Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 40 DE 18/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 437, de 29.07.2008, DOU 30.07.2008, que altera as Leis nºs 7.853, de 24 de outubro de 1989, 9.650, de 27 de maio 1998, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 10.683, de 28 de maio de 2003, dispõe sobre a transformação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aqüicultura, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC e Gratificações de Representação da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 12 de setembro de 2001, a Medida Provisória nº 437, de 29 de julho de 2008, que "Altera as Leis nºs 7.853, de 24 de outubro de 1989, 9.650, de 27 de maio de 1998, 9.984, de 17 de julho de 2000, e 10.683, de 28 de maio de 2003, dispõe sobre a transformação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aqüicultura, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC e Gratificações de Representação da Presidência da República, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de setembro de 2008, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 18 de setembro de 2008.

Senador ALVARO DIAS

no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional