Ato Homologatório GS/SET nº 1 de 09/07/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 10 jul 2010

Homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS devido nas operações com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, adaptando-os à atual realidade de mercado;

Considerando pesquisa de preços realizada por consultoria especializada em estatística por solicitação do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas - ABIR, Associação Brasileira de Bebidas - ABRABE e Sindicato das Indústrias de Cervejas, Refrigerantes, Águas Minerais e Bebidas em Geral do RN - SINCRAMIRN;

Considerando ainda os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas com os representantes dos setores interessados,

Resolve:

Cláusula primeira. Homologar os valores de referência constantes dos Anexos I e II deste Ato, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope e refrigerante.

Cláusula segunda. Homologar os valores de referência constantes do Anexo III deste Ato, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

Cláusula terceira. Homologar os valores específicos do ICMS, constantes do Anexo IV deste Ato, para efeito da cobrança do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.

Cláusula quarta. Quando ocorrer majoração dos preços, pelo estabelecimento industrial, os contribuintes substitutos promoverão, independentemente da emissão de qualquer ato do Secretário de Estado da Tributação, a atualização da base de cálculo fixada neste Ato Homologatório, nos mesmos percentuais da alteração ocorrida, devendo comunicar a alteração implementada à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), da Secretaria de Estado da Tributação, no prazo de quarenta e oito horas.

Cláusula quinta. Nas operações com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos, energéticos, água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo não relacionados neste Ato Homologatório, a base de cálculo para efeito da cobrança da substituição tributária será aquela estabelecida para seus similares ou na falta destes, o preço praticado no mercado varejista.

Parágrafo único. Ocorrendo o lançamento de um novo produto, ou ainda a comercialização de produtos não listados nos Anexos deste Ato, o contribuinte substituto comunicará à Secretaria de Estado da Tributação, através da SUSCOMEX, para que seja providenciada a inclusão no Ato Homologatório subsequente a este.

Cláusula sexta. Ocorrendo operações com produtos não especificados neste Ato Homologatório, em razão do tamanho e quantidade, poderá ser adotada a proporcionalidade correspondente aos produtos não elencados.

Cláusula sétima. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de julho de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Homologatório nº 2-GS/GS-SETSET, de 29 de dezembro de 2009.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 09 de julho de 2010.

João Batista Soares de Lima

Secretário de Estado da Tributação

ANEXO I - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 1-GS/SET, 09 DE JULHO DE 2010

BASE DE CÁLCULO (EM RS)
Marcas - Cervejas
Garrafa Retornável 600 ml
Garrafa Retornável 1000ml
Garrafa Descart 960 a 1000 ml
Long Neck 250 a 355 ml
Long Neck 500 a 550ml
Lata 269 ml
Lata 350 ml
Lata 473 ml
Litro
Pet 350 ml
Pet 600 ml
Pet 1000 ml
Long Neck 250/275 ml
Antarctica Malzbier
3,10
 
 
2,01
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Antarctica Pilsen
2,39
 
 
1,61
 
 
1,31
1,68
 
 
 
 
 
Antarctica Pilsen Cristal
2,39
 
 
2,05
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Bavaria Pilsen
2,05
 
 
 
 
 
1,15
 
 
 
 
 
 
Bavaria Premium
2,55
 
 
1,74
 
 
1,44
 
 
 
 
 
 
Bavaria sem Álcool
 
 
 
1,77
 
 
1,80
 
 
 
 
 
 
Bohemia
3,21
 
 
2,05
 
 
1,69
 
 
 
 
 
 
Bohemia Confraria
 
 
 
 
5,40
 
 
 
 
 
 
 
 
Bohemia Escura
 
 
 
 
5,40
 
 
 
 
 
 
 
 
Bohemia Weiss
 
 
 
 
5,40
 
 
 
 
 
 
 
 
Brahma Chopp
2,43
2,53
3,43
1,69
 
 
1,31
1,68
 
 
 
 
 
Brahma Extra
 
 
 
2,10
 
 
1,49
 
 
 
 
 
 
Brahma Fresh
2,37
 
 
 
 
 
1,24
1,62
 
 
 
 
 
Brahma Malzbier
2,45
 
 
2,02
 
 
1,56
 
 
 
 
 
 
Caracu
 
 
 
2,08
 
 
1,72
 
 
 
 
 
 
Cerpa Export
 
 
 
1,72
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cerpa Draft
1,66
 
 
1,55
 
 
1,30
 
 
 
2,7
 
 
Cerpa Gold
1,78
 
 
1,60
 
 
1,35
 
 
 
2,75
 
 
Chopp (Demais marcas)
 
 
 
 
 
 
 
 
7,43
 
 
 
 
Chopp Belco
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1,06
1,54
2,65
 
Cintra Clara
2,11
 
 
1,32
 
 
1,11
1,37
 
 
 
 
 
Cintra Escura
2,24
 
 
1,40
 
 
1,18
1,41
 
 
 
 
 
Devassa Clara
 
 
 
2,40
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Devassa Escura
 
 
 
2,40
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Dos equis
 
 
 
2,24
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Eisenbahn Clara
 
 
 
2,64
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Eisenbahn Escura
 
 
 
2,64
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Glacial
1,79
 
 
 
 
 
0,95
1,17
 
 
 
 
 
Heineken
3,44
 
 
2,57
 
 
2,24
 
 
 
 
 
 
Kaiser Gold
3,38
 
 
2,00
 
 
2,07
 
 
 
 
 
 
Kaiser Pilsen
2,14
 
 
1,37
 
 
1,19
 
 
 
 
 
 
Kaiser Summer Draft
 
 
 
1,79
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Kronenbier
 
 
 
2,14
 
 
1,83
 
 
 
 
 
 
Liber
 
 
 
2,11
 
 
1,63
 
 
 
 
 
 
Nobel
2,41
 
 
1,91
 
 
1,32
1,62
 
 
 
 
 
Nortena
 
 
8,04
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nova Schin
2,49
2,45
3,30
1,55
 
 
1,31
1,62
 
 
 
 
 
Nova Schin Malzbier
2,74
 
 
1,83
 
 
1,66
 
 
 
 
 
 
Nova Schin Munich
 
 
 
2,15
 
 
1,74
 
 
 
 
 
 
Nova Schin NS2
 
 
 
2,45
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nova Schin sem Álcool
 
 
 
2,17
 
 
1,49
 
 
 
 
 
 
Nova Schin Zero Álcool
2,74
 
 
2,17
 
 
1,49
 
 
 
 
 
 
Original
3,65
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Outras Ambev
3,09
 
 
1,75
 
 
1,56
 
 
 
 
 
 
Outras Femsa
2,35
 
 
 
 
 
1,31
 
 
 
 
 
 
Outras Marcas
4,22
 
 
3,72
 
 
2,51
 
 
 
 
 
 
Outras Schincariol
2,74
 
 
1,71
 
 
1,44
 
 
 
 
 
 
Patrícia
 
 
8,04
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Pilsen
 
 
8,04
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Primus
2,16
 
 
1,63
 
 
1,24
1,52
 
 
 
 
 
Quilmes
 
 
7,54
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Santa Cerva
1,97
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Skol Beats
 
 
 
2,26
 
1,81
 
 
 
 
 
 
 
Skol Pilsen
2,81
3,39
3,61
1,59
2,32
1.06
1,42
1,76
 
 
 
 
 
Sol Pilsen
2,31
 
 
1,39
 
 
1,32
 
 
 
 
 
 
Sol Premium
 
 
 
2,24
 
 
 
 
 
 
 
 
1,10
Sol Shot
 
 
 
1,07
 
 
 
 
 
 
 
 
1,07
Stella Artois
 
 
 
2,38
 
2.27
 
 
 
 
 
 
 
Xingu
3,36
 
 
1,93
 
 
1,90
 
 
 
 
 
 

ANEXO II - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 1-GS/SET, 09 DE JULHO DE 2010

Marcas - Refrigerantes
Pet 3 litros
Pet 2,5 litros
Pet 2,25 litros
Pet 2 litro
Pet 1,5 litros
Pet 1litro
Pet 500 A 600ml
Pet Até 350ml
Lata 350ml
Lata 250ml
Garrafa Vidro Retor. 260 A 300ml
Garrafa Vidro Retor. 600 ml
Garrafa Vidro Retor. 1 litro
Garrafa Vidro 200 ml
Unidade litro
Aquarius Fresch
 
 
 
 
2,33
 
1,49
 
 
 
 
 
 
 
 
Aquazero Limão
 
 
 
 
2,18
 
1,03
 
 
 
 
 
 
 
 
Big Dore
 
 
 
1,81
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cerpa (todos os sabores)
 
 
 
1,70
 
 
 
 
0,95
 
0,55
 
 
 
 
Coca (outros sabores)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0,95
 
 
 
0,79
 
Coca Zero
 
3,75
 
3,60
2,35
2,37
1,93
 
1,40
0,97
 
 
 
 
 
Coca-Cola
3,88
4,05
3,30
3,59
2,38
2,35
1,92
 
1,39
0,98
1,23
 
1,81
0,86
 
Coca-Cola Limão
 
 
 
 
 
 
 
 
1,28
 
 
 
 
 
 
Dore (outros sabores)
 
 
 
2,12
 
1,66
0,99
0,73
 
 
 
0,88
 
 
 
Dore Cola
 
 
 
2,40
 
1,63
0,99
0,73
 
 
 
0,88
 
 
 
Fanta Laranja
 
 
 
3,00
2,19
2,16
1,84
 
1,25
 
1,23
 
 
0,51
 
Fanta Uva
 
 
 
2,98
2,18
 
1,83
 
1,25
 
1,15
 
 
 
 
Forró
 
 
 
1,97
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Grapetinho
 
 
 
2,42
 
1,90
 
0,84
 
 
 
 
 
 
 
Grapette (todos sabores)
 
 
 
2,42
 
1,90
 
0,84
 
 
 
 
 
 
 
Guarah
 
 
 
 
2,10
 
1,79
 
 
 
 
 
 
 
 
Guaraná Antarctica
 
2,98
 
2,3,01
1,90
2,18
1,94
0,97
1,35
 
1,43
 
 
 
 
Guaraná Kuat
 
 
2,74
2,54
2,03
2,15
1,60
 
1,25
 
1,22
 
 
0,51
 
H2OH
 
 
 
 
2,10
 
1,66
 
 
 
 
 
 
 
 
Indaiá (outros sabores)
 
 
 
2,03
 
 
 
0,78
 
 
 
 
 
 
 
Indaiá Cola
 
 
 
2,24
 
 
 
0,78
 
 
 
 
 
 
 
Ice Cola
 
 
 
2,09
 
1,40
 
0,73
 
 
 
 
 
 
 
Mais Sabor (todos sabores)
 
 
 
1,71
 
1,36
 
0,68
 
 
 
 
 
 
 
Outros
 
 
 
1,58
2,06
1,96
1,42
0,73
 
 
 
0,88
 
 
 
Pepsi-Cola
 
3,14
 
3,02
2,00
2,15
1,49
 
1,32
 
1,22
 
 
 
 
Pepsi-Cola Twist
 
 
 
2,99
 
2,16
1,55
 
1,31
 
 
 
 
 
 
Post Mix - Xarope (todos sabores)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
15,03
São Geraldo (todos sabores)
 
 
 
2,73
 
1,92
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Schin (Outros Sabores)
 
 
 
2,22
 
1,79
1,36
0,82
1,00
 
 
 
 
 
 
Schin Cola
 
 
 
2,44
 
1,72
1,32
 
1,01
 
 
 
 
 
 
Schweppes (todos sabores)
 
 
 
 
 
 
 
 
1,44
 
 
 
 
 
 
Soda Limonada
 
 
 
2,87
 
2,12
1,91
 
1,35
 
1,12
 
 
 
 
Sprite
 
 
 
2,93
2,19
1,86
1,66
 
1,25
 
1,16
 
 
 
 
Sukita
 
 
 
2,87
 
2,16
 
 
1,34
 
1,10
 
 
 
 
Tônica Antarctica
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1,13
 
 
 
 

ANEXO III - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 001-GS/SET, 09 DE JULHO DE 2010

Descrição
Unidade
Preço Consumidor Final
Hidroeletrolíticas/Isotônicas
 
 
Bliss Sport 200g
Unid
1,36
Energil C - Garrafa até 700ml
Unid
2,31
Energil Sport - Garrafa até 700ml
Unid
2,30
Gatorade - lata e garrafa até 500ml
Unid
3,15
Frutorade - garrafa até 700ml
Unid
2,00
Marathon garrafa pet 750ml
Unid
2,13
Santal Active e Sport Ade garrafa 500ml
Unid
2,32
Marathon garrafa pet 500ml
Unid
2,87
Gatorade garrafa 1 L
Unid
4,09
Gatorade Tetra Pack 200ml
Unid
1,29
Whoopp 473 ml
Unid
2,64
Outros lata/garrafa
Unid
1,22
Energéticos
 
 
Bitz garrafa 1000ml
Unid
1,74
Bitz garrafa 350ml
Unid
0,81
Extra power 250 ml
Unid
3,99
Extra power 473 ml
Unid
5,00
Hiline garrafa 100ml
Unid
1,86
Sport Energy garrafa 471ml
Unid
1,86
Taff Man "E" garrafa 110ml
Unid
1,78
Indaiá citrus garrafa 330 ml
Unid
1,10
Indaiá citrus garrafa 1000ml
Unid
2,33
Marathon Pet 500 ml
Unid
2,99
Speed Up Lata 250 ml
Unid
5,71
Speed Up Lata 473 ml
Unid
6,00
Tampico emb.pet 200 a 300 ml.
Unid
0,81
Tampico emb.pet 500 a 1000 ml
Unid
2,74
Tampico emb. Pet 2000ml
Unid
3,97
Tampico emb.tetrapack até 200 ml
Unid
0,97
Tampico emb.tetrapack de 201 a 330 ml
Unid
1,05
Outros em emb.tetrapack de 331 a 1000ml
Unid
2,66
Outras latas/garrafas
Unid
1,04
Outras emb.pet 201 a 299ml
Unid
0,78
Outras emb pet 300 a 400 ml
Unid
0,89
Outros emb pet 401 a 499ml
Unid
1,28
Speed Up lata 260ml
Unid
5,45
Drinks Energéticos e Estimulantes
 
 
Blue J Power, Extasis - Booster Light e Booster lata 250ml
Unid
5,50
Flying Horse lata 250 ml
Unid
5,45
Flying Horse lata 473 ml
Unid
6,18
First One Atomic Energy Drink lata 250ml
Unid
9,01
Burn Energy Drink e Power Drink Fitness lata 250ml
Unid
5,73
On Line lata 250 ml
Unid
4,75
Red Bull, Red Bull Sugar Free e Blue Energy Xtreme lata 250ml
Unid
7,04
Flash Power lata 250ml
Unid
5,09
Bad Boy lata 260ml
Unid
5,36
Indaiá night power lata 250 ml
Unid
4,79
Outros lata 250ml
Unid
4,79
Pânico Energy drink lata 269 ml
Unid
3,80
Sport drinks lata 269 ml
Unid
4,20
Red Bull lata 310 a 360 ml
Unid
8,48
Gladiator lata 473 a 500 ml
Unid
6,33
Burn lata 473 a 500 ml
Unid
6,80

ANEXO IV - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 001-GS/SET, 09 DE JULHO DE 2010

Água Mineral Garrafão de 20 l
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom e Sublimar
unid
 
 
0,102
Faixa 2
Indaiá, Crystal
unid
 
 
0,204
Faixa 3
Outras Marcas
unid
0,8208
0,59
0,3315
Água Mineral Garrafão de 10 l retornável
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom
unid
 
 
0,0663
Faixa 2
Outras Marcas
unid
0,6314
0,4539
0,255
Água Mineral Garrafão de 10 l Descartável
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Indaiá, Crystal
unid
0,2525
0,1816
0,102
Faixa 2
Outras Marcas
unid
1,0102
0,7262
0,408
Água Purificada Adicionada de Sais 20 l
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Super Pura de Natal, Santa Helena, Purific, Santa Cruz, Fonte Pura, do Céu e Puriforte
unid
 
 
0,102
Faixa 2
Outras marcas
unid
0,8208
0,59
0,3315
Água Purificada Adicionada de Sais 10 l
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Super Pura de Natal, Santa Helena, Purific, Santa Cruz, Fonte Pura, do Céu e Puriforte
unid
 
 
0,0663
Faixa 2
Outras marcas (retornável e descartável)
unid
1,0102
0,7262
0,408
Água Mineral Garrafão de 5 l Descartável
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom
unid
 
 
0,1224
Faixa 2
Indaiá, Crystal
unid
0,3031
0,2179
0,1224
Faixa 3
Outras
unid
0,644
0,463
0,2601
Água Mineral Garrafa Pet 2 l c/ou s/gás
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Indaiá e Minalba
unid
0,1473
0,1059
0,0595
Faixa 2
Outras
unid
0,2652
0,1906
0,11
Água Mineral Garrafa Pet/PP 300 a 350 ml c/ou s/gás
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom SEM GÁS
unid
 
 
0,0194
Faixa 2
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom COM GÁS
unid
 
 
0,0194
Faixa 3
Schincariol com ou sem gás
unid
0,0578
0,0416
0,0233
Faixa 4
Indaiá, Minalba, Crystal e Aquarius SEM GÁS
unid
0,0578
0,0416
0,0233
Faixa 5
Indaiá, Minalba, Crystal e Aquarius COM GÁS
unid
0,0578
0,0416
0,0233
Faixa 6
Indaiá e Minalba Classic
unid
0,0593
0,0426
0,0239
Faixa 7
Outras
unid
0,1326
0,0953
0,0536
Água Mineral Garrafa Pet/PP 500 a 600ml c/ou s/gás
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar, Dore e SterBom SEM GÁS
unid
 
 
0,0194
Faixa 2
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom COM GÁS
unid
 
 
0,0194
Faixa 3
Schincariol com ou sem gás
unid
0,0578
0,0416
0,0233
Faixa 4
Indaiá, Crystal e Aquarius SEM GÁS
unid
0,0578
0,0416
0,0233
Faixa 5
Indaiá, Crystal e Aquarius COM GÁS
unid
0,0578
0,0416
0,0233
Faixa 6
Outras com ou sem gás
unid
0,1376
0,0989
0,0556
Água Mineral Garrafa Pet/PP 1000 ml com gás
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Indaiá, Minalba e Crystal
unid
0,1262
0,0907
0,051
Faixa 2
Outras
unid
0,2222
0,1598
0,0898
Água Mineral Garrafa Pet/PP 1500ml c/ou s/gás
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar, Dore e SterBom SEM GÁS
unid
 
 
0,0255
Faixa 2
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar e SterBom COM GÁS
unid
 
 
0,0281
Faixa 3
Schincariol com ou sem gás
unid
0,1052
0,0756
0,0425
Faixa 4
Indaiá, Minalba e Crystal SEM GÁS
unid
0,1052
0,0756
0,0425
Faixa 5
Indaiá, Minalba e Crystal COM GÁS
unid
0,1052
0,0756
0,0425
Faixa 6
Outras
unid
0,1831
0,1316
0,074
Água Mineral Copo 200 a 300 ml
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Santa Maria, Cristalina, Blanca, Natal, Fonte Clara, Santos Reis, Riogrande, Santa Júlia, Potiguar, Santa Luzia, Mana-Já, Cristalina do Oeste, Tropical, Inamar, Dore e SterBom
copo
 
 
0,0102
Faixa 2
Indaiá e Crystal
copo
0,0316
0,0227
0,0128
Faixa 3
Outras
copo
0,0631
0,0454
0,0255
Gelo 3 Kg
Marcas
Unidade
ICMS - ST Origem 7%
ICMS - ST Origem 12%
ICMS - ST Operações Internas 17%
Faixa 1
Gelo Bom, Gelo Chapinha, Gelo Sul, Gelo Mineral, Gelo Skimo, Gelo 0 Grau, Gelo do Porto, Gelo Polar, Ster Gelo, Gelo Pinguim, Gelo Mar, Gelo em Cubo, Gelo Cristal
saco
 
 
0,0918
Faixa 2
Outras Marcas
saco
0,2525
0,1816
0,102