Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 24 de 04/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2002
Dispõe sobre o enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 4.488, de 26 de novembro de 2002, e a Instrução Normativa nº SRF 249, de 25 de novembro de 2002, declara:
Art. 1º A supressão dos Ex 03 a 11 do código 2208.90.00 do Ex 01 do código 2208.40.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), promovida pelo Decreto nº 4.488, de 26 de novembro de 2002, não implica alteração das classes de valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e dos enquadramentos, referentes aos seguintes Atos Declaratórios:
123, de 14 de agosto de 1998 | 21, de 10 de março de 1999 |
127, de 29 de setembro de 1998 | 22, de 10 de março de 1999 |
11, de 1º de março de 1999 | 23, de 10 de março de 1999 |
12, de 2 de março de 1999 | 24, de 10 de março de 1999 |
16, de 3 de março de 1999 | 25 de 15 de março de 1999 |
17, de 3 de março de 1999 | 26, de 15 de março de 1999 |
18, de 3 de março de 1999 | 27, de 15 de março de 1999 |
19, de 9 de março de 1999 | 28, de 15 de março de 1999 |
20, de 9 de março de 1999 | 37, de 27 de abril de 1999 |
Art. 2º Para fins do disposto no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 249, de 25 de novembro de 2002, o enquadramento realizado antes da edição da referida Instrução Normativa, por ato específico do Secretário da Receita Federal, permanece em vigor enquanto não publicado Ato Declaratório Executivo (ADE) a que se refere o seu § 4º.
EVERARDO MACIEL