Ato Homologatório DIAT nº 1 DE 01/11/2018
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 nov 2018
Homologa equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis - MVC, nos termos do Parecer GEFIS-MVC nº 01/2018.
O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 179-F do Anexo 5 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e o disposto no Convênio ICMS 59/2011, de 8 de julho de 2001,
Resolve:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis - MVC da marca EXCEL, modelo ELS CEV 002 MVC, do fabricante Excel Produtos Eletrônicos LTDA, nos termos do Parecer GEFIS-MVC nº 01/2018, de 01 de novembro de 2018, emitido pela Gerência de Fiscalização, conforme Anexo I deste Ato.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, serão aplicadas as instruções previstas no art. 179-G do Anexo 5 do RICMS-SC/2001.
Florianópolis, 1º de novembro de 2018.
ROGERIO DE MELLO M. DA SILVA
Diretor de Administração Tributária
ANEXO I
PARECER GEFIS-MVC Nº 01/18
A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis - MVC da marca EXCEL, modelo ELS CEV 002 MVC, versão 01.00.00, do fabricante Excel Produtos Eletrônicos LTDA, nos termos da Lei nº 14.954, de 19 de novembro de 2009, art. 10-A, do Regulamento do ICMS, Anexo 5, Capítulo I-B e no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 129, de 24 de outubro de 2018.
Florianópolis, 1º de novembro de 2018.
Sérgio Dias Pinetti
AFRE-IV
Matricula: 302.696-5
Gerente de Fiscalização
Rogério de Mello Macedo da Silva
AFRE-IV
Matricula: 301.294-8
Diretor de Administração Tributária