Ato Homologatório ECF nº 16 de 15/09/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 set 2008
O GERENTE FISCAL, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, § 1º do art. 695, Considerando o Termo Descritivo Funcional de nº 13/2008, de 17.07.2008, exarado com fulcro no Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.
Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a revisão para uso no Estado do Espírito Santo do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SONDA, tipo ECFIF, modelo SIM-67, versão 02.01.29, nos termos do Parecer Homologatório nº 16, de 15 de setembro de 2008, emitido pela Supervisão de Automação Comercial desta Gerência Fiscal, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Ocorrendo alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.
Vitória, 15 de setembro de 2008.
MÔNICA DE ARAÚJO SALDANHA
Gerente Fiscal