Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 8 de 12/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2005
Dispõe sobre a vigência do art. 13 da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, declara:
Artigo único. O disposto no art. 13 da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 23 de outubro de 2004.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID