Ato Declaratório Interpretativo SEFAZ nº 2 DE 01/09/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 set 2021

Declara a interpretação a ser dada à expressão "estabelecimentos similares", de que trata o caput do art. 19 da Lei nº 14.433/2021, que, entre outras providências, reduz a carga tributária do ICMS para o segmento de bares, restaurantes e similares.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 578 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003,

Declara:

Art. 1º Para efeitos do Regulamento do ICMS - RICMS, interpreta-se a expressão "estabelecimentos similares", de que trata o caput do art. 19 da Lei nº 14.433, de 6 de abril de 2021, como sendo, entre outros, as açaiterias e demais estabelecimentos que preparem, processem e comercializem produtos derivados da fruta açaí.

Art. 2º Publique-se no Diário Oficial do Estado - DOE.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda