Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 127 DE 12/12/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2024
Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1267/2024, que dispõe sobre operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com beneficiários que tiveram prejuízos causados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo, Estado de São Paulo, no mês de outubro de 2024.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº1.267, de 19 de outubro de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe com beneficiários que tiveram prejuízos causados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo, Estado de São Paulo, no mês de outubro de 2024", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 12 de dezembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional