Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36 DE 12/05/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2022
Prorroga a Medida Provisória nº 1.103, de 15 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 16, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a emissão de Letra deRisco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.103, de 15 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 16, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 12 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional