Ato Homologatório GS/SET nº 1 de 30/01/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 fev 2006

Homologa valores mínimos de referência relativamente às operações com sal marinho.

A Secretária de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 17 e 18º, do art. 112, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 e,

CONSIDERANDO o resultado das reuniões da Câmara Setorial do Sal,

RESOLVE:

Cláusula primeira. Homologar, como valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS devido nas operações com sal marinho, os constantes do Anexo Único deste Ato.

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Homologatório Nº 001, de 11 de março de 2005.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 30 de janeiro de 2006.

LINA MARIA VEIRA

Secretária de Estado da Tributação

ANEXO ÚNICO - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 001/06-SET VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA PARA EFEITO DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM SAL

SAL MOÍDO/GROSSO
Unidade
Valor Unitário
Valor da Tonelada
Saco de 25 Kg
1,90
76,00
Saco de 50 Kg
3,70
74,00
Fardo 30 x 1 Kg
3,80
126,65
Fardo 30 x 1 Kg - churrasco
5,00
166,65
Moído a Granel (big bag)
-
60,00

SAL REFINADO/GRANULADO
Unidade
Valor Unitário
Valor da Tonelada
Saco de 25 Kg
3,20
128,00
Saco de 50 Kg
6,40
128,00
Fardo 30 x 1 Kg
5,00
166,65
A granel (big bag)
-
100,00

SAL MICRONIZADO
Unidade
Valor Unitário
Valor da Tonelada
Saco de 25 Kg
2,00
80,00
Saco de 50 Kg
4,00
80,00