Ato Declaratório Interpretativo SUREC/SEF nº 3 DE 01/09/2017
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 set 2017
Dispõe sobre o prazo de validade da autorização mencionada no subitem 130.14 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 de 1997, conta-se a partir da publicação no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
A Subsecretária da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, com base no disposto no inciso II do artigo 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo como objeto de interpretação o prazo de validade da autorização mencionada no subitem 130.14 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997:
Considerando que a autorização para aquisição de veículo com isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas aquisições de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, nos termos do item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, tem sido objeto de ato declaratório de concessão do aludido benefício fiscal;
Considerando que o mencionado ato declaratório possui cláusula de eficácia para produção de efeitos a partir da data de sua publicação no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
Declara:
Art. 1º O prazo de validade da autorização mencionada no subitem 130.14 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, conta-se a partir da publicação no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal do respectivo ato declaratório.
Parágrafo único. Se os autos do respectivo processo administrativo fizerem prova de que o interessado, ou seu representante legal, tomou ciência da autorização em data anterior à da publicação do ato declaratório, o prazo contar-se-á a partir desta data.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI