Ato Delegatório CAU/BR nº 18 DE 16/12/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2022
Fixa os valores de anuidades, da taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e das taxas de emissão de carteira profissional para o exercício de 2023 e dá outras providências.
A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 , e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e cumprindo o disposto nas Resoluções CAU/BR nº 3, de 15 de dezembro de 2011, nº 146, de 17 de agosto de 2017, e nº 158, de 15 de dezembro de 2017;,
Resolve:
Art. 1º São fixados, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2023, os seguintes valores de anuidades e taxas devidas aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF):
I - R$ 671,89 (seiscentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos), para a anuidade prevista no art. 42 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 , devida pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
II - R$ 115,18 (cento e quinze reais e dezoito centavos), para a taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) prevista no art. 49 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 ;
III - R$ 75,52 (setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), para a taxa de emissão de carteira de identificação profissional definitiva prevista no art. 1º, inciso I, da Resolução CAU/BR nº 158, de 15 de dezembro de 2017;
IV - R$ 31,46 (trinta e um reais e quarenta e seis centavos), para a taxa de emissão de carteira de identificação profissional provisória prevista no art. 1º, inciso II, da Resolução CAU/BR nº 158, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação.
NADIA SOMEKH