Ato Homologatório DIAT nº 12 de 05/09/2005

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 set 2005

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 156/1994, de 28 de dezembro de 1994, considerando o pedido de Regime Especial para uso determinado, considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 16/2004, de 02 de abril de 2004,

Resolve:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ICASH, tipo ECF-IF, modelo IF - II, nos termos do Parecer nº 02, de 05 de Maio de 2005, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos de 05 de Maio de 2005 a 31 de dezembro de 2005.

Florianópolis, 05 de setembro de 2005.

Renato Luiz Hinnig Diretor de Administração Tributária

PARECER nº 02, DE 05 DE MAIO DE 2005

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca ICASH, tipo ECF-IF, modelo IF - II.

1. ATO HOMOLOGATÓRIO:

NÚMERO
FINALIDADE
CONVÊNIO APLICÁVEL
PARECER GEFIS
SITUAÇÃO
012/2005
HOMOLOGAÇÃO
CONV. ICMS nº 85/2001
02/2005
AUTORIZÁVEL ATÉ 31.12.2005

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO
SOFTWARE BÁSICO
MARCA
TIPO
MODELO
VERSÃO
CHECKSUM
DISPOSITIVO
ICASH
ECF-IF
IF - II
01.00.00
AF68 (hex)
EPROM 27C010 ou Equivalente.

3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

DENOMINAÇÃO
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
INTERPROM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
04.864.207/0001-65
254.722.741

4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE BÁSICO:

ITEM
CARACTERISTICA
4.1.
Não possui Memória de Fita-Detalhe (MFD)
4.2.
Não permite Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro

4.3. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:

ITEM
CUPOM EMITIDO
CUPOM EM EMISSÃO
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM

4.4. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS

ACRÉSCIMOS
DESCONTOS
ITEM
SUBTOTAL
ITEM
SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM

4.5. TOTALIZADORES:

DENOMINAÇÃO TOTALIZADOR
QTDE
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Totalizador Geral
01
"TOTALIZADOR GERAL"
Venda Bruta Diária
01
"VENDA BRUTA DIÁRIA"
Cancelamento de ICMS
01
"CANCELAMENTO ICMS;
Cancelamento de ISSQN
01
"CANCELAMENTO ISSQN"
Desconto de ICMS
01
"DESCONTO ICMS"
Desconto de ISSQN
01
"DESCONTO ISSQN"
Totalizador de ISSQN
01
"TOTAL DE ISSQN"
Venda Líquida Diária
01
"VENDA LÍQUIDA"
Acréscimo de ICMS
01
"ACRÉSCIMO ICMS"
Acréscimo de ISSQN
01
"ACRÉSCIMO ISSQN"
Isento do ICMS
02
ISENTO ICMS I1 e ISENTO ICMS I2
Substituição Tributária do ICMS
02
SUBST TRIBUTÁRIA F1 e SUBST TRIBUTÁRIA F2
Não Tributado pelo ICMS
02
NÀO INCIDÊNCIA ICMS N1 e NÀO INCIDÊNCIA ICMS N2
Isento do ISSQN
01
ISENTO ISSQN IS1
Substituição Tributária do ISSQN
01
SUBST TRIBUTÁRIA ISSQN FS1
Não Tributado pelo ISSQN
01
NÀO INCIDÊNCIA ISSQN NS1
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN
17
"Tnn,nn% " para ICMS ou "Snn,nn%" para ISSQN, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador
Meios de pagamento
10
MEIOS DE PAGAMENTO
Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado
20
TOTALIZADORES NÀO FISCAIS
Cancelamento Não Fiscal
01
"CANC NÃO-FISC"
Acréscimo Não Fiscal
01
"ACRE NÃO-FISC"
Desconto Não Fiscal
01
"DESC NÃO-FISC"

4.6. CONTADORES:

DENOMINAÇÃO DO CONTADOR
SIGLA
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Contador de Reinício de Operação
CRO
CONTADOR DE REINICIO DE OPERAÇÃO
Contador de Reduções Z
CRZ
CONTADOR DE REDUÇÃO Z
Contador de Ordem de Operação
COO
 
Contador Geral de Operação Não-Fiscal
GNF
GERAL DE OPERAÇÃO NÃO FISCAL
Contador Geral de Relatório Gerencial
CRG
GERAL DE RELATÓRIO GERENCIAL
Contador Geral de Operação Não Fiscal Cancelada
NFC
GERAL DE OPERAÇÃO NÃO-FISCAL CANCELADA
Contador de Cupom Fiscal Cancelado
CFC
CUPOM FISCAL CANCELADO
Contador de Cupom Fiscal
CCF
CONTADOR DE CUPOM FISCAL
Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais
CON
 
Contadores Específicos de Relatórios Gerenciais
CER
 

4.7. INDICADORES:

DENOMINAÇÃO DO INDICADOR
SIGLA
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Número de Ordem Seqüencial do ECF
ECF
 
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitido
 
COMPROVANTE NÃO EMITIDO
Quantidade de Reduções Z restantes
 
QTD. REDUÇÕES RESTANTES
Tempo Emitindo Documento Fiscal
 
TEMPO EMITINDO DOC. FISCAL
Tempo Operacional
 
TEMPO OPERACIONAL
Operador
OPR
 
Loja
LJ
 

4.16. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT) :

SIMBOLO:
 
LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:
LOGO APÓS O VALOR A SER ACUMULADO NO GT

5. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

5.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:

QTDE DE LACRES
LOCAL DE INSTALAÇÃO
UM INTERNO
No software básico
DOIS EXTERNOS
Um localizado na lateral esquerda e outro na parte posterior

5.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

MATERIAL
FIXAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
metal
Rebitada
parte posterior

5.3. MECANISMO IMPRESSOR:

MARCA
MODELO
TIPO
COLUNAS
MENNO
IM 48-Y
Impressão: impacto
48

5.4. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO
IDENTIFICAÇÃO
CAPACIDADE
RECEPTÁCULO ADICIONAL
QUANTIDADE PROPRIETÁRIOS
OTP EPROM
27C4001 ou equivalente
512 Kbytes
UM
10

5.5. PLACA CONTROLADORA FISCAL: hardware de interface e acesso

LOCAL
IDENTIFICAÇÃO
TIPO
FUNÇÃO
Interna
PTECLAS
Barra de pinos 7x1
Interface com painel de controle
Interna
J100
Barra de pinos 13x1
Conexão mecanismo impressor
Interna
J101
Barra de pinos 13x1
Conexão mecanismo impressor
Interna
J102
Barra de pinos 12x1
Conexão com Memória Fiscal
Interna
J103
Barra de pinos 13x1
Conexão com Memória Fiscal
Interna
J100
Fio soldado 13x1
Conexão com Mecanismo Impressor
Interna
J101
Fio soldado 13x1
Conexão com Mecanismo Impressor
Externa
COMANDO
Mini Din
Interface comunicação serial padrão com aplicativo de computador
Externa
FISCO
DB9 fêmea
Interface comunicação serial para uso exclusivo do fisco
Externa
GAVETA
RJ11
Interface com gaveta
Externa
24VDC
Tomada com um pino central
Entrada de alimentação DC
Externa
LIGA_DESL
Barra de pinos 2x1
Chave para ligar ou desligar o equipamento
Interna
REBOB
Barra de pinos 2x1
Conector com motor da rebobinadeira
interna
Jumper JP100
Barra de pinos 2x1
Modo de intervenção técnica ou operação
interna
Jumper JP101
Barra de pinos 2x1
Teste em linha de produção (não montado)

6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

6.1. Leitura X:

6.1.1. diretamente no equipamento:

6.1.2. ligar o equipamento com a tecla da direita pressionada;

6.1.3. será emitida a Leitura X.

6.2. Leitura da Memória Fiscal:

6.2.1. geral:

6.2.1.1. ligar o equipamento com a tecla da esquerda pressionada;

6.2.1.2. será emitida a Leitura da Memória Fiscal;

6.2.1.3. Para interromper a leitura, desligar e religar o equipamento;

6.2.2. para meio magnético:

6.2.2.1. executar o programa "iComandos", a partir do diretório onde se encontre instalado;

6.2.2.2. ao executar o programa, configurar a porta de comunicação disponível no computador e selecionar a velocidade de 9600;

6.2.2.3. selecionar o tipo de Leitura desejada, conforme o Menu interativo;

6.2.2.4. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será disponibilizada a opção "Salvar Como". Selecionar o local desejado para salvar o arquivo gerado. Será gravado um arquivo do tipo ".TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. A Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;

7.2. O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, sem a Memória de Fita-Detalhe;

7.3. O equipamento somente poderá ter seu uso autorizado até 31 de dezembro de 2005;

7.4. A presente homologação poderá ser revista, suspensa ou cancelada, nos termos do TÍTULO II, CAPÍTULO I do Anexo 09 do Regulamento do ICMS/2001.

Florianópolis, 05 de maio de 2005.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização de Tributos