Ato Homologatório GS/SET nº 1 de 06/08/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 07 ago 2002

Altera valores e Acrescenta itens ao Anexo Único do Ato Homologatório nº 001/00.

O Secretário da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 e, CONSIDERANDO os pleitos formulados pela Norsa Refrigerantes Ltda e Forró Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios e Bebidas Ltda através dos processos nº 303634/01-SET/RN e 619/02-SET/RN, respectivamente;

CONSIDERANDO pesquisa de preços realizada junto aos estabelecimentos varejistas; e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS devido nas operações com cerveja, chope e refrigerante à atual realidade de mercado;

RESOLVE:

Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo Único a que se refere a cláusula primeira do Ato Homologatório nº 001, de 24 de outubro de 2000, os valores abaixo relacionados

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1,5 LITROS
 
Coca-cola, Coca-cola Light..
1,50
Fanta Laranja, Fanta Uva.
1,30
Sprite, Guaraná Kuat
1,20

Cláusula segunda. Atualizar os valores para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope e refrigerante, dos seguintes produtos:

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2 LITROS
 
Belco, Dore e Forró Guaraná, Laranja, Uva e Limão
1,10
Dore, Belco e Forró-Cola
1,20

Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor e produz seus efeitos a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Secretário da Tributação, em Natal, 06 de agosto de 2002

MÁRCIO BEZERRA DE AZEVEDO

Secretário da Tributação