Ato Homologatório DIAT nº 14 de 05/11/2001
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 nov 2001
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2000, Anexo 9, arts. 75 a 77 e Portaria nº 250/2000, de 07 de dezembro de 2000, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 156/1994, de 07 de dezembro de 1994,
Resolve:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca MECAF, tipo ECF-IF, modelo MECAF COMPACT FCR, nos termos do Parecer nº 10, de 25 de outubro de 2001, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, deverá ser solicitada revisão da presente homologação.
Florianópolis, 5 de novembro de 2001.
JOÃO PAULO MOSENA
Diretor de Administração Tributária
PARECER nº 10, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001.A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
HOMOLOGAÇÃO DO ECF da marca MECAF, Tipo ECF-IF, modelo MECAF COMPACT FCR.
1. FABRICANTES:
1.1. razão social: MECAF ELETRÔNICA S/A;
1.2. CNPJ: 68.168.426/0001-92;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: MECAF;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: MECAF COMPACT FCR;
2.4. "software" básico: versão "FCP-500";
2.4.1. "checksum" : 64B5 (hexadecimal), 2.4.2. dispositivo de gravação : EPROM do tipo 27C512 ou equivalente;
2.4.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)
2.4.3. possui Modo Treinamento;
2.4.4. cancelamentos:
2.4.4.1. dos últimos 450 (quatrocentos e cinqüenta) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4.2. de Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;
2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.4.4. do Comprovante Não-Fiscal Não-Vinculado e Vinculado;
2.4.5. descontos:
2.4.5.1. em item;
2.4.5.2. em subtotal;
2.4.5.3. em Comprovante Não-Fiscal;
2.4.5.4. em prestação tributada pelo ISSQN através de parametrização realizada em modo de intervenção técnica;
2.4.6. acréscimos:
2.4.6.1. não efetua em item;
2.4.6.2. efetua em subtotal;
2.4.6.3. efetua em Comprovante Não-Fiscal Não-vinculado;
2.4.7. o equipamento possui 16 (dezesseis) totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS, identificado por Tnn, ou ISS, identificados por Snnº Possui totalizadores específicos para F(substituição tributária), I(isento), N(não incidência);
2.4.8. possui 16 (dezesseis) totalizadores para forma de pagamento;
2.4.9. possui 16 (dezesseis) totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;
2.4.10. identificação dos totalizadores:
2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por "TOT GERAL" ou "TOTALIZADOR GERAL";
2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA DIA";
2.4.10.3. cancelamentos tributados ICMS identificados por "TOT CANCELAMENTO";
2.4.10.4. cancelamentos tributados pelo ISSQN identificados por "TOT CANCto ISS";
2.4.10.5. descontos tributados ICMS identificados por "TOT DESCONTO";
2.4.10.6. descontos tributados ISSQN identificados por "TOT DESCONTO ISS";
2.4.10.7. totalizador de Venda Líquida ISSQN identificado por "VENDA LIQ. ISS";
2.4.10.8. Venda Líquida do dia identificado por "VENDA LIQ. DIA";
2.4.10.9. acréscimos tributados ICMS identificado por "TOT ACRESCIMO";
2.4.10.10. acréscimos tributados ISSQN identificado por "TOT ACRESC ISS";
2.4.10.11. acréscimos em Comprovante Não-Fiscal identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";
2.4.10.12. descontos em Comprovante Não-Fiscal identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";
2.4.10.13. cancelamentos em Comprovante Não-Fiscal identificados por "TOT CANCto CNFNV";
2.4.10.14. tributados pelo ICMS identificados por "TNN=nn,nn" onde nn,nn representa a carga tributária efetiva;
2.4.10.15. tributados pelo ISSQN identificados por "SNN=nn,nn" onde nn,nn representa a carga tributária efetiva;
2.4.10.16. substituição tributária identificado por "SUBSTITUICAO (F)" ou "F";
2.4.10.17. isenção identificado por "ISENCAO (I)" ou "I";
2.4.10.18. não incidência identificado por "N TRIBUTADO (N)" ou "N"
2.4.11. identificação dos contadores:
2.4.11.1. Contador de Redução Z identificado por "CONT REDUCOES", "CONTADOR DE REDUCOES";
2.4.11.2. Contador de Leitura X identificado por "CONT DE LEITURA X";
2.4.11.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal Não Vinculado identificado por "CONTADOR GERAL CNF" ou "GNF";
2.4.11.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONT REINICIO OP" ou "CONTADOR DE REINICIO OP";
2.4.11.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";
2.4.11.6. Contador de cupom fiscais cancelados identificado por "CONT. CUP. CANC.";
2.4.11.7. Contador de Comprovante Não-fiscal Vinculados identificado por "CONT CNFV";
2.4.11.8. Contador específico de Comprovante Não-fiscal Vinculados identificado por "CNVe";
2.4.11.9. Contador de Comprovantes Não-fiscais Vinculados cancelados identificado por "CONT CANto CNFV";
2.4.11.10. Contador de Comprovantes Não-fiscais Não Vinculados cancelados identificado por "CONT CANto CNFNV";
2.4.11.11. Contador de reduções restantes identificado por "RED DISPONIVEIS";
2.4.12. a identificação do adquirente, no Cupom Fiscal, poderá ser efetuada através de aplicativo, sendo uma linha para identificar-se o CPF, com 28 caracteres, no cabeçalho do cupom fiscal ou 8 (oito) linhas de 48 caracteres cada, no campo destinado a mensagens promocionais, para as demais informações;
2.4.13. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é: "¤";
2.4.14. efetua autenticação de documentos através do mecanismo de impressão;
2.5. "hardware":
2.5.1 lacre externo: a lacração externa do equipamento efetua-se com a aposição de um lacre, em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento utilizando-se tampa metálica para fechamento de abertura no gabinete inferior;
2.5.2. a plaqueta de identificação metálica contendo a marca, modelo e número de série de fabricação está afixada na posição anterior da lateral direita do equipamento;
2.5.3. possui sensor de fim de papel (condição indicada por "led" vermelho "PAP END" aceso no painel). Possui também sensor ótico-mecânico de pouco papel;
2.5.4. mecanismo impressor matricial:
2.5.4.1. marca MECAF:
2.5.4.2. modelo : CPD-03;
2.5.4.3. quantidade de colunas: 48;
2.5.5. possui placa fiscal, placa controladora de impressão e placa de potência (fonte);
2.5.6. a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.6.1. internas:
Porta | Tipo de conector | Função |
CN1 | Barra de pinos 2X18 | Interface com a memória fiscal |
CN2 | Barra de pinos 1X7 | Conexão do teclado e LED indicadores |
CN3 | Barra de pinos 2X15 | Conexão de dados e tensão, conexão do mecanismo impressor (driver) à placa controladora fiscal |
J1 | Barra de pinos 1X2 | "Jumper" de intervenção técnica |
J3 | Barra de pinos 1X2 | Interligação terra lógico chassi |
JPRESS | Barra de pinos 1X2 | "Switch" de "reset" do processador |
2.5.6.2. externas:
Porta | Tipo de Conector | Função |
CN6 | RJ11 | Interface para comando de abertura de gaveta |
CN4 | DB9 fêmea | Comunicação serial com computador |
2.5.7. o equipamento possui as seguintes portas externas:
Porta | Tipo de Conector | Função |
| RJ11 | Interface para comando de abertura de gaveta |
| DB9 fêmea | Comunicação serial com computador |
2.6. memória fiscal:
2.6.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040 (512Kb) ou equivalente;
2.6.2. possui capacidade para armazenar dados referentes a até 2.210 reduções;
2.6.3. permite a gravação de 10 usuários;
2.6.4. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
2.6.5. não possui local apropriado para resinagem de nova EPROM de Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X diretamente no ECF:
3.1.1.desligar o equipamento;
3.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
3.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" para selecionar a opção 1(um) do menu correspondendo a Leitura X;
3.1.4. pressionar e manter pressionada a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da Leitura X;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1 diretamente no equipamento:
3.2.1.1. desligar o equipamento;
3.2.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
3.2.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" para selecionar a opção 2 (dois) do menu correspondendo a Leitura da Memória Fiscal;
3.2.1.4. pressionar e manter pressionada a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da Leitura de Memória Fiscal;
3.2.1.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão. Não haverá totalização do período solicitado;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. executar o programa "COMMFISC.EXE" a partir do diretório onde se encontra gravado;
3.2.2.2. pressionar a tecla "ENTER";
3.2.2.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;
4.2. o equipamento, com a presente versão do "software" básico, atende as exigências e disposições do Convênio ICMS nº 156/1994, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.3. o equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ter o "software" básico, com versão "FCP-201", homologado pelo Parecer de Homologação nº 72/1998, aprovado pelo Ato COTEPE nº 86/1998, de 23 de outubro de 1998, e pelo Ato Declaratório SC nº 103/1998 de 13 de novembro de 1998, substituído conforme os seguintes prazos:
4.3.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;
4.3.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;
4.3.3. até 120 dias, a partir da data de publicação deste parecer, para os demais casos;
4.3.4. Adicionalmente ao procedimento de substituição do "software" básico deverá ser efetuada, pelo fabricante ou interventor credenciado, a instalação do dispositivo plástico vedando o acesso físico e visual, a partir do compartimento do mecanismo impressor, à resina de fixação do dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal;
4.4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no "software" básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.5. o equipamento foi analisado pela Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda.
GEFIS, em Florianópolis, 25 de outubro de 2001.
FLÁVIO GALLUF PEDERNEIRAS
Gerente de Fiscalização