Ato Homologatório ECF nº 13 de 21/07/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 jul 2011

Fica aprovada a revisão para uso no Estado do Espírito Santo do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST2000, versão 02.00.02, nos termos do Parecer Homologatório nº 13, de 21 de Julho de 2011, emitido pela Supervisão de Varejo desta Gerência Fiscal.

A Gerente Fiscal, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, § 1º do art. 695,

Considerando o Termo Descritivo Funcional de nº 007/2010, de 30.04.2010, exarado com fulcro no Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a revisão para uso no Estado do Espírito Santo do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST2000, versão 02.00.02, nos termos do Parecer Homologatório nº 13, de 21 de Julho de 2011, emitido pela Supervisão de Varejo desta Gerência Fiscal, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Ocorrendo alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.

Vitória, 21 de Julho de 2011.

MÔNICA DE ARAÚJO SALDANHA

GERENTE FISCAL

ANEXO PARECER HOMOLOGATÓRI O ECF Nº 13 DE 21 DE JULHO DE 2011

A Supervisão de Varejo propõe à Gerência Fiscal a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST2000, versão 02.00.02, solicitada através do processo nº: 54120802, de 13.07.2011.

1. TERMO DESCRITIVO FUNCIONAL:

NÚMERO
DATA DA EMISSÃO
FINALIDADE
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
LAUDO DA ANÁLISE ESTRUTURAL
007/2010
30.04.2010
Revisão
Convênio ICMS nº 85/2001 até 14/08, exceto 07/06, e Convênio ICMS nº 104/2009
Nº 10009 TECPAR

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO
SOFTWARE BÁSICO
TIPO
MARCA
MODELO
VERSÃO
CHECKSUM
DISPOSITIVO
ECF-IF
SWEDA
IF ST2000
02.00.02
E78F
M27C4001
Autenticação do arquivo binário do Software Básico:
MD5: 8E633E8E0EF8A72F818E9D46A58E6D64
SHA1: 3BB62E6F092CBDC5EE7F87BCCC00C3F247A9EF04
O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 38.21.02
CHAVE PÚBLICA DA DLL:


7cffbc26f3cb666e7686f48eb96f384989545f6e44de1db4a88c1266f63410258118f20aab3115d5388037cfca00d398a3e718908bdadac0e52801d29bf474fdee35b8a8748516fece1d066e6d94c02c748d2af3825e3f7fc2a69059c41933983f4eaa8a21207533f6c9f2a1389ab8d71cb1502f6e59687cc1df90c222e38fe9


49963fe9


2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:

FORMATAÇAO GERAL:
FFMMAALLLLLLLLLLLLLL
FF (COD. FABRICANTE):
SW
MM (MODELO):
05
AA
ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
LLLLLLLLLLLLLL
Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante

3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL (NO ESTADO DE LOCALIZAÇÃO)
SWEDA INFORMÁTICA LTDA
53.485.215/0001-06
111.072.115.110

4. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:

CANCELAMENTOS
ITEM
CUPOM EMITIDO
CUPOM EM EMISSÃO
OPERAÇÃO ACRESC. ITEM
OPERAÇAO DESCONTO ITEM
OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL
OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ICMS
ISSQN
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim

5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:

ACRÉSCIMOS
DESCONTOS
ITEM
SUBTOTAL
ITEM
SUBTOTAL
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Parametrizável
Sim
Parametrizável

6. TOTALIZADORES:

DENOMINAÇÃO
QTDE
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Totalizador Geral
1
"TOTALIZADOR GERAL" na Leitura X e "GT" na Leitura da Memória Fiscal
Venda Bruta Diária
1
"VENDA BRUTA DIÁRIA"
Cancelamento de ICMS
1
"CANCELAMENTO ICMS" ou "CT" na Leitura de Memória Fiscal
Cancelamento de ISSQN
1
"CANCELAMENTO ISSQN" ou "CS" na Leitura de Memória Fiscal
Desconto ICMS
1
"DESCONTO ICMS" e "DT" na Leitura da Memória Fiscal
Desconto ISSQN
1
"DESCONTO ISSQN" e "DS" na Leitura da Memória Fiscal
Geral de ISSQN
1
"TOTAL DE ISSQN"
Venda Líquida Diária
1
"VENDA LÍQUIDA"
Acréscimo ICMS
1
"ACRÉSCIMO ICMS" e "AT" na Leitura da Memória Fiscal
Acréscimo ISSQN
1
"ACRÉSCIMO ISSQN" e "AS" na Leitura da Memória Fiscal
Isento do ICMS
3
"I1", "I2", "I3"
Substituição Tributária do ICMS
3
"F1", "F2", "F3"
Não Incidência do ICMS
3
"N1", "N2", "N3"
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN
30
(15 ICMS e 15 ISSQN)
Para o ICMS: "xxTnn,nn%", onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente;
Para o ISSQN: "xxSnn,nn%", onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente;
Meios de pagamento
20
Denominação programável
Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado
30
Denominação programável
Relatório Gerencial
20
01-Parâmetros do ECF
Demais - denominação programável
Isento do ISSQN
3
"IS1", "IS2", "IS3"
Substituição Tributária do ISSQN
3
"FS1", "FS2", "FS3"
Não Incidência do ISSQN
3
"NS1", "NS2", "NS3"
Cancelamento Não Fiscal
1
"CANC NÃO-FISC"
Acréscimo Não Fiscal
1
"ACRE NÃO-FISC"
Desconto Não Fiscal
1
"DESC NÃO-FISC"

7. CONTADORES:

DENOMINAÇÃO
SIGLA
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Contador de Reinício de Operação
CRO
"Contador de Reinício de Operação" e também "CRO" na Leitura da Memória Fiscal
Contador de Reduções Z
CRZ
"Contador de Reduções Z" e também "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal
Contador de Ordem de Operação
COO
"COO"
Contador Geral de Operação Não-Fiscal
GNF
"Geral de Operação Não-Fiscal" e "GNF"
Contador de Cupom Fiscal
CCF
"Contador de Cupom Fiscal", "Número do Cupom Fiscal" e "CCF"
Contador Geral de Relatório Gerencial
GRG
"Geral de Relatório Gerencial" e "GRG"
Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
NFC
"Geral Operação Não-Fiscal Cancelada" e "NFC"
Contador de Cupom Fiscal Cancelado
CFC
"Cupom Fiscal Cancelado" e "CFC"
Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais
CON
"CON"
Contadores Específicos de Relatórios Gerenciais
CER
"CER"
Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
CDC
"Comprovante de Crédito ou Débito" e "CDC"
Contador de Fita-detalhe
CFD
"Contador de Fita Detalhe" e "CFD"

8. INDICADORES:

DENOMINAÇÃO
SIGLA
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
Número de Ordem Seqüencial do ECF
ECF
"ECF"
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos
NCN
"Comprovante Não Emitido"
Tempo Emitindo Documento Fiscal
-
"Tempo Emitindo Doc Fiscal:"
Tempo Operacional
-
"Tempo Operacional:"
Operador
OPR
"OPR:"
Loja
LJ
"LJ:"

9. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):

SÍMBOLO
 
LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:
À direita do item.

10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

10.1 SISTEMA DE LACRAÇÃO:

QTDE DE LACRES
LOCALIZAÇÃO E FIXAÇÃO
03 EXTERNOS
1. Na lateral direita, por meio de arame de lacração transpassando parafuso perfurado rosqueado e fixado em dois orifícios aplicados nesta mesma lateral do gabinete inferior do equipamento;
2. Na lateral esquerda, por meio de arame de lacração transpassando parafuso perfurado rosqueado e fixado em dois orifícios aplicados nesta mesma lateral do gabinete inferior do equipamento;
3. No centro da parte posterior, por meio de arame de lacração que transpassa parafuso perfurado e os dois orifícios de fixação aplicados ao gabinete inferior do equipamento, unindo os gabinetes superior e inferior.
01 INTERNO
Para lacração simultânea do dispositivo do software básico e do dispositivo da memória de fita detalhe utilizando suporte caixa-lacre instalada na PCF.

(Redação dada ao item pelo Ato Homologatório SEFAZ nº 14, de 27.07.2011, DOE ES de 28.07.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:

QTDE DE LACRES
LOCAL DE INSTALAÇÃO
EXTERNO
02
01- Na lateral direita, por meio de arame de lacração transpassando parafusos perfurados rosqueados nas laterais direita e esquerda, travando as partes superior e inferior, e na parte inferior, travando o módulo fiscal à base do ECF.
02- No centro da parte posterior, por meio de arame de lacração que transpassa parafuso perfurado unindo os gabinetes superior e inferior.
INTERNO
01
Para lacração simultânea do dispositivo do software básico e do dispositivo da memória de fita detalhe utilizando suporte caixa-lacre instalada na PCF.

10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

MATERIAL
FIXAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
Alumínio
Rebitada
Na base inferior do ECF

10.3. MECANISMO IMPRESSOR:

MARCA
MODELO
TIPO
COLUNAS
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL
IBM
4610-KR4
Híbrido
57
Duas estações
SENSOR DE PAPEL: Mecânico para fim de papel

10.4. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO DE DISPOSITIVO
IDENTIFICAÇÃO
CAPACIDADE
RECEPTÁCULO ADICIONAL
OTP PROM
AT27C040
512 Kbytes
UM
Observação:

10.5. MEMÓRI A DE FITA DETALHE:

TIPO DE DISPOSITIVO
IDENTIFICAÇÃO
CAPACIDADE
RECEPTÁCULO ADICIONAL
TIPO DE FIXAÇÃO
Memória Flash
TE28F256P30T95, S29GL256N11TFI01, S29GL512N11TFI01
De 32 a 256 Mbytes
Não se aplica
Removível com lacre
Observação:

10.6. PORTAS:

10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:

IDENT.
LOCAL
FUNÇÃO
CN1
EXTERNO
COMUNICAÇÃO SERIAL (FISCO)
CN2
EXTERNO
COMUNICAÇÃO SERIAL COM O COMPUTADOR
CN3
EXTERNO
COMUNICAÇÃO COM O COMPUTADOR
CN4
INTERNO
CONEXÃO COM MECANISMO IMPRESSOR
CN5
INTERNO
CONEXÃO ENTRE PCF E MFD
CN6
INTERNO
CONEXÃO ENTRE PCF E MF
CN7
EXTERNO
ACIONAMENTO DA GAVETA
CN8
INTERNO
CHAVE DE FORÇA
CN9
EXTERNO
ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO
CN10
INTERNO
DETECTOR DE ABERTURA DO GABINETE
J1
INTERNO
ATIVAÇÃO/DESATIVAÇÃO DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. não permite Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro;
11.2. o fabricante disponibiliza o programa aplicativo SWMFD.EXE para leitura binária da MF, MFD e Software Básico, através da porta serial;
11.3. o fabricante implementou a segurança no protocolo de comunicação entre as placas PCF e PCI - Placa Controladora Fiscal e Placa Controladora do Mecanismo Impressor, nos termos do Convênio ICMS nº 104/2009;
11.4. a versão ora aprovada deverá substituir a versão instalada nos ECF já autorizados, na primeira intervenção técnica ou até 30.09.2011, o que ocorrer primeiro;
11.5. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada análise de revisão para o equipamento, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006.

Vitória, 21 de Julho de 2011.

MAURO DESERTO BRAGA

Supervisor de Varejo - SVA

De acordo Vitória, 21 de Julho de 2011.

MÔNICA DE ARAÚJO SALDANHA

Gerente de Fiscal