Ato Homologatório GS/SET nº 1 de 06/08/2002
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 07 ago 2002
Altera valores e Acrescenta itens ao Anexo Único do Ato Homologatório nº 001/00.
O Secretário da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 e, CONSIDERANDO os pleitos formulados pela Norsa Refrigerantes Ltda e Forró Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios e Bebidas Ltda através dos processos nº 303634/01-SET/RN e 619/02-SET/RN, respectivamente;
CONSIDERANDO pesquisa de preços realizada junto aos estabelecimentos varejistas; e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS devido nas operações com cerveja, chope e refrigerante à atual realidade de mercado;
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo Único a que se refere a cláusula primeira do Ato Homologatório nº 001, de 24 de outubro de 2000, os valores abaixo relacionados
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1,5 LITROS | |
Coca-cola, Coca-cola Light.. | 1,50 |
Fanta Laranja, Fanta Uva. | 1,30 |
Sprite, Guaraná Kuat | 1,20 |
Cláusula segunda. Atualizar os valores para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope e refrigerante, dos seguintes produtos:
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2 LITROS | |
Belco, Dore e Forró Guaraná, Laranja, Uva e Limão | 1,10 |
Dore, Belco e Forró-Cola | 1,20 |
Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor e produz seus efeitos a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Secretário da Tributação, em Natal, 06 de agosto de 2002
MÁRCIO BEZERRA DE AZEVEDO
Secretário da Tributação