Ato Homologatório DIAT nº 20 de 05/09/2005
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 set 2005
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 156/1994, de 28 de dezembro de 1994, considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 16/2004, de 02 de abril de 2004,
Resolve:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF S-7000II, nos termos do Parecer nº 10, de 16 de agosto de 2005, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 16 de agosto de 2005.
Florianópolis, 05 de setembro de 2005.
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária
PARECER nº 10, DE 16 DE AGOSTO DE 2005A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca SWEDA, tipo ECF-IF, modelo IF S-7000II.
1. ATO HOMOLOGATÓRIO:
NÚMERO | FINALIDADE | CONVÊNIO APLICÁVEL | PARECER GEFIS | SITUAÇÃO |
020/2005 | HOMOLOGAÇÃO | CONV. ICMS 156/1994 | 10/2005 | AUTORIZÁVEL |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||||||
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | DISPOSITIVO | ||||
SWEDA | ECF-IF | IF S-7000II | 1.6 | C8E6 (hex) | EPROM 27C020 ou Equivalente. |
3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
SWEDA INFORMÁTICA LTDA | 53.485.215/0001-06 | 254.778.968 |
4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE BÁSICO:
ITEM | CARACTERISTICA |
4.1. | Permite autenticação de documentos |
4.2. | Permite impressão de cheque |
4.3. | Não possibilita o uso do recurso de acréscimo em IOF |
4.4. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:
CANCELAMENTOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | CUPOM EMITIDO | CUPOM EM EMISSÃO | OPERAÇÃO ACRESC. ITEM | OPERAÇAO DESCONTO ITEM | OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL | OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL | |||||||||||||||||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ICMS | ISSQN | ||||||||||||||||||||||||
SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
4.5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS
ACRÉSCIMOS | DESCONTOS | |||||||||||||||||||||
ITEM | SUBTOTAL | ITEM | SUBTOTAL | |||||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | IOF | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||||||||
NÃO | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | ||||||||||||||
* Desde que parametrizável, sendo que, no Estado de Santa Catarina é vedado o uso das operações com IOF. |
4.6. TOTALIZADORES:
DENOMINAÇÃO TOTALIZADOR | QTDE | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL | ||
Totalizador Gera | 01 | "Totalizador Geral (GT)" | ||
Venda Bruta Diária | 01 | "VENDA BRUTA" | ||
Cancelamento de ICMS | 01 | "Cancelamento Trib" | ||
Cancelamento de ISSQN | 01 | "Cancelamento ISS" | ||
Desconto de ICMS | 01 | "Desconto de Trib" | ||
Desconto de ISSQN | 01 | "Desconto de ISS" | ||
Geral de ISSQN (Bruto) | 01 | "TOTAL BRUTO ISS" | ||
Venda Líquida Diária | 01 | "VENDA LÍQUIDA" | ||
Acréscimo de IOF | 01 | "Acréscimo IOF" | ||
Acréscimo de ICMS | 01 | "Acréscimo Tribut" | ||
Acréscimo de ISSQN | 01 | "Acréscimo ISS" | ||
Isento do ICMS | 01 | "I (Isento)" | ||
Substituição Tributária do ICMS | 01 | "F (Substituição)" | ||
Não Tributado pelo ICMS | 01 | "N (Não Incidência)" | ||
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN | 15 | "Tnn,nn% " para ICMS ou "Snn,nn%" para ISSQN, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador | ||
Meios de pagamento | 10 | Possui 10 (dez) totalizadores programáveis | ||
Comprovante Não Fiscal Não-Vinculado | 50 | Possui 50 (cinquenta) totalizadores programáveis | ||
OBSERVAÇÃO: Os meios de pagamento e troco são parametrizados para indicar valores brutos ou líquidos. |
4.7. CONTADORES:
DENOMINAÇÃO DO CONTADOR | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Contador de Reinício de Operação | CRO | "Reinício" |
Contador de Reduções Z | CRZ | "Reduções" |
Contador de Ordem de Operação | COO | "COO" ou "C.O.O." |
Contador de Comprovante não Fiscal Vinculado, emitidos | - | "C N F Vinculados" |
Contador de Cupom Fiscal | NC | No início do dia (Ultimo Cupom Fiscal) |
Contadores Específicos de Operações Não-Fiscais | CNF | - |
Contador de Cupons Fiscais Cancelados | - | "Cancelamento de Cupom Fiscal" |
4.8. INDICADORES:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Número de Ordem Seqüencial do ECF | ECF | - |
Tempo Emitindo Documento Fiscal | hh:mm:ss | "Tempo Emitindo Cupom Fiscal" |
Tempo Operacional | hh:mm:ss | "TEMPO Total Ligado" |
Operador | - | - |
Loja | - | - |
4.9. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT) :
SIMBOLO: | | LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: | Antecede a indicação da situação tributária |
5. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
5.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES | LOCAL DE INSTALAÇÃO |
UM EXTERNO | Deve ser efetuado com lacre colocado em parafuso perfurado instalado na parte traseira do equipamento, unindo a parte inferior do gabinete à superior. |
5.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL | FIXAÇÃO | LOCALIZAÇÃO |
METAL | REBITADA | NA LATERAL ESQUERDA |
5.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA | MODELO | TIPO | COLUNAS | ALIMENTAÇÃO DE PAPEL | ||||
EPSON | TMU375 | IMPACTO | 40 CARACTERES | DUAS ESTAÇÕES | ||||
Observação: Possui sensor ótico por reflexão de fim de papel e contato eletro-mecânico de pouco papel |
5.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL | QUANTIDADE REDUÇÕES Z |
EPROM | 27C040 ou equivalente | 512Kb | SIM (1) | 1.825 |
5.5. PLACA CONTROLADORA FISCAL: hardware de interface e acesso
IDENTIFICAÇÃO | TIPO | FUNÇÃO |
CN1 | Barra de pinos 2x8 | Comunicação serial RS232 com PC, interface com o módulo de controle do impressor |
CN2 | Barra de pinos 1x4 | Alimentação 24V DC |
CN3 | Barra de pinos 1x4 | Teclado fiscal |
CN4 | Barra de pinos 1x5 | Acionamento gaveta |
CN5 | Barra de pinos 2x17 | Interface com Memória Fiscal |
S1 | Barra de pinos 1x2 | Inicialização |
S2 | Chave DIP SWITCH | modo operação (fiscal/intervenção) |
6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS
6.1. LEITURA X DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO:
6.1.1. desligar o ECF
6.1.2. com o equipamento desligado pressionar os botões "-" e "+", simultaneamente;
6.1.3. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão.
6.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO:
6.2.1. por intervalo de datas:
6.2.1.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões "-" e "ENTRA", simultaneamente;
6.2.1.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
6.2.1.3. o ECF imprimirá "ANO FINAL:AA", onde "AA" corresponde ao ano final; a tecla "-" decrementa o ano; a tecla "+" incrementa o ano. Pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção;
6.2.1.4. após adotar o mesmo procedimento para MÊS FINAL, DIA FINAL, ANO INICIAL, MÊS INICIAL E DIA INICIAL, a leitura será impressa.
6.2.2. por intervalo de redução:
6.2.2.1. com o equipamento desligado, pressionar os botões "+" e "ENTRA", simultaneamente;
6.2.2.2. ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão;
6.2.2.3. o ECF imprimirá "REDUÇÃO INICIAL MILHAR", seguida da indicação do dígito a ser selecionado o qual deverá corresponder ao milhar do número de redução final escolhida 6.2.2.4. pressionando-se o botão "-" decrementa um dígito; pressionando-se o botão "+" incrementa um dígito.
6.2.2.5. Pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção.
após adotar o mesmo procedimento para "REDUÇÃO FINAL CENTENA", "REDUÇÃO FINAL DEZENA", "REDUÇÃO FINAL UNIDADE", "REDUÇÃO INICIAL MILHAR", "REDUÇÃO INICIAL CENTENA", "REDUÇÃO INICIAL DEZENA", "REDUÇÃO INICIAL UNIDADE", a leitura será impressa;
6.3. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO
6.3.1 Requisitos: PC com processador Pentium II ou superior, mínimo de 64MB de RAM e Sistema Operacional Windows;
6.3.2. Leitura da Memória Fiscal;
6.3.2.1. Conectar o cabo serial à porta de comunicação do ECF;
6.3.2.2. Conectar a outra ponta do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;
6.3.2.3 Ligar o ECF;
6.3.2.4. Para configurar a porta do PC a ser utilizada pelo programa MF7000 selecione a opção "Configurar porta de comunicação serial" no menu "Captura" e indique a porta desejada (Porta padrão: COM1);
6.3.2.5. No menu "Captura", selecione a opção "Capturar Memória Fiscal";
6.3.2.6. Uma caixa de diálogo se abrirá, onde deve ser indicado o nome do arquivo de saída. Após digitar o nome do arquivo, clicar o botão "Abrir" para continuar;
6.3.2.7. Aguardar a conclusão da captura, e, ao término, clicar o botão "OK";
6.3.2.8. No menu "Memória Fiscal", selecione a opção "Gerar arquivo LMF";
6.3.2.9. Uma caixa de diálogo se abrirá, onde deve ser indicado o nome do arquivo de saída. Após digitar o nome do arquivo, clicar o botão "Abrir" para continuar;
6.3.2.10. Aguarde o final do processamento.
6.3.3. Geração de arquivo eletrônico em formato texto conforme o Ato COTEPE/ICMS 17/04, a partir da Memória Fiscal:
6.3.3.1. Executar os passos 6.3.2.1. a 6.3.2.7.;
6.3.3.2. No menu "Memória Fiscal", selecione a opção "Gerar arquivo COTEPE";
6.3.3.3. Uma caixa de diálogo se abrirá, onde deve ser indicado o nome do arquivo de saída. Após digitar o nome do arquivo, clicar o botão "Abrir" para continuar;
6.3.3.4. Aguarde o final do processamento.
6.4. LEITURA DE PARÂMETROS:
6.4.1. com o equipamento desligado, pressionar o botão "+" e ligar o equipamento;
6.4.2. soltar o botão após o início da impressão;
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante;
7.2.a presente homologação poderá ser revista, suspensa ou cancelada, nos termos do TÍTULO II, CAPÍTULO I do Anexo 09 do Regulamento do ICMS/2001;
7.3. a versão 1.0 ou superior de software básico deverá ser substituída pela versão homologada através deste Ato, sem ônus para o usuário e nos seguintes prazos, observando-se o que ocorrer primeiro:
7.3.1. na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
7.3.2. até 31 de dezembro de 2005;
7.3.3. imediatamente, quando intimado pelo Fisco;
7.4. este equipamento foi aprovado de acordo com as regras estabelecidas no Protocolo ICMS nº 16/2004.
Florianópolis, 16 de agosto de 2005.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV
Gerência de Fiscalização de Tributos