Ato Homologatório GS/SET nº 1 de 24/02/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 fev 2011
Homologa valores de referência relativamente às operações com sal marinho.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos § 1º, do art. 154-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e,
Considerando o resultado das reuniões da Câmara Setorial do Sal,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Homologar os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS devido nas operações com sal marinho, os constantes do Anexo Único deste Ato.
2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Homologatório nº 001 -GS/SET, de 30 de janeiro de 2006.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 24 de fevereiro de 2011.
JOSÉ AIRTON DA SILVA
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 001 -GS/SET, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA PARA EFEITO DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM SAL | ||||
SAL MOÍDO/GROSSO | ||||
UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR DA TONELADA | ||
Saco de 25 Kg | 4,50 | 180,00 | ||
Saco de 50 Kg | 9,00 | 180,00 | ||
Fardo 10 x 1 Kg | 2,90 | 290,00 | ||
Fardo 30 x 1 Kg | 8,20 | 273,33 | ||
Fardo 30 x 1 Kg - churrasco | 9,50 | 316,67 | ||
Moído a Granel (big bag) | - | 150,0 | ||
| | | ||
SAL REFINADO/GRANULADO | ||||
UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR DA TONELADA | ||
Saco de 25 kg | 7,00 | 280,00 | ||
Saco de 50 Kg | 14,,00 | 280,00 | ||
Fardo 30 x 1 Kg | 9,50 | 316,67 | ||
Fardo 30 x 1 Kg - churrasco | 9,50 | 316,67 | ||
Fardo 10 x l Kg - churrasco | 3,30 | 330,00 | ||
A granel (big bag) | - | 215,00 | ||
| | | ||
SAL MICRONIZADO | ||||
UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR DA TONELADA | ||
Saco de 25 Kg | 6,00 | 240,00 | ||
Saco de 50 Kg | 12,00 | 240,00 |