Ato Homologatório GS/SET nº 2 de 24/12/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 25 dez 2004

Homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, energéticos, água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 e,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS devido nas operações com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, energéticos, água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo, adaptando-os à atual realidade de mercado;

CONSIDERANDO pesquisa de preços realizada por consultoria especializada em estatística por solicitação do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas - ABIR e Sindicato das Indústrias de Cervejas, Refrigerantes, Águas Minerais e Bebidas em Geral do RN -SINCRAMIRN;

CONSIDERANDO ainda os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas com os representantes dos setores interessados,

RESOLVE:

Cláusula primeira. Homologar os valores de referência constantes dos Anexos I e II deste Ato, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos e energéticos.

Cláusula segunda. Homologar os valores específicos do ICMS, constantes do Anexo III deste Ato, para efeito da cobrança do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.

Cláusula terceira. Quando ocorrer alteração dos preços, em nível de estabelecimento industrial, os contribuintes substitutos promoverão, independentemente da emissão de qualquer ato do Secretário de Estado da Tributação, a atualização da base de cálculo fixada neste Ato Homologatório, nos mesmos percentuais da alteração ocorrida, devendo a Suscomex-SET ser imediatamente comunicada da alteração implementada.

Cláusula quarta. Nas operações com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, energéticos, água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo não relacionados neste Ato Homologatório, a base de cálculo para efeito da cobrança da substituição tributária, será aquela estabelecida para seus similares ou na falta destes, o preço praticado no mercado varejista.

Cláusula quinta. Ocorrendo operações com produtos não especificados neste Ato Homologatório, em razão do tamanho e quantidade, poderá ser adotada a proporcionalidade correspondente aos produtos não elencados.

Cláusula sexta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Homologatório nº 001, de 29 de março de 2004.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 24 de dezembro de 2004.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação

ANEXO I - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 002, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004 BASE DE CÁLCULO (EM R$) POR CAIXA DE 24/1

EMBALAGENS
Grupos
Garrafas 600ml
Latas 350ml
Long Neck 355ml
I
53,46
29,76
30,72
II
42,72
25,44
26,16
III
40,68
22,32
23,04
IV
36,30
20,72
21,36
V
33,84
-
-
VI
30,96
-
-

COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS POR PRODUTO (CERVEJA)

Garrafas retornáveis de 600ml:

Grupo I - Antarctica Pilsen Extra Cristal; Bohemia; Bavária Premium; Brahma Extra; Caracu; Carlsberg; Heineken; Kronenbier; Miller; Original; Serra Malte; Skol Beats; Xingu.

Grupo II - Antarctica Malzbier; Antarctica Polar; Brahma Light; Brahma Malzbier; Kaiser Summer Draft; Skol.

Grupo III - Antarctica Pilsen; Brahma Chopp; Nova Schin Malzbier; Nova Schin Munich; Nova Schin Sem Álcool; Bavária Sem Alcool; Primus.

Grupo IV - Bavária Pilsen; Nova Schin.

Grupo V - Kaiser Pilsen e Outras marcas.

Grupo VI - Belco; D'Ávila Beer; Frevo; Glacial; Santa Cerva; Serrana; Antarctica Cristal.

Latas descartáveis de 350ml e Garrafas "Long Neck" de 355ml:

Grupo I - Antarctica Pilsen Extra Cristal; Antarctica Malzbier; Bohemia; Bavária Premium; Brahma Extra; Brahma Malzbier; Carlsberg; Caracu; Heineken; Kronenbier; Miller; Original; Serra Malte; Skol Beats; Xingu.

Grupo II - Antarctica Pilsen; Polar; Brahma Chopp; Brahma Light; Kaiser Summer Draft; Nova Schin Malzbier; Nova Schin Munich; Nova Schin Sem Álcool; Bavaria Sem Álcool; Primus; Skol; Nova Schin NS2.

Grupo III - Bavária Pilsen; Kaiser Pilsen; Nova Schin Pilsen; Outras marcas.

Grupo IV - Belco; D'Ávila Beer; Frevo; Glacial; Santa Cerva; Serrana; Antarctica Cristal.

OUTRAS EMBALAGENS

PRODUTO/TIPO
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
GARRAFAS DESCART. 550 ML
6/1
15,00
GARRAFAS DE 500 ML
24/1
33,80
GARRAFAS DE 300 ML
24/1
38,52
GARRAFAS ONE WAY DE 300 ML
24/1
24,40
GARRAFAS ONE WAY DE 330 ML
24/1
25,68
EM LATA DE 237 ML
12/1
12,84
EM LATA DE 250 ML
24/1
16,69
EM LATA DE 473 ML
24/1
36,00
CHOPP
LITRO
3,32
IMPORTADAS:
 
 
EM LATA DE 350/360 ML
24/1
56,50
EM LATA DE 250 ML
24/1
38,52
EM GARRAFA
24/1
77,04

ANEXO II - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 002, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004

BASE DE CÁLCULO (EM R$) POR UNIDADE

GRUPOS
REFRIGERANTES EM EMBALAGENS PET DESCARTÁVEL E LATA DE 350 ML
EMBALAGENS
 
3000ML
2500ML
2000ML
1500ML
1000ML
600ML
LT 350ML
GRUPO I
2,80
2,64
2,14
1,69
1,55
1,38
0,95
GRUPO II
 
 
1,84
 
1,42
1,18
0,88
GRUPO III
 
 
1,51
 
 
1,20
1,10
GRUPO IV
 
 
1,36
 
1,15
1,00
0,75
GRUPO V
 
 
1,15
 
1,00
0,90
0,75

COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS POR PRODUTO (REFRIGERANTES)

GRUPO I - Coca Cola, Pepsi Twist e Refrigerante Importado.

GRUPO II - Pepsi Cola, Sprite, Fanta, Kuat, RC Cola, Prods Antarctica e Prods Brahma.

GRUPO III - Produtos Indaiá, Grapette e Pit.

GRUPO IV - Produtos Dore, Schin, Frevo Guaraná, Frevo Cola, Pike, Belco.

GRUPO V - Outras Marcas

REFRIGERANTES COM OUTRAS EMBALAGENS TODAS AS MARCAS
PRODUTO/TIPO
UNID.
BASE CÁLCULO
GARRAFAS DE 185/190 ML
24/1
7,48
GARRAFAS DE 237 ML DESC. PLS
12/1
7,80
GARRAFAS DE 237 ML DESCARTÁVEL
24/1
12,65
GARRAFAS DE 250 ML DESCARTÁVEL
12/1
6,38
GARRAFAS DE 245 ML
12/1
8,25
GARRAFAS DE 250, 284, 290 E 300 ML
24/1
15,60
GARRAFAS DE 330 ML PET DESC.
12/1
7,26
GARRAFAS DE 350 ML
24/1
14,85
GARRAFAS DE 600 ML
24/1
14,85
GARRAFAS DE 500 ML DESCARTÁVEL
12/1
9,60
GARRAFAS DE 1000 ML
12/1
13,18
GARRAFAS DE 1250 ML
12/1
20,02
GARRAFAS ONE WAY DE 250 ML
24/1
17,82
EM LATA DE 237 ML
24/1
13,20
POST MIX (18 LITROS) XAROPE
TANQUE
231,00
POST MIX (18 LITROS) PROD. ACABADO
TANQUE
52,80
POST MIX (10 LITROS) XAROPE
TANQUE
134,20
POST MIX (5 LITROS) XAROPE
TANQUE
69,30

ISOTÔNICOS

PRODUTO
TIPO
EMBALAGEM
SABOR
BASE CÁLCULO
Gatorade e marathon
Desc
Vidro de 400 a 500 ml
Todos os Sabores
2,50
Gatorade e marathon
Desc
Pet de 400 a 600 ml
Todos os Sabores
3,00
Gatorade e marathon
Desc
Lata de 250 a 400 ml
Todos os Sabores
2,25
Citrus - indaiá
Desc
Pet de 300 a 500 ml
Todos os Sabores
0,80
Citrus - indaiá
Desc
Pet de 1000 ml
Todos os Sabores
1,85
Tampico
Desc
Emb de 200 a 250 ml
Todos os Sabores
0,85
Tampico
Desc
Emb de 300 a 500 ml
Todos os Sabores
1,00
Skynka
Desc
Pet de 500 ml
Todos os Sabores
0,90
Skynka
Desc
Pet de 250 ml
Todos os Sabores
0,65
Janlico
Desc
Tetrapack 200 ml
Todos os Sabores
0,65
Tampico
Desc
Emb de 1000 ml
Todos os Sabores
2,15
Outros
Desc
Emb de 200 a 500 ml
Todos os Sabores
1,10
Outros
Desc
Pet de 300 a 500 ml
Todos os Sabores
1,10
Outros
Desc
Emb de 1000 ml
Todos os Sabores
2,50

ENERGÉTICOS

PRODUTO
TIPO
EMBALAGEM
ESPÉCIE
BASE CÁLCULO
Athomic
Desc.
Lata 250 ml
Energético
4,50
Burn
Desc.
Lata 250 ml
Energético
4,50
Bad Boy
Desc.
Lata 250 ml
Energético
4,80
Energy Blue
Desc
Lata 250 ml
Energético
4,80
Flash Power
Desc
Lata 250 ml
Energético
5,30
Fly Horse
Desc.
Lata 250 ml
Energético
4,80
Indaiá Night Power
Desc
Emb 250 ml
Energético
3,70
Red Bull
Desc
Lata 250 ml
Energético
5,80
Outras
Desc
Lata 250 ml
Energético
6,00

ANEXO III - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 002, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004

ÁGUA MINERAL / MINERALIZADA /PURIFICADA/ GELO PRODUTO / MARCA / TIPO
ICMS-ST ORIG. 7%
ICMS-ST ORIG. 12%
ICMS-ST ORIG.17%
ÁGUA MINERAL 20L(UNIDADE)
GRUPO I
 
 
0,10
GRUPO II
 
 
0,15
GRUPO III
0,50
0,36
0,20
ÁGUA MINERAL 10L (UNIDADE)
GRUPO I
 
 
0,05
GRUPO II
 
 
0,08
GRUPO III
 
 
0,10
ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS 20 L (UNIDADE)
SUPER PURA DE NATAL
 
 
0,10
SANTA HELENA
 
 
0,10
PURIFIC
 
 
0,10
SANTA CRUZ
 
 
0,10
PURIFORTE
 
 
0,10
ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS 10 L ( UNIDADE)
SUPER PURA DE NATAL
 
 
0,05
SANTA HELENA
 
 
0,05
PURIFIC
 
 
0,05
SANTA CRUZ
 
 
0,05
PURIFORTE
 
 
0,05
ÁGUA MINERAL 5L UNIDADE
Todas
0,25
0,19
0,10
ÁGUA MINERAL PET 2000 ml C/ ou S/ GÁS (PCT 12/1)
Todas
1,50
1,05
0,60
ÁGUA MINERAL PET/PP 1000 a 1500 ml C/ ou S/ GÁS (PCT 12/1)
Todas
1,28
0,96
0,45
ÁGUA MINERAL PET/PP 300 a 600 ml C/ ou S/ GÁS ( PCT 12/1)
Todas
0,80
0,60
0,25
ÁGUA MINERAL COPO 200 a 300 ml (CAIXA 48/1)
Todas
1,80
1,20
0,60

COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS POR PRODUTO (ÁGUA MINERAL)

GRUPO I

BLANCA, SANTA MARIA, CRISTALINA, NATAL, FONTE CLARA, SANTOS REIS, RIOGRANDE, SANTA JÚLIA, POTIGUAR, SANTA LUZIA, MANA-JÁ, TROPICAL E INAMAR

GRUPO II

INDAIÁ

GRUPO III

OUTRAS MARCAS

GELO - 3 Kg

GELO BOM
 
 
0,08
GELO CHAPINHA
 
 
0,08
GELO SUL
 
 
0,08
GELO MINERAL
 
 
0,08
GELO SKIMO
 
 
0,08
GELO 0 GRAU
 
 
0,08
GELO DO PORTO
 
 
0,08
GELO POLAR
 
 
0,08
STER GELO
 
 
0,08
GELO PINGUIM
 
 
0,08
GELO MAR
 
 
0,08
GELO EM CUBO
 
 
0,08
GELO CRISTAL
 
 
0,08
OUTROS
0,30
0,21
0,12