Ato Declaratório Interpretativo SUREC nº 1 DE 05/04/2023
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 abr 2023
Fica anulado o Ato Declaratório Interpretativo nº 5, de 2020.
O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do artigo 149 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011; e
Considerando a Recomendação nº 01, de 06 de março de 2023, exarada pelo MPDFTPDOT,
Resolve:
Art. 1º Fica anulado o Ato Declaratório Interpretativo nº 5, de 11 de novembro de 2020.
Art. 2º Este Ato Declaratório Interpretativo entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO MELCHIOR PINHEIRO