Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 19 de 31/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2002

Declara depender de regulamentação a aplicação da multa estabelecida no art. 25 da Medida Provisória nº 75, de 2002.

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 25 da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, declara:

Artigo único. A multa estabelecida no art. 25 da Medida Provisória nº 75, de 2002, somente poderá ser aplicada após regulamentação, nos termos de seu § 1º, em ato específico do Poder Executivo.

EVERARDO MACIEL