Ato Declaratório Interpretativo SEFP nº 2 de 18/09/2002
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 set 2002
O DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Deliberação nº 3/2002, do Comitê Técnico-Operacional da Diretoria de Tributação de que trata o art. 4º, inciso III, da Lei nº 2.995, de 3 de julho de 2002, declara:
Artigo único. As operações de circulação de livros, não importando a mídia utilizada para sua veiculação, e as vendas de assinatura de jornais e periódicos eletrônicos são amparadas pela imunidade quanto ao ICMS.
FRANCISCO OTÁVIO MIRANDA MOREIRA