Ato Homologatório DIAT nº 12 de 05/09/2005
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 set 2005
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 156/1994, de 28 de dezembro de 1994, considerando o pedido de Regime Especial para uso determinado, considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 16/2004, de 02 de abril de 2004,
Resolve:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ICASH, tipo ECF-IF, modelo IF - II, nos termos do Parecer nº 02, de 05 de Maio de 2005, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Art. 4º O presente Ato produz efeitos de 05 de Maio de 2005 a 31 de dezembro de 2005.
Florianópolis, 05 de setembro de 2005.
Renato Luiz Hinnig Diretor de Administração Tributária
PARECER nº 02, DE 05 DE MAIO DE 2005A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca ICASH, tipo ECF-IF, modelo IF - II.
1. ATO HOMOLOGATÓRIO:
NÚMERO | FINALIDADE | CONVÊNIO APLICÁVEL | PARECER GEFIS | SITUAÇÃO |
012/2005 | HOMOLOGAÇÃO | CONV. ICMS nº 85/2001 | 02/2005 | AUTORIZÁVEL ATÉ 31.12.2005 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||||||
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | DISPOSITIVO | ||||
ICASH | ECF-IF | IF - II | 01.00.00 | AF68 (hex) | EPROM 27C010 ou Equivalente. |
3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
INTERPROM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA | 04.864.207/0001-65 | 254.722.741 |
4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE BÁSICO:
ITEM | CARACTERISTICA |
4.1. | Não possui Memória de Fita-Detalhe (MFD) |
4.2. | Não permite Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro |
4.3. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:
ITEM | CUPOM EMITIDO | CUPOM EM EMISSÃO | ||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | |||
SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM |
4.4. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS
ACRÉSCIMOS | DESCONTOS | ||||||||||||||
ITEM | SUBTOTAL | ITEM | SUBTOTAL | ||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||
NÃO | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM |
4.5. TOTALIZADORES:
DENOMINAÇÃO TOTALIZADOR | QTDE | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Totalizador Geral | 01 | "TOTALIZADOR GERAL" |
Venda Bruta Diária | 01 | "VENDA BRUTA DIÁRIA" |
Cancelamento de ICMS | 01 | "CANCELAMENTO ICMS; |
Cancelamento de ISSQN | 01 | "CANCELAMENTO ISSQN" |
Desconto de ICMS | 01 | "DESCONTO ICMS" |
Desconto de ISSQN | 01 | "DESCONTO ISSQN" |
Totalizador de ISSQN | 01 | "TOTAL DE ISSQN" |
Venda Líquida Diária | 01 | "VENDA LÍQUIDA" |
Acréscimo de ICMS | 01 | "ACRÉSCIMO ICMS" |
Acréscimo de ISSQN | 01 | "ACRÉSCIMO ISSQN" |
Isento do ICMS | 02 | ISENTO ICMS I1 e ISENTO ICMS I2 |
Substituição Tributária do ICMS | 02 | SUBST TRIBUTÁRIA F1 e SUBST TRIBUTÁRIA F2 |
Não Tributado pelo ICMS | 02 | NÀO INCIDÊNCIA ICMS N1 e NÀO INCIDÊNCIA ICMS N2 |
Isento do ISSQN | 01 | ISENTO ISSQN IS1 |
Substituição Tributária do ISSQN | 01 | SUBST TRIBUTÁRIA ISSQN FS1 |
Não Tributado pelo ISSQN | 01 | NÀO INCIDÊNCIA ISSQN NS1 |
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN | 17 | "Tnn,nn% " para ICMS ou "Snn,nn%" para ISSQN, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador |
Meios de pagamento | 10 | MEIOS DE PAGAMENTO |
Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado | 20 | TOTALIZADORES NÀO FISCAIS |
Cancelamento Não Fiscal | 01 | "CANC NÃO-FISC" |
Acréscimo Não Fiscal | 01 | "ACRE NÃO-FISC" |
Desconto Não Fiscal | 01 | "DESC NÃO-FISC" |
4.6. CONTADORES:
DENOMINAÇÃO DO CONTADOR | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Contador de Reinício de Operação | CRO | CONTADOR DE REINICIO DE OPERAÇÃO |
Contador de Reduções Z | CRZ | CONTADOR DE REDUÇÃO Z |
Contador de Ordem de Operação | COO | |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal | GNF | GERAL DE OPERAÇÃO NÃO FISCAL |
Contador Geral de Relatório Gerencial | CRG | GERAL DE RELATÓRIO GERENCIAL |
Contador Geral de Operação Não Fiscal Cancelada | NFC | GERAL DE OPERAÇÃO NÃO-FISCAL CANCELADA |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado | CFC | CUPOM FISCAL CANCELADO |
Contador de Cupom Fiscal | CCF | CONTADOR DE CUPOM FISCAL |
Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais | CON | |
Contadores Específicos de Relatórios Gerenciais | CER | |
4.7. INDICADORES:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Número de Ordem Seqüencial do ECF | ECF | |
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitido | | COMPROVANTE NÃO EMITIDO |
Quantidade de Reduções Z restantes | | QTD. REDUÇÕES RESTANTES |
Tempo Emitindo Documento Fiscal | | TEMPO EMITINDO DOC. FISCAL |
Tempo Operacional | | TEMPO OPERACIONAL |
Operador | OPR | |
Loja | LJ | |
4.16. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT) :
SIMBOLO: | | LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: | LOGO APÓS O VALOR A SER ACUMULADO NO GT |
5. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
5.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES | LOCAL DE INSTALAÇÃO |
UM INTERNO | No software básico |
DOIS EXTERNOS | Um localizado na lateral esquerda e outro na parte posterior |
5.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL | FIXAÇÃO | LOCALIZAÇÃO |
metal | Rebitada | parte posterior |
5.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA | MODELO | TIPO | COLUNAS |
MENNO | IM 48-Y | Impressão: impacto | 48 |
5.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL | QUANTIDADE PROPRIETÁRIOS |
OTP EPROM | 27C4001 ou equivalente | 512 Kbytes | UM | 10 |
5.5. PLACA CONTROLADORA FISCAL: hardware de interface e acesso
LOCAL | IDENTIFICAÇÃO | TIPO | FUNÇÃO |
Interna | PTECLAS | Barra de pinos 7x1 | Interface com painel de controle |
Interna | J100 | Barra de pinos 13x1 | Conexão mecanismo impressor |
Interna | J101 | Barra de pinos 13x1 | Conexão mecanismo impressor |
Interna | J102 | Barra de pinos 12x1 | Conexão com Memória Fiscal |
Interna | J103 | Barra de pinos 13x1 | Conexão com Memória Fiscal |
Interna | J100 | Fio soldado 13x1 | Conexão com Mecanismo Impressor |
Interna | J101 | Fio soldado 13x1 | Conexão com Mecanismo Impressor |
Externa | COMANDO | Mini Din | Interface comunicação serial padrão com aplicativo de computador |
Externa | FISCO | DB9 fêmea | Interface comunicação serial para uso exclusivo do fisco |
Externa | GAVETA | RJ11 | Interface com gaveta |
Externa | 24VDC | Tomada com um pino central | Entrada de alimentação DC |
Externa | LIGA_DESL | Barra de pinos 2x1 | Chave para ligar ou desligar o equipamento |
Interna | REBOB | Barra de pinos 2x1 | Conector com motor da rebobinadeira |
interna | Jumper JP100 | Barra de pinos 2x1 | Modo de intervenção técnica ou operação |
interna | Jumper JP101 | Barra de pinos 2x1 | Teste em linha de produção (não montado) |
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
6.1. Leitura X:
6.1.1. diretamente no equipamento:
6.1.2. ligar o equipamento com a tecla da direita pressionada;
6.1.3. será emitida a Leitura X.
6.2. Leitura da Memória Fiscal:
6.2.1. geral:
6.2.1.1. ligar o equipamento com a tecla da esquerda pressionada;
6.2.1.2. será emitida a Leitura da Memória Fiscal;
6.2.1.3. Para interromper a leitura, desligar e religar o equipamento;
6.2.2. para meio magnético:
6.2.2.1. executar o programa "iComandos", a partir do diretório onde se encontre instalado;
6.2.2.2. ao executar o programa, configurar a porta de comunicação disponível no computador e selecionar a velocidade de 9600;
6.2.2.3. selecionar o tipo de Leitura desejada, conforme o Menu interativo;
6.2.2.4. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será disponibilizada a opção "Salvar Como". Selecionar o local desejado para salvar o arquivo gerado. Será gravado um arquivo do tipo ".TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. A Memória Fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.2. O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, sem a Memória de Fita-Detalhe;
7.3. O equipamento somente poderá ter seu uso autorizado até 31 de dezembro de 2005;
7.4. A presente homologação poderá ser revista, suspensa ou cancelada, nos termos do TÍTULO II, CAPÍTULO I do Anexo 09 do Regulamento do ICMS/2001.
Florianópolis, 05 de maio de 2005.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV
Gerência de Fiscalização de Tributos