Ato Declaratório Interpretativo SEF nº 10 de 03/07/2003

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 jul 2003

O DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista a Deliberação nº 11/2003, do Comitê Técnico-Operacional da Diretoria de Tributação - COTEC/DITRI, de que trata o art. 4º, inciso III da Lei nº 2.995, de 3 de julho de 2002, DECLARA:

Art. 1º Toda alteração de alíquota que implique redução do imposto será considerada discriminada quando beneficiar apenas um ou alguns tipos de mercadorias ou serviços sobre os quais, pela idêntica classificação de essencialidade, incida a mesma alíquota, ainda que a alteração atinja todos os contribuintes que com ela(s) realize(m) operações.

Parágrafo único. A modificação da base de cálculo será discriminada quando não beneficiar todos os contribuintes enquadrados na respectiva hipótese legal definidora.

Art. 2º Isenção de caráter não geral é aquele efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, desde que verificado o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

FRANCISCO OTÁVIO MIRANDA MOREIRA