Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 38 DE 11/07/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2017
Prorroga a Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017 , publicada no Diário Oficial da União do dia 22 do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN ,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017 , publicada no Diário Oficial da União do dia 22 do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria- Geral Federal e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 11 de julho de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional