Ato Homologatório GS/SET nº 10 DE 02/12/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 03 dez 2022

Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021, que homologa os valores do ICMS líquido a recolher relativo ao imposto devido, por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral e água purificada adicionada de sais.

A Secretária de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 655 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022,

Considerando a solicitação formulada pela empresa INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA, CNPJ 00.048.785/0001-72, por meio do Processo SEI nº 00310174.000640/2022-39, para inclusão do seu produto no Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021,

Resolve:

1 - Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo Único do Ato Homologatório nº 023/2021-GS/SET, de 27 de dezembro de 2021, o produto abaixo relacionado:

Água Mineral Importada Garrafa vidro 200 ml a 299 ml c/ou s/Gás Descartável Marca Unidade   ICMS-ST Origem 4% ICMS-ST Operações Internas 18%
Faixa 2 Perrier unid - 1,450 0,433

2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 02 de dezembro de 2022.

Jane Carmen Carneiro e Araújo

Secretária de Estado da Tributação

Em substituição legal