Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 66 DE 08/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2007
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 393, de 19.09.2007, DOU 20.09.2007, que institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 393, de 19 de setembro de 2007, que "Institui o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 19 de novembro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 8 de novembro de 2007.
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência