Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 25 de 09/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2002
Declara norma de caráter operacional o disposto na Portaria SRF nº 913, de 25 de julho de 2002, publicada no DOU-E de 26.07.2002, Seção 1, página 60.
O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, declara:
Artigo único. O disposto na Portaria SRF nº 913, de 25 de julho de 2002, constitui norma de caráter operacional, aplicável, exclusivamente, a procedimentos vinculados à arrecadação de receitas federais, não repercutindo nas hipóteses relativas à ocorrência de fatos geradores de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
EVERARDO MACIEL