Ato Homologatório ECF nº 15 de 26/10/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 out 2009
O Gerente Fiscal, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, § 1º do art. 695,
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 12/2008, de 17.06.2008, exarado com fulcro no Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.
Resolve:
Art. 1º Fica homologado para uso no Estado do Espírito Santo o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST2500, versão 01.00.05, nos termos do Parecer Homologatório nº 15, de 26 de outubro de 2009, emitido pela Supervisão de Automação Comercial desta Gerência Fiscal, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Ocorrendo alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27.12.2006.
Vitória, 26 de outubro de 2009.
MÔNICA DE ARAÚJO SALDANHA
Gerente Fiscal
PARECER HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 15 DE 26 DE OUTUBRO DE 2009A Supervisão de Automação Comercial propõe à Gerência Fiscal a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF ST2500, versão 01.00.05, solicitada através do processo nº 47091878, de 20.10.2009.
1. PARECER HOMOLOGATÓRIO ECF:NÚMERO | DATA DA EMISSÃO | FINALIDADE (Análise Inicial ou de Revisão) | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | LAUDO DA ANÁLISE ESTRUTURAL (quando exigível) (número e órgão técnico emitente) |
012/2008 | 17.06.2008 | Análise Inicial | Convênio ICMS nº 85/2001 com as alterações efetuadas até o Convênio ICMS nº 80/2007 | No. 10015 TECPAR |
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | |||||||||||
TIPO | MARCA | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | DISPOSITIVO | |||||||
ECF-IF | SWEDA | IF ST2500 | 01.00.05 | 4EA6 | M27C4001 | |||||||
Autenticação do arquivo binário do Software Básico: MD5 004620821e2b5fad1247c779eed1952d SHA1 3ea63f4b6e692f2ea1e7a0d0c8f5e5e9249f2e90 O CÓDIGO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO ECF (CNIEE) PARA ESTE MODELO E VERSÃO DE SOFTWARE BÁSICO É: 38.22.01 CHAVE PÚBLICA DA DLL: fP+8JvPLZm52hvSOuW84SYlUX25E3h20qIwSZvY0ECWBGPIKqzEV1TiAN8/KANOYo+cYkIva2sDlKAH Sm/R0/e41uKh0hRb+zh0Gbm2UwCx0jSrzgl4/f8KmkFnEGTOYP06qiiEgdTP2yfKhOJq41xyxUC9uWW h8wd+QwiLjj+k= SZY/6Q== |
2.1. IDENTIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DO NÚMERO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
FORMATAÇAO GERAL: | |
FFMMAALLLLLLLLLLLLLL | |
FF (COD. FABRICANTE): | SW |
MM (MODELO): | 06 |
AA | ANO DE FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO |
LLLLLLLLLLLLLL | Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante |
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL (no estado de localização) |
SWEDA INFORMÁTICA LTDA | 53.485.215/0001-06 | 111.072.115.110 |
CANCELAMENTOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | CUPOM EMITIDO | CUPOM EM EMISSÃO | OPERAÇÃO ACRESCIMO ITEM | OPERAÇAO DESCONTO ITEM | OPERAÇÃO ACRESCIMO SUBTOTAL | OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL | ||||||||||||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ICMS | ISSQN | |||||||||||||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
ACRÉSCIMOS | DESCONTOS | ||||||||||||||
ITEM | SUBTOTAL | ITEM | SUBTOTAL | ||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Parametrizável | Sim | Parametrizável |
DENOMINAÇÃO | QTDE | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Totalizador Geral | 1 | "TOTALIZADOR GERAL" na Leitura X e "GT" na Leitura da Memória Fiscal |
Venda Bruta Diária | 1 | "VENDA BRUTA DIÁRIA" |
Cancelamento de ICMS | 1 | "CANCELAMENTO ICMS" ou "CT" na Leitura de Memória Fiscal |
Cancelamento de ISSQN | 1 | "CANCELAMENTO ISSQN" ou "CS" na Leitura de Mem. Fiscal |
Não Incidência do ICMS | 3 | "N1", "N2", "N3" |
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN | 30 (15 ICMS e 15 ISSQN) | Para o ICMS: "xxTnn, nn%", onde nn, nn é o valor da carga tributária correspondente; Para o ISSQN: "xxSnn, nn%", onde nn, nn é o valor da carga tributária correspondente; |
Meios de pagamento | 20 | Denominação programável |
Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado | 30 | Denominação programável |
Relatório Gerencial | 30 | 01-Parâmetros do ECF Demais - denominação programável |
Isento do ISSQN | 3 | "IS1", "IS2", "IS3" |
Substituição Tributária do ISSQN | 3 | "FS1", "FS2", "FS3" |
Não Incidência do ISSQN | 3 | "NS1", "NS2", "NS3" |
Cancelamento Não Fiscal | 1 | "CANC NÃO-FISC" |
Acréscimo Não Fiscal | 1 | "ACRE NÃO-FISC" |
Desconto Não Fiscal | 1 | "DESC NÃO-FISC" |
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Contador de Reinício de Operação | CRO | "Contador de Reinício de Operação" e também "CRO" na Leitura da Memória Fiscal |
Contador de Reduções Z | CRZ | "Contador de Reduções Z" e também "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal |
Contador de Ordem de Operação | COO | "COO" |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal | GNF | "Geral de Operação Não-Fiscal" e "GNF" |
Contador de Cupom Fiscal | CCF | "Contador de Cupom Fiscal", "Número do Cupom Fiscal" e "CCF" |
Contador Geral de Relatório Gerencial | GRG | "Geral de Relatório Gerencial" e "GRG" |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada | NFC | "Geral Operação Não-Fiscal Cancelada" e "NFC" |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado | CFC | "Cupom Fiscal Cancelado" e "CFC" |
Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais | CON | "CON" |
Contadores Específicos de Relatórios Gerenciais | CER | "CER" |
Contador de Comprovante de Crédito ou Débito | CDC | "Comprovante de Crédito ou Débito" e "CDC" |
Contador de Fita-detalhe | CFD | "Contador de Fita Detalhe" e "CFD" |
DENOMINAÇÃO | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Número de Ordem Seqüencial do ECF | ECF | "ECF" |
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos | NCN | "Comprovante Não Emitido" |
Tempo Emitindo Documento Fiscal | - | "Tempo Emitindo Doc Fiscal:" |
SÍMBOLO | LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: | À direita do item. |
10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES | LOCAL DE INSTALAÇÃO |
EXTERNO | |
01 | No centro da parte posterior, unindo tampa metálica com a base do ECF, por meio de arame de lacração que transpassa parafuso perfurado unindo os gabinetes superior e inferior. |
INTERNO | |
01 | Para lacração simultânea do dispositivo do software básico e do dispositivo da memória de fita detalhe utilizando suporte caixa-lacre instalada na PCF. |
10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL | FIXAÇÃO | LOCALIZAÇÃO |
Alumínio | Rebitada | Lateral inferior direita do ECF |
10.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA | MODELO | TIPO | COLUNAS | ALIMENTAÇÃO DE PAPEL |
NCR | 7167 | TÉRMICO | 56 | Duas estações |
SENSOR DE PAPEL: Mecânico para fim de papel | | | | |
10.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO DE DISPOSITIVO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL |
OTP EPROM | AT27C040 | 512 Kbytes | Um receptáculo |
Observação: | | | |
10.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE:
TIPO DE DISPOSITIVO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL | TIPO DE FIXAÇÃO |
Nand Flash | TE28F256P30T95*, S29GL256N11TFI01**, S29GL512N11TFI01** | De 32 a 256 Mbytes | Não se aplica | Removível com lacre |
CN5 | EXTERNO | COMUNICAÇÃO TIPO USB COM O COMPUTADOR | | |
CN7 | INTERNO | CONEXÃO COM MFD | | |
CN8 | INTERNO | CONEXÃO COM A MF | | |
CN9 | EXTERNO | ACIONAMENTO DA GAVETA | | |
CN10 | INTERNO | CHAVE DE FORÇA | | |
JP1 | INTERNO | ATIVAÇÃO/DESATIVAÇÃO DE MIT | | |
10.6.2. PORTA DE COMUNICAÇÃO:
IDENT. | TIPO | FUNÇÃO |
FISCO | DB-9 FÊMEA | COMUNICAÇÃO SERIAL (FISCO) |
PC | DB-9 FÊMEA | COMUNICAÇÃO SERIAL (PC) |
PC | USB | COMUNICAÇÃO SERIAL (PC) |
GAVETA | RJ-11 | ACIONAMENTO DA GAVETA |
11.1 - permite a impressão de cheque; |
11.2 - permite a autenticação de documentos; |
11.3 - o fabricante disponibiliza o programa aplicativo SWMFD.EXE para leitura binária da MF, MFD e Software Básico, através da porta serial; |
11.4 - Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada análise de revisão para o equipamento, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006; |
Vitória, 26 de outubro de 2009.
MAURO DESERTO BRAGA
Supervisor de Automação Comercial/GEFIS
De acordo
Vitória, 26 de outubro de 2009.
MÔNICA DE ARAÚJO SALDANHA
Gerente de Fiscal