Ato Delegatório SEAE/SUAPOF/COREN nº 3 DE 13/09/2024
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 set 2024
Dispõe sobre o preenchimento dos campos I05f e 238, "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao "item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3-e, modelos 55, 65 e 66, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19.
O GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA, DA COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL, DA SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 386/19, declara:
Art. 1º Os campos I05f e 238, “Código de Benefício Fiscal aplicado ao item” (cBenef), existentes na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3-e, modelos 55, 65 e 66, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19, deverão ser preenchidos com os códigos estabelecidos no Anexo Único a este Ato Declaratório.
Art. 2º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir de 1º de março de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CRISTOVÃO CASSINO TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO -
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