Ato do Presidente ALE s/nº DE 30/03/2015
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 mar 2015
Declara ponto facultativo o dia 02 de abril de 2015 (Quinta-Feira Santa).
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando os feriados nacionais declarados pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
Considerando os feriados estaduais instituídos pelas Leis Estaduais nºs 5.247, de 26 de julho de 1991; 5.508, de 07 de julho de 1993; 5.509, de 07 de julho de 1993; e 5.724, de 1º de agosto de 1995; e
Considerando, finalmente, o Decreto Estadual nº 37.152, de 1º de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º É declarado ponto facultativo, para cumprimento pelos órgãos do Poder Legislativo Estadual, o dia 02 de abril de 2015, popularmente chamado de "Quinta-Feira Santa".
Art. 2º O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.
Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas, em Maceió, aos 30 (trinta) dias do mês de março do ano de 2015.
Deputado LUIZ DANTAS LIMA
Presidente