Ato Homologatório ECF nº 13 de 21/07/2011
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 jul 2011
Fica aprovada a revisão para uso no Estado do Espírito Santo do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST2000, versão 02.00.02, nos termos do Parecer Homologatório nº 13, de 21 de Julho de 2011, emitido pela Supervisão de Varejo desta Gerência Fiscal.
A Gerente Fiscal, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, § 1º do art. 695,
Considerando o Termo Descritivo Funcional de nº 007/2010, de 30.04.2010, exarado com fulcro no Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.
Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a revisão para uso no Estado do Espírito Santo do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST2000, versão 02.00.02, nos termos do Parecer Homologatório nº 13, de 21 de Julho de 2011, emitido pela Supervisão de Varejo desta Gerência Fiscal, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Ocorrendo alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.
Vitória, 21 de Julho de 2011.
MÔNICA DE ARAÚJO SALDANHA
GERENTE FISCAL
ANEXO PARECER HOMOLOGATÓRI O ECF Nº 13 DE 21 DE JULHO DE 2011A Supervisão de Varejo propõe à Gerência Fiscal a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST2000, versão 02.00.02, solicitada através do processo nº: 54120802, de 13.07.2011.
1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:NÚMERO | DATA DA EMISSÃO | FINALIDADE | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | LAUDO DA ANÁLISE ESTRUTURAL |
007/2010 | 30.04.2010 | Revisão | Convênio ICMS nº 85/2001 até 14/08, exceto 07/06, e Convênio ICMS nº 104/2009 | Nº 10009 TECPAR |
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | |||||||||||
TIPO | MARCA | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | DISPOSITIVO | |||||||
ECF-IF | SWEDA | IF ST2000 | 02.00.02 | E78F | M27C4001 | |||||||
Autenticação do arquivo binário do Software Básico: MD5: 8E633E8E0EF8A72F818E9D46A58E6D64 SHA1: 3BB62E6F092CBDC5EE7F87BCCC00C3F247A9EF04 | ||||||||||||
O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 38.21.02 | ||||||||||||
CHAVE PÚBLICA DA DLL: 7cffbc26f3cb666e7686f48eb96f384989545f6e44de1db4a88c1266f63410258118f20aab3115d5388037cfca00d398a3e718908bdadac0e52801d29bf474fdee35b8a8748516fece1d066e6d94c02c748d2af3825e3f7fc2a69059c41933983f4eaa8a21207533f6c9f2a1389ab8d71cb1502f6e59687cc1df90c222e38fe9 49963fe9 |
2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
FORMATAÇAO GERAL: | FFMMAALLLLLLLLLLLLLL |
FF (COD. FABRICANTE): | SW |
MM (MODELO): | 05 |
AA | ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO |
LLLLLLLLLLLLLL | Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante |
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL (NO ESTADO DE LOCALIZAÇÃO) |
SWEDA INFORMÁTICA LTDA | 53.485.215/0001-06 | 111.072.115.110 |
CANCELAMENTOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | CUPOM EMITIDO | CUPOM EM EMISSÃO | OPERAÇÃO ACRESC. ITEM | OPERAÇAO DESCONTO ITEM | OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL | OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL | ||||||||||||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ICMS | ISSQN | |||||||||||||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
ACRÉSCIMOS | DESCONTOS | ||||||||||||||
ITEM | SUBTOTAL | ITEM | SUBTOTAL | ||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Parametrizável | Sim | Parametrizável |
DENOMINAÇÃO | QTDE | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Totalizador Geral | 1 | "TOTALIZADOR GERAL" na Leitura X e "GT" na Leitura da Memória Fiscal |
Venda Bruta Diária | 1 | "VENDA BRUTA DIÁRIA" |
Cancelamento de ICMS | 1 | "CANCELAMENTO ICMS" ou "CT" na Leitura de Memória Fiscal |
Cancelamento de ISSQN | 1 | "CANCELAMENTO ISSQN" ou "CS" na Leitura de Memória Fiscal |
Desconto ICMS | 1 | "DESCONTO ICMS" e "DT" na Leitura da Memória Fiscal |
Desconto ISSQN | 1 | "DESCONTO ISSQN" e "DS" na Leitura da Memória Fiscal |
Geral de ISSQN | 1 | "TOTAL DE ISSQN" |
Venda Líquida Diária | 1 | "VENDA LÍQUIDA" |
Acréscimo ICMS | 1 | "ACRÉSCIMO ICMS" e "AT" na Leitura da Memória Fiscal |
Acréscimo ISSQN | 1 | "ACRÉSCIMO ISSQN" e "AS" na Leitura da Memória Fiscal |
Isento do ICMS | 3 | "I1", "I2", "I3" |
Substituição Tributária do ICMS | 3 | "F1", "F2", "F3" |
Não Incidência do ICMS | 3 | "N1", "N2", "N3" |
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN | 30 (15 ICMS e 15 ISSQN) | Para o ICMS: "xxTnn,nn%", onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente; Para o ISSQN: "xxSnn,nn%", onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente; |
Meios de pagamento | 20 | Denominação programável |
Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado | 30 | Denominação programável |
Relatório Gerencial | 20 | 01-Parâmetros do ECF Demais - denominação programável |
Isento do ISSQN | 3 | "IS1", "IS2", "IS3" |
Substituição Tributária do ISSQN | 3 | "FS1", "FS2", "FS3" |
Não Incidência do ISSQN | 3 | "NS1", "NS2", "NS3" |
Cancelamento Não Fiscal | 1 | "CANC NÃO-FISC" |
Acréscimo Não Fiscal | 1 | "ACRE NÃO-FISC" |
Desconto Não Fiscal | 1 | "DESC NÃO-FISC" |
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Contador de Reinício de Operação | CRO | "Contador de Reinício de Operação" e também "CRO" na Leitura da Memória Fiscal |
Contador de Reduções Z | CRZ | "Contador de Reduções Z" e também "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal |
Contador de Ordem de Operação | COO | "COO" |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal | GNF | "Geral de Operação Não-Fiscal" e "GNF" |
Contador de Cupom Fiscal | CCF | "Contador de Cupom Fiscal", "Número do Cupom Fiscal" e "CCF" |
Contador Geral de Relatório Gerencial | GRG | "Geral de Relatório Gerencial" e "GRG" |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada | NFC | "Geral Operação Não-Fiscal Cancelada" e "NFC" |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado | CFC | "Cupom Fiscal Cancelado" e "CFC" |
Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais | CON | "CON" |
Contadores Específicos de Relatórios Gerenciais | CER | "CER" |
Contador de Comprovante de Crédito ou Débito | CDC | "Comprovante de Crédito ou Débito" e "CDC" |
Contador de Fita-detalhe | CFD | "Contador de Fita Detalhe" e "CFD" |
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Número de Ordem Seqüencial do ECF | ECF | "ECF" |
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos | NCN | "Comprovante Não Emitido" |
Tempo Emitindo Documento Fiscal | - | "Tempo Emitindo Doc Fiscal:" |
Tempo Operacional | - | "Tempo Operacional:" |
Operador | OPR | "OPR:" |
Loja | LJ | "LJ:" |
SÍMBOLO | | LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: | À direita do item. |
10.1 SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES | LOCALIZAÇÃO E FIXAÇÃO |
03 EXTERNOS | 1. Na lateral direita, por meio de arame de lacração transpassando parafuso perfurado rosqueado e fixado em dois orifícios aplicados nesta mesma lateral do gabinete inferior do equipamento; 2. Na lateral esquerda, por meio de arame de lacração transpassando parafuso perfurado rosqueado e fixado em dois orifícios aplicados nesta mesma lateral do gabinete inferior do equipamento; 3. No centro da parte posterior, por meio de arame de lacração que transpassa parafuso perfurado e os dois orifícios de fixação aplicados ao gabinete inferior do equipamento, unindo os gabinetes superior e inferior. |
01 INTERNO | Para lacração simultânea do dispositivo do software básico e do dispositivo da memória de fita detalhe utilizando suporte caixa-lacre instalada na PCF. |
(Redação dada ao item pelo Ato Homologatório SEFAZ nº 14, de 27.07.2011, DOE ES de 28.07.2011)
Nota:Redação Anterior:
"10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES | LOCAL DE INSTALAÇÃO |
EXTERNO 02 | 01- Na lateral direita, por meio de arame de lacração transpassando parafusos perfurados rosqueados nas laterais direita e esquerda, travando as partes superior e inferior, e na parte inferior, travando o módulo fiscal à base do ECF. 02- No centro da parte posterior, por meio de arame de lacração que transpassa parafuso perfurado unindo os gabinetes superior e inferior. |
INTERNO 01 | Para lacração simultânea do dispositivo do software básico e do dispositivo da memória de fita detalhe utilizando suporte caixa-lacre instalada na PCF. |
10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL | FIXAÇÃO | LOCALIZAÇÃO |
Alumínio | Rebitada | Na base inferior do ECF |
10.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA | MODELO | TIPO | COLUNAS | ALIMENTAÇÃO DE PAPEL | ||||
IBM | 4610-KR4 | Híbrido | 57 | Duas estações | ||||
SENSOR DE PAPEL: Mecânico para fim de papel |
10.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO DE DISPOSITIVO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL | |||
OTP PROM | AT27C040 | 512 Kbytes | UM | |||
Observação: |
10.5. MEMÓRI A DE FITA DETALHE:
TIPO DE DISPOSITIVO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL | TIPO DE FIXAÇÃO | ||||
Memória Flash | TE28F256P30T95, S29GL256N11TFI01, S29GL512N11TFI01 | De 32 a 256 Mbytes | Não se aplica | Removível com lacre | ||||
Observação: |
10.6. PORTAS:
10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
IDENT. | LOCAL | FUNÇÃO |
CN1 | EXTERNO | COMUNICAÇÃO SERIAL (FISCO) |
CN2 | EXTERNO | COMUNICAÇÃO SERIAL COM O COMPUTADOR |
CN3 | EXTERNO | COMUNICAÇÃO COM O COMPUTADOR |
CN4 | INTERNO | CONEXÃO COM MECANISMO IMPRESSOR |
CN5 | INTERNO | CONEXÃO ENTRE PCF E MFD |
CN6 | INTERNO | CONEXÃO ENTRE PCF E MF |
CN7 | EXTERNO | ACIONAMENTO DA GAVETA |
CN8 | INTERNO | CHAVE DE FORÇA |
CN9 | EXTERNO | ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO |
CN10 | INTERNO | DETECTOR DE ABERTURA DO GABINETE |
J1 | INTERNO | ATIVAÇÃO/DESATIVAÇÃO DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA |
11.1. não permite Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro; 11.2. o fabricante disponibiliza o programa aplicativo SWMFD.EXE para leitura binária da MF, MFD e Software Básico, através da porta serial; 11.3. o fabricante implementou a segurança no protocolo de comunicação entre as placas PCF e PCI - Placa Controladora Fiscal e Placa Controladora do Mecanismo Impressor, nos termos do Convênio ICMS nº 104/2009; 11.4. a versão ora aprovada deverá substituir a versão instalada nos ECF já autorizados, na primeira intervenção técnica ou até 30.09.2011, o que ocorrer primeiro; 11.5. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada análise de revisão para o equipamento, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006. |
Vitória, 21 de Julho de 2011.
MAURO DESERTO BRAGA
Supervisor de Varejo - SVA
De acordo Vitória, 21 de Julho de 2011.
MÔNICA DE ARAÚJO SALDANHA
Gerente de Fiscal