
N 2504 ENTRADA DECORRENTE DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA REMETIDA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO, ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS
N 2505 ENTRADA DECORRENTE DE DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO, DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS OU PRODUZIDOS PELO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO
N 2506 ENTRADA DECORRENTE DE DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DE MERCADORIAS, ADQUIRIDAS OU RECEBIDAS DE TERCEIROS, REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO.
N 2551 COMPRA DE BEM PARA O ATIVO IMOBILIZADO
N 2552 TRANSFERÊNCIA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO
N 2553 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO
N 2554 RETORNO DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO REMETIDO PARA USO FORA DO ESTABELECIMENTO
N 2555 ENTRADA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO DE TERCEIRO, REMETIDO PARA USO NO ESTABELECIMENTO
N 2556 COMPRA DE MATERIAL PARA USO OU CONSUMO
N 2557 TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL PARA USO OU CONSUMO
S 2651 COMPRA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE PARA INDUSTRIALIZAÇÃO SUBSEQUENTE
N 2652 COMPRA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE PARA COMERCIALIZAÇÃO
N 2658 TRANSFERÊNCIA DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
N 2659 TRANSFERÊNCIA DE COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE PARA COMERCIALIZAÇÃO
N 2660 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE DESTINADO A INDUSTRIALIZAÇÃO SUBSEQUENTE
N 2661 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE DESTINADO A COMERCIALIZAÇÃO
N 2662 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE DESTINADO A CONSUMIDOR OU USUÁRIO FINAL
N 2663 ENTRADA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE PARA ARMAZENAGEM
N 2664 RETORNO DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE REMETIDO PARA ARMAZENAGEM
S 2901 ENTRADA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
N 2902 RETORNO DE MERCADORIA REMETIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
S 2903 ENTRADA DE MERCADORIA REMETIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E NÃO APLICADA NO REFERIDO PROCESSO
N 2904 RETORNO DE REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
N 2905 ENTRADA DE MERCADORIA RECEBIDA PARA DEPOSITO EM DEPOSITO FECHADO OU ARMAZÉM GERAL
N 2906 RETORNO DE MERCADORIA REMETIDA PARA DEPOSITO FECHADO OU ARMAZÉM GERAL
N 2907 RETORNO SIMBÓLICO DE MERCADORIA REMETIDA PARA DEPOSITO FECHADO OU ARMAZÉM GERAL
N 2908 ENTRADA DE BEM POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO
S 2910 ENTRADA DE BONIFICAÇÃO, DOAÇÃO OU BRINDE
N 2911 ENTRADA DE AMOSTRA GRÁTIS
N 2912 ENTRADA DE MERCADORIA OU BEM RECEBIDO PARA DEMONSTRAÇÃO
N 2913 RETORNO DE MERCADORIA OU BEM REMETIDO PARA DEMONSTRAÇÃO
N 2914 RETORNO DE MERCADORIA OU BEM REMETIDO PARA EXPOSIÇÃO OU FEIRA
N 2915 ENTRADA DE MERCADORIA OU BEM RECEBIDO PARA CONSERTO OU REPARO
N 2916 RETORNO DE MERCADORIA OU BEM REMETIDO PARA CONSERTO OU REPARO
S 2917 ENTRADA DE MERCADORIA RECEBIDA EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL OU INDUSTRIAL
N 2918 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA REMETIDA EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL OU INDUSTRIAL
N 2919 DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DE MERCADORIA VENDIDA OU UTILIZADA EM PROCESSO INDUSTRIAL, REMETIDA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL OU INDUSTRIAL
N 2922 LANÇAMENTO EFETUADO A TÍTULO DE SIMPLES FATURAMENTO DECORRENTE DE COMPRA PARA RECEBIMENTO FUTURO
S 2923 ENTRADA DE MERCADORIA RECEBIDA DO VENDEDOR REMETENTE, EM VENDA A ORDEM
S 2924 ENTRADA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE DA MERCADORIA, QUANDO ESTA NÃO TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO DO ADQUIRENTE
N 2925 RETORNO DE MERCADORIA REMETIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE DA MERCADORIA, QUANDO ESTA NÃO TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO DO ADQUIRENTE
N 2932 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INICIADO EM UNIDADE DA FEDERAÇÃO DIVERSA DAQUELA ONDE INSCRITO O PRESTADOR.
N 2934 ENTRADA SIMBÓLICA DE MERCADORIA RECEBIDA PARA DEPÓSITO FECHADO OU ARMAZÉM GERAL
S 2949 OUTRA ENTRADA DE MERCADORIA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO ESPECIFICADO
S 3101 COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
S 3102 COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO
N 3201 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO
N 3202 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS
N 3251 COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA DISTRIBUIÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO
N 3351 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DA MESMA NATUREZA
N 3352 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
N 3353 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL
N 3354 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE POR ESTABELECIMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
N 3355 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE POR ESTABELECIMENTO DE GERADORA OU DE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA
N 3356 AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE POR ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR RURAL
N 3503 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA EXPORTADA QUE TENHA SIDO RECEBIDA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
N 3551 COMPRA DE BEM PARA O ATIVO IMOBILIZADO
N 3553 DEVOLUÇÃO DE VENDA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO
N 3556 COMPRA DE MATERIAL PARA USO OU CONSUMO
S 3651 COMPRA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE PARA INDUSTRIALIZAÇÃO SUBSEQUENTE
N 3652 COMPRA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE PARA COMERCIALIZAÇÃO
N 3930 LANÇAMENTO EFETUADO A TÍTULO DE ENTRADA DE BEM SOB AMPARO DE REGIME ESPECIAL ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA
N 3949 OUTRA ENTRADA DE MERCADORIA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO ESPECIFICADO
S 5101 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO
S 5102 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS
S 5103 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, EFETUADA FORA DO ESTABELECIMENTO
S 5104 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, EFETUADA FORA DO ESTABELECIMENTO
S 5105 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO QUE NÃO DEVA POR ELE TRANSITAR
S 5106 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, QUE NÃO DEVA POR ELE TRANSITAR
S 5109 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, DESTINADA A ZONA FRANCA DE MANAUS OU ÁREAS DE LIVRE COMERCIO
S 5110 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, DESTINADA A ZONA FRANCA DE MANAUS OU ÁREAS DE LIVRE COMERCIO
S 5111 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO REMETIDA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL
S 5112 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS REMETIDA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL
S 5113 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO REMETIDA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL
S 5114 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS REMETIDA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL
S 5115 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, RECEBIDA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL
S 5116 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO ORIGINADA DE ENCOMENDA PARA ENTREGA FUTURA
S 5117 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, ORIGINADA DE ENCOMENDA PARA ENTREGA FUTURA
S 5118 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE ORIGINÁRIO, EM VENDA A ORDEM
S 5119 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS ENTREGUE AO DESTINATÁRIO POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE ORIGINÁRIO, EM VENDA A ORDEM
S 5120 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS ENTREGUE AO DESTINATÁRIO PELO VENDEDOR REMETENTE, EM VENDA A ORDEM
S 5122 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO REMETIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE, SEM TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO DO ADQUIRENTE
S 5123 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS REMETIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE, SEM TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO DO ADQUIRENTE
S 5124 INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA PARA OUTRA EMPRESA
S 5125 INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA PARA OUTRA EMPRESA QUANDO A MERCADORIA RECEBIDA PARA UTILIZAÇÃO NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO NÃO TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE DA MERCADORIA
N 5151 TRANSFERÊNCIA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO
N 5152 TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS
N 5153 TRANSFERÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA
N 5155 TRANSFERÊNCIA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, QUE NÃO DEVA POR ELE TRANSITAR
N 5156 TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, QUE NÃO DEVA POR ELE TRANSITAR
N 5201 DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
N 5202 DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO
N 5208 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA EM TRANSFERÊNCIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
N 5209 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA EM TRANSFERÊNCIA PARA COMERCIALIZAÇÃO
N 5210 DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
N 5251 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA DISTRIBUIÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO
N 5252 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
N 5253 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ESTABELECIMENTO COMERCIAL
N 5254 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
N 5255 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
N 5256 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR RURAL
N 5257 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMO POR DEMANDA CONTRATADA
N 5258 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA A NÃO CONTRIBUINTE
N 5301 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DA MESMA NATUREZA
N 5302 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
N 5303 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL
N 5304 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO A ESTABELECIMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
N 5305 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO A ESTABELECIMENTO DE GERADORA OU DE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA
N 5306 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO A ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR RURAL
N 5307 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO A NÃO CONTRIBUINTE
N 5351 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DA MESMA NATUREZA
N 5352 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
N 5353 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A ESTABELECIMENTO COMERCIAL
N 5354 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A ESTABELECIMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
N 5355 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A ESTABELECIMENTO DE GERADORA OU DE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA
N 5356 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR RURAL
N 5357 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A NÃO CONTRIBUINTE
N 5359 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A CONTRIBUINTE OU A NÃO CONTRIBUINTE QUANDO A MERCADORIA TRANSPORTADA ESTA DISPENSADA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL.
N 5360 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A CONTRIBUINTE SUBSTITUTO EM RELAÇÃO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE
S 5401 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO EM OPERAÇÃO COM PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
S 5402 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, EM OPERAÇÃO ENTRE CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS DO MESMO PRODUTO
S 5403 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
N 5405 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO
N 5408 TRANSFERÊNCIA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO EM OPERAÇÃO COM PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 5409 TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 5410 DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 5411 DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 5412 DEVOLUÇÃO DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO, EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 5413 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA DESTINADA AO USO OU CONSUMO, EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 5414 REMESSA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO EM OPERAÇÃO COM PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 5415 REMESSA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO, EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 5451 REMESSA DE ANIMAL E DE INSUMO PARA ESTABELECIMENTO PRODUTOR
N 5501 REMESSA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
N 5502 REMESSA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
N 5503 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
N 5504 REMESSA DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO, DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS OU PRODUZIDOS PELO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO
N 5505 REMESSA DE MERCADORIAS, ADQUIRIDAS OU RECEBIDAS DE TERCEIROS, PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO
N 5551 VENDA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO
N 5552 TRANSFERÊNCIA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO
N 5553 DEVOLUÇÃO DE COMPRA DE BEM PARA O ATIVO IMOBILIZADO
N 5554 REMESSA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO PARA USO FORA DO ESTABELECIMENTO
N 5555 DEVOLUÇÃO DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO DE TERCEIRO, RECEBIDO PARA USO NO ESTABELECIMENTO
N 5556 DEVOLUÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL DE USO OU CONSUMO
N 5557 TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL DE USO OU CONSUMO
N 5651 VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO DESTINADO A INDUSTRIALIZAÇÃO SUBSEQUENTE
N 5652 VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO DESTINADO A COMERCIALIZAÇÃO
N 5653 VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO DESTINADO A CONSUMIDOR OU USUÁRIO FINAL
N 5654 VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE ADQUIRIDO OU RECEBIDO DE TERCEIROS DESTINADO A INDUSTRIALIZAÇÃO SUBSEQUENTE
N 5655 VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE ADQUIRIDO OU RECEBIDO DE TERCEIROS DESTINADO A COMERCIALIZAÇÃO
N 5656 VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE ADQUIRIDO OU RECEBIDO DE TERCEIROS DESTINADO A CONSUMIDOR OU USUÁRIO FINAL
N 5657 REMESSA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE ADQUIRIDO OU RECEBIDO DE TERCEIROS PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
N 5658 TRANSFERÊNCIA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO
N 5659 TRANSFERÊNCIA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE ADQUIRIDO OU RECEBIDO DE TERCEIRO
N 5660 DEVOLUÇÃO DE COMPRA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE ADQUIRIDO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO SUBSEQUENTE
N 5661 DEVOLUÇÃO DE COMPRA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE ADQUIRIDO PARA COMERCIALIZAÇÃO
N 5662 DEVOLUÇÃO DE COMPRA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE ADQUIRIDO POR CONSUMIDOR OU USUÁRIO FINAL
N 5663 REMESSA PARA ARMAZENAGEM DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE
N 5664 RETORNO DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE RECEBIDO PARA ARMAZENAGEM
N 5665 RETORNO SIMBÓLICO DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE RECEBIDO PARA ARMAZENAGEM
N 5666 REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE RECEBIDO PARA ARMAZENAGEM
N 5667 VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE A CONSUMIDOR OU USUÁRIO FINAL ESTABELECIDO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
N 5901 REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
N 5902 RETORNO DE MERCADORIA UTILIZADA NA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
N 5903 RETORNO DE MERCADORIA RECEBIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E NÃO APLICADA NO REFERIDO PROCESSO
N 5904 REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
N 5905 REMESSA PARA DEPOSITO FECHADO OU ARMAZÉM GERAL
N 5906 RETORNO DE MERCADORIA DEPOSITADA EM DEPOSITO FECHADO OU ARMAZÉM GERAL
N 5907 RETORNO SIMBÓLICO DE MERCADORIA DEPOSITADA EM DEPOSITO FECHADO OU ARMAZÉM GERAL
N 5908 REMESSA DE BEM POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO
N 5909 RETORNO DE BEM RECEBIDO POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO
S 5910 REMESSA EM BONIFICAÇÃO, DOAÇÃO OU BRINDE
N 5911 REMESSA DE AMOSTRA GRÁTIS
N 5912 REMESSA DE MERCADORIA OU BEM PARA DEMONSTRAÇÃO
N 5913 RETORNO DE MERCADORIA OU BEM RECEBIDO PARA DEMONSTRAÇÃO
N 5914 REMESSA DE MERCADORIA OU BEM PARA EXPOSIÇÃO OU FEIRA
N 5915 REMESSA DE MERCADORIA OU BEM PARA CONSERTO OU REPARO
N 5916 RETORNO DE MERCADORIA OU BEM RECEBIDO PARA CONSERTO OU REPARO
N 5917 REMESSA DE MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL OU INDUSTRIAL
N 5918 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL OU INDUSTRIAL
N 5919 DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DE MERCADORIA VENDIDA OU UTILIZADA EM PROCESSO INDUSTRIAL, RECEBIDA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL OU INDUSTRIAL
N 5923 REMESSA DE MERCADORIA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS, EM VENDA A ORDEM
N 5924 REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE DA MERCADORIA, QUANDO ESTA NÃO TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO DO ADQUIRENTE
N 5925 RETORNO DE MERCADORIA RECEBIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE DA MERCADORIA, QUANDO AQUELA NÃO TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO DO ADQUIRENTE
N 5926 LANÇAMENTO EFETUADO A TÍTULO DE RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA DECORRENTE DE FORMAÇÃO DE KIT OU DE SUA DESAGREGAÇÃO
N 5927 LANÇAMENTO EFETUADO A TÍTULO DE BAIXA DE ESTOQUE DECORRENTE DE PERDA, ROUBO OU DETERIORAÇÃO
N 5928 LANÇAMENTO EFETUADO A TÍTULO DE BAIXA DE ESTOQUE DECORRENTE DO ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE DA EMPRESA
N 5929 LANÇAMENTO EFETUADO EM DECORRÊNCIA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL RELATIVO A OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO TAMBÉM REGISTRADA EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL- ECF
N 5931 LANÇAMENTO EFETUADO EM DECORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE DE RETENÇÃO DO IMPOSTO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ATRIBUÍDA AO REMETENTE OU ALIENANTE DA MERCADORIA, PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE REALIZADO POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO OU POR TRANSPORTADOR NÃO INSCRITO
N 5934 REMESSA SIMBÓLICA DE MERCADORIA DEPOSITADA EM ARMAZÉM GERAL OU DEPÓSITO FECHADO
S NA MAIORIA DOS CASOS (CONSULTAR O NICMS ANTES DE CONSIDERAR N) 5949 OUTRA SAÍDA DE MERCADORIA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO ESPECIFICADO
S 6101 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO
S 6102 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS
S 6103 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, EFETUADA FORA DO ESTABELECIMENTO
S 6104 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, EFETUADA FORA DO ESTABELECIMENTO
S 6105 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO QUE NÃO DEVA POR ELE TRANSITAR
S 6106 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, QUE NÃO DEVA POR ELE TRANSITAR
S 6107 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, DESTINADA A NÃO CONTRIBUINTE
S 6108 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, DESTINADA A NÃO CONTRIBUINTE
S 6109 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, DESTINADA A ZONA FRANCA DE MANAUS OU ÁREAS DE LIVRE COMERCIO
S 6110 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, DESTINADA A ZONA FRANCA DE MANAUS OU ÁREAS DE LIVRE COMERCIO
S 6111 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO REMETIDA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL
S 6112 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS REMETIDA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL
S 6113 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO REMETIDA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL
S 6114 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS REMETIDA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL
S 6115 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, RECEBIDA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL
S 6116 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO ORIGINADA DE ENCOMENDA PARA ENTREGA FUTURA
S 6117 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, ORIGINADA DE ENCOMENDA PARA ENTREGA FUTURA
S 6118 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE ORIGINÁRIO, EM VENDA A ORDEM
S 6119 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS ENTREGUE AO DESTINATÁRIO POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE ORIGINÁRIO, EM VENDA A ORDEM
S 6120 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS ENTREGUE AO DESTINATÁRIO PELO VENDEDOR REMETENTE, EM VENDA A ORDEM
S 6122 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO REMETIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE, SEM TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO DO ADQUIRENTE
S 6123 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS REMETIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE, SEM TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO DO ADQUIRENTE
S 6124 INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA PARA OUTRA EMPRESA
S 6125 INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA PARA OUTRA EMPRESA QUANDO A MERCADORIA RECEBIDA PARA UTILIZAÇÃO NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO NÃO TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE DA MERCADORIA
N 6151 TRANSFERÊNCIA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO
N 6152 TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS
N 6153 TRANSFERÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA
N 6155 TRANSFERÊNCIA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, QUE NÃO DEVA POR ELE TRANSITAR
N 6156 TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, QUE NÃO DEVA POR ELE TRANSITAR
N 6201 DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
N 6202 DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO
N 6208 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA EM TRANSFERÊNCIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
N 6209 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA EM TRANSFERÊNCIA PARA COMERCIALIZAÇÃO
N 6210 DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
N 6251 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA DISTRIBUIÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO
N 6252 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
N 6253 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ESTABELECIMENTO COMERCIAL
N 6254 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
N 6255 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
N 6256 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR RURAL
N 6257 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMO POR DEMANDA CONTRATADA
N 6258 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA A NÃO CONTRIBUINTE
N 6301 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DA MESMA NATUREZA
N 6302 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
N 6303 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL
N 6304 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO A ESTABELECIMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
N 6305 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO A ESTABELECIMENTO DE GERADORA OU DE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA
N 6306 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO A ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR RURAL
N 6307 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO A NÃO CONTRIBUINTE
N 6351 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DA MESMA NATUREZA
N 6352 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
N 6353 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A ESTABELECIMENTO COMERCIAL
N 6354 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A ESTABELECIMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
N 6355 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A ESTABELECIMENTO DE GERADORA OU DE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA
N 6356 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR RURAL
N 6357 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A NÃO CONTRIBUINTE
N 6359 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A CONTRIBUINTE OU A NÃO CONTRIBUINTE QUANDO A MERCADORIA TRANSPORTADA ESTA DISPENSADA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL.
N 6360 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A CONTRIBUINTE SUBSTITUTO EM RELAÇÃO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE
S 6401 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO EM OPERAÇÃO COM PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
S 6402 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, EM OPERAÇÃO ENTRE CONTRIBUINTES SUBSTITUTOS DO MESMO PRODUTO
S 6403 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE SUBSTITUTO
N 6404 VENDA DE MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, CUJO IMPOSTO JÁ TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE
N 6408 TRANSFERÊNCIA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO EM OPERAÇÃO COM PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 6409 TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 6410 DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 6411 DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 6412 DEVOLUÇÃO DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO, EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 6413 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA DESTINADA AO USO OU CONSUMO, EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 6414 REMESSA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO EM OPERAÇÃO COM PRODUTO SUJEITO AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 6415 REMESSA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO, EM OPERAÇÃO COM MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 6501 REMESSA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
N 6502 REMESSA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
N 6503 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
N 6504 REMESSA DE MERCADORIAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO, DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS OU PRODUZIDOS PELO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO
N 6505 REMESSA DE MERCADORIAS, ADQUIRIDAS OU RECEBIDAS DE TERCEIROS, PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO
N 6551 VENDA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO
N 6552 TRANSFERÊNCIA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO
N 6553 DEVOLUÇÃO DE COMPRA DE BEM PARA O ATIVO IMOBILIZADO
N 6555 DEVOLUÇÃO DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO DE TERCEIRO, RECEBIDO PARA USO NO ESTABELECIMENTO
N 6556 DEVOLUÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL DE USO OU CONSUMO
N 6557 TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL DE USO OU CONSUMO
N 6603 RESSARCIMENTO DE ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
N 6651 VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO DESTINADO A INDUSTRIALIZAÇÃO SUBSEQUENTE
N 6652 VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO DESTINADO A COMERCIALIZAÇÃO
N 6653 VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO DESTINADO A CONSUMIDOR OU USUÁRIO FINAL
N 6654 VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE ADQUIRIDO OU RECEBIDO DE TERCEIROS DESTINADO A INDUSTRIALIZAÇÃO SUBSEQUENTE
N 6655 VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE ADQUIRIDO OU RECEBIDO DE TERCEIROS DESTINADO A COMERCIALIZAÇÃO
N 6656 VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE ADQUIRIDO OU RECEBIDO DE TERCEIROS DESTINADO A CONSUMIDOR OU USUÁRIO FINAL
N 6657 REMESSA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE ADQUIRIDO OU RECEBIDO DE TERCEIROS PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
N 6658 TRANSFERÊNCIA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO
N 6659 TRANSFERÊNCIA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE ADQUIRIDO OU RECEBIDO DE TERCEIRO
N 6660 DEVOLUÇÃO DE COMPRA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE ADQUIRIDO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO SUBSEQUENTE
N 6661 DEVOLUÇÃO DE COMPRA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE ADQUIRIDO PARA COMERCIALIZAÇÃO
N 6662 DEVOLUÇÃO DE COMPRA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE ADQUIRIDO POR CONSUMIDOR OU USUÁRIO FINAL
N 6663 REMESSA PARA ARMAZENAGEM DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE
N 6664 RETORNO DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE RECEBIDO PARA ARMAZENAGEM
N 6665 RETORNO SIMBÓLICO DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE RECEBIDO PARA ARMAZENAGEM
N 6666 REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE RECEBIDO PARA ARMAZENAGEM
N 6667 VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE A CONSUMIDOR OU USUÁRIO FINAL ESTABELECIDO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DIFERENTE DA QUE OCORRER O CONSUMO
N 6901 REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
N 6902 RETORNO DE MERCADORIA UTILIZADA NA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
N 6903 RETORNO DE MERCADORIA RECEBIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO E NÃO APLICADA NO REFERIDO PROCESSO
N 6904 REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
N 6905 REMESSA PARA DEPOSITO FECHADO OU ARMAZÉM GERAL
N 6906 RETORNO DE MERCADORIA DEPOSITADA EM DEPOSITO FECHADO OU ARMAZÉM GERAL
N 6907 RETORNO SIMBÓLICO DE MERCADORIA DEPOSITADA EM DEPOSITO FECHADO OU ARMAZÉM GERAL
N 6908 REMESSA DE BEM POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO
N 6909 RETORNO DE BEM RECEBIDO POR CONTA DE CONTRATO DE COMODATO
S 6910 REMESSA EM BONIFICAÇÃO, DOAÇÃO OU BRINDE
N 6911 REMESSA DE AMOSTRA GRÁTIS
N 6912 REMESSA DE MERCADORIA OU BEM PARA DEMONSTRAÇÃO
N 6913 RETORNO DE MERCADORIA OU BEM RECEBIDO PARA DEMONSTRAÇÃO
N 6914 REMESSA DE MERCADORIA OU BEM PARA EXPOSIÇÃO OU FEIRA
N 6917 REMESSA DE MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL OU INDUSTRIAL
N 6918 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL OU INDUSTRIAL
N 6919 DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DE MERCADORIA VENDIDA OU UTILIZADA EM PROCESSO INDUSTRIAL, RECEBIDA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL OU INDUSTRIAL
N 6923 REMESSA DE MERCADORIA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS, EM VENDA A ORDEM
N 6924 REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE DA MERCADORIA, QUANDO ESTA NÃO TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO DO ADQUIRENTE
N 6925 RETORNO DE MERCADORIA RECEBIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE DA MERCADORIA, QUANDO AQUELA NÃO TRANSITAR PELO ESTABELECIMENTO DO ADQUIRENTE
N 6929 LANÇAMENTO EFETUADO EM DECORRÊNCIA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL RELATIVO A OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO TAMBÉM REGISTRADA EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL- ECF
N 6931 LANÇAMENTO EFETUADO EM DECORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE DE RETENÇÃO DO IMPOSTO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ATRIBUÍDA AO REMETENTE OU ALIENANTE DA MERCADORIA, PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE REALIZADO POR TRANSPORTADOR AUTÔNOMO OU POR TRANSPORTADOR NÃO INSCRITO
(S) NA MAIORIA DOS CASOS CONSULTAR O NICMS ANTES DE CONSIDERAR (N) 6949 OUTRA SAÍDA DE MERCADORIA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO ESPECIFICADO
N 7101 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO
N 7102 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS
N 7105 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, QUE NÃO DEVA POR ELE TRANSITAR
N 7106 VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS, QUE NÃO DEVA POR ELE TRANSITAR
N 7127 VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO SOB O REGIME DE DRAWBACK
N 7201 DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
N 7202 DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO
N 7205 ANULAÇÃO DE VALOR RELATIVO A AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
N 7206 ANULAÇÃO DE VALOR RELATIVO A AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
N 7207 ANULAÇÃO DE VALOR RELATIVO A COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA
N 7210 DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
N 7211 DEVOLUÇÃO DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO SOB O REGIME DE DRAWBACK
N 7251 VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O EXTERIOR
N 7301 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DA MESMA NATUREZA
N 7358 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
N 7501 EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
N 7551 VENDA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO
N 7553 DEVOLUÇÃO DE COMPRA DE BEM PARA O ATIVO IMOBILIZADO
N 7556 DEVOLUÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL DE USO OU CONSUMO
N 7651 VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO
N 7654 VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE ADQUIRIDO OU RECEBIDO DE TERCEIROS
N 7667 VENDA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE A CONSUMIDOR OU USUÁRIO FINAL
N 7930 LANÇAMENTO EFETUADO A TÍTULO DE DEVOLUÇÃO DE BEM CUJA ENTRADA TENHA OCORRIDO SOB AMPARO DE REGIME ESPECIAL ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA
N 7949 OUTRA SAÍDA DE MERCADORIA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO ESPECIFICADO

NOTA Nº 01: este Anexo apresenta a classificação dos CFOPs para fins do cálculo do ICMS devido, apurado pela sistemática do Regime Especial previsto na Lei nº 5.005, de 2012.

NOTA Nº 02: na hipótese do subitem 5.1 deverão ser utilizados os seguintes CFOPs:

I - nas saídas internas utilizar o código CFOP 5405;

II - nas saídas interestaduais o código CFOP 6404.

NOTA Nº 03: para as mercadorias classificadas na situação "N", a apuração será pela sistemática normal de apuração, ou seja, débito e crédito." (NR)

Art. 3º A partir da data de publicação deste Ato Declaratório Interpretativo, toda Escrituração Fiscal Digital deverá ser apresentada de forma a refletir o disposto no Ato Declaratório Interpretativo nº 02 - SUREC, de 30 de junho de 2021, com as alterações introduzidas por este Ato Declaratório Interpretativo, sem prejuízo da obrigatoriedade de observância do Tutorial de Escrituração Fiscal da EFD ICMS-IPI para contribuintes do ICMS." (NR)

Art. 4º Ficam revogados:

I - o Ato Declaratório Interpretativo nº 97 - SUREC, de 15 de dezembro de 2014;

II - o art. 6º do Ato Declaratório Interpretativo nº 02 - SUREC, de 30 de junho de 2021.

Parágrafo único. O Ato Declaratório Interpretativo nº 97 - SUREC, de 2014, produziu efeitos até 29 de junho de 2021; a partir de 30 junho de 2021 passou a vigorar o Ato Declaratório Interpretativo nº 02 - SUREC, de 30 de junho de 2021.

Art. 5º Este Ato Declaratório Interpretativo entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISBERTO FERNANDES DA SILVA