Ato Homologatório GS/SEFAZ nº 1 DE 23/01/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 jan 2024

Altera o Ato Homologatório GS/ SEFAZ Nº 6/2023, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 655 do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),

Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, adaptando-os à atual realidade de mercado;

Considerando a solicitação da empresa NORSA REFRIGERANTES S.A., CNPJ nº 07.196.033/0027-37, para inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária;

Considerando a solicitação da empresa AMBEV S.A, CNPJ nº 07.526.557/0001-00, para inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária;

Considerando a solicitação da empresa CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, CNPJ nº 73.410.326/0001-60, para inclusão de seus produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária;

Considerando a solicitação da empresa RED BULL DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.946.761/0001-66, para inclusão de seu produto na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária,

RESOLVE:

Cláusula primeira. Alterar o Anexo I do Ato Homologatório nº 006/2023-GS/SEFAZ, de 18 de dezembro 2023, com a alteração do Volume (ML) do produto ID C2303047 para 473 ml, conforme a tabela abaixo:

ID FABRICANTE EMBL. TIPO EMB. VOLUME (ML) MARCA PMPF
C2303047 PETROPOLIS LATA DESC. 473 CACILDIS AMBER LAGER 4,60

Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº 006/2023-GS/SEFAZ, de 18 de dezembro 2023, os produtos abaixo relacionados:

ID FABRICANTE EMBL. TIPO EMB. VOLUME (ML) MARCA PMPF
R2401001 COCA-COLA LATA DESC. 220 SCHWEPPES TÔNICA ROSÉ FRUTAS VERMELHAS 2,35
R2401002 COCA-COLA LATA DESC. 310 COCA COLA SEM AÇÚCAR FRUITY FANTASY 3,10
R2401003 AMBEV LATA DESC. 350 GUARANÁ ANTARTICA PACK C/6 UNIDADES 13,74

Cláusula terceira. Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório nº 006/2023-GS/SEFAZ, de 18 de dezembro 2023, os produtos abaixo relacionados:

ID FABRICANTE EMBL. TIPO EMB. VOLUME (ML) MARCA PMPF
E2401001 RED BULL LATA DESC. 250 RED BULL WINTER PERA E CANELA 9,70

Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 23 de janeiro de 2024.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Fazenda