Ato Homologatório DIAT nº 17 de 06/11/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 nov 2009
O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001,
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo 4610-SJ6, nos termos do Parecer nº 17, de 6 de novembro de 2009, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006.
Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 6 de novembro de 2009.
Florianópolis, 6 de novembro de 2009.
ANASTÁCIO MARTINS
Diretor de Administração Tributária
PARECER Nº 17, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca IBM, modelo 4610-SJ6, versão 01.00.01, checksum E21D hex, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 016/2009, emitido em 01 de outubro de 2009, e publicado no Diário Oficial da União no dia 16 de outubro de 2009, por meio do Despacho nº 404, do Secretário Executivo do CONFAZ.
As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 016/2009, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.
Florianópolis, 6 de novembro de 2009.
Rogério de Mello Macedo da Silva
Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV
Gerência de Fiscalização de Tributos