Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 76 DE 05/11/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2021
Prorroga a Medida Provisória nº 1.069, de 13.09.2021 , publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Medida Provisória nº 1.063, de 11.08.2021 , a Lei nº 9.478, de 06.08.1997 , e a Lei nº 9.718, de 27.11.1998 , para dispor sobre a comercialização de combustíveis por revendedor varejista", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN ,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal , com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001 , a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021 , publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Medida Provisória nº 1.063, de 11 de agosto de 2021 , a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 , para dispor sobre a comercialização de combustíveis por revendedor varejista", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 5 de novembro de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional