Ato Declaratório Interpretativo SUREC nº 78 DE 14/11/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 nov 2014
Interpreta o inciso III, do artigo 18, da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, na hipótese que especifica.
O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 149 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011,
Declara:
Artigo único. Para efeitos de aplicação da alíquota de 4%, nos termos previstos no inciso III, do artigo 18, da Lei nº 1.254/1996 , não se leva em consideração a condição de importador ou não do remetente.
Brasília/DF, 14 de novembro de 2014.
WILSON JOSÉ DE PAULA