Ato Homologatório ECF nº 11 de 15/08/2008

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 ago 2008

O GERENTE FISCAL, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, § 1º do art. 695,

Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 05/2008, de 14.04.2008, exarado com fulcro no Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso no Estado do Espírito Santo o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-IF, modelo 3202DT, versão 01.00.25, nos termos do Parecer Homologatório nº 11, de 15 de agosto de 2008, emitido pela Supervisão de Automação Comercial desta Gerência Fiscal, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Ocorrendo alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27.12.2006.

Vitória, 15 de agosto de 2008.

MÔNICA DE ARAÚJO SALDANHA

Gerente Fiscal