Ato Homologatório DIAT nº 26 de 05/12/2005
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 dez 2005
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 156/1994, de 28 de dezembro de 1994, considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo FS2100T, nos termos do Parecer nº 16, de 02 de dezembro de 2005, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 02 de dezembro de 2005.
Florianópolis, 05 de dezembro de 2005.
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária
PARECER nº 16, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-IF, modelo FS 2100T.
1. ATO HOMOLOGATÓRIO:
NÚMERO | FINALIDADE | CONVÊNIO APLICÁVEL | PARECER GEFIS | LAUDO DE HARDWARE | SITUAÇÃO |
26/2005 | HOMOLOGAÇÃO | CONV. ICMS 85/2001 | 16/2005 | UDESC/FITEJ-ECF 008/2005 | AUTORIZÁVEL |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||||||
TIPO | MARCA | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | DISPOSITIVO | ||||
ECF-IF | DARUMA AUTOMAÇÃO | FS2100T | 01.02.00 | 5408 | . TMS27C4001 ou equivalente |
3. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA | 45.170.289/0001-25 | 254.798.179 |
4. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS:
CANCELAMENTOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | CUPOM EMITIDO | CUPOM EM EMISSÃO | OPERAÇÃO ACRESC. ITEM | OPERAÇAO DESCONTO ITEM | OPERAÇÃO ACRESC. SUBTOTAL | OPERAÇÃO DESCONTO SUBTOTAL | |||||||||||||||||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||||||||||||||||||
SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM * | SIM | SIM | SIM | SIM * |
* Parametrizável.
5. OPERAÇÕES DE ACRÉSCIMOS E DESCONTOS
ACRÉSCIMOS | DESCONTOS | ||||||||||||||||||
ITEM | SUBTOTAL | ITEM | SUBTOTAL | ||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ||||||||||||
SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM * | SIM | SIM * |
* Parametrizável.
6. TOTALIZADORES:
DENOMINAÇÃO DOS TOTALIZADORES | QTDE | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Totalizador Geral | 01 | "TOTALIZADOR GERAL" |
Venda Bruta Diária | 01 | "VENDA BRUTA DIÁRIA" |
Cancelamento de ICMS | 01 | "CANCELAMENTO ICMS" |
Desconto de ICMS | 01 | "DESCONTO ICMS" |
Total de ISSQN | 01 | "Total de ISSQN:" |
Cancelamento de ISSQN | 01 | "CANCELAMENTO ISSQN" |
Desconto de ISSQN | 01 | "DESCONTO ISSQN" |
Venda Líquida | 01 | "VENDA LÍQUIDA" |
Acréscimo de ICMS | 01 | "ACRÉSCIMO ICMS" |
Acréscimo de ISSQN | 01 | "ACRÉSCIMO ISSQN" |
Tributados, programáveis para o ICMS ou para o ISSQN | 16 | 16 tanto para ICMS "Tnn,nn% " como para ISSQN "Snn,nn%, onde "nn,nn%" representa a carga tributária efetiva do totalizador |
Substituição Tributária de ICMS | 02 | "F1" e "F2" |
Isenção de ICMS | 02 | "I1" e "I2" |
Não Tributado de ICMS | 02 | "N1" e "N2" |
Substituição Tributária de ISSQN | 02 | "FS1" e "FS2" |
Isenção de ISSQN | 02 | "IS1" e "IS2" |
Não Tributado de ISSQN | 02 | "NS1" e "NS2" |
Operações não Fiscais de Acréscimos | 01 | "ACRE NÃO-FISC" |
Operações não Fiscais de Descontos | 01 | "DESC NÃO-FISC" |
Operações não Fiscais de Cancelamento | 01 | "CANC NÃO-FISC" |
Não Fiscais | 20 | 18 programáveis e 02 fixos: "Sangria" e "Suprimento" |
Relatório Gerencial | 20 | 19 programáveis e 01 fixo: "Gerencial x" |
Meios de Pagamento | 20 | 19 programáveis e 01 fixo: "dinheiro" |
7. CONTADORES:
DENOMINAÇÃO DO CONTADOR | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal | - | "Contador Geral de Operação Não-Fiscal", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Geral de Operação Não-Fiscal" nos demais documentos. |
Contador de Reinício de Operação | CRO | "CRO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reinício de Operações" nos demais documentos. |
Contador de Reduções Z | CRZ | "CRZ", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reduções Z" nos demais documentos. |
Contador de Ordem de Operação | COO | "COO", e por "Contador de Ordem de Operação". |
Contador de Cupom Fiscal | - | "Contador de Cupom Fiscal" |
Contador de Fita Detalhe | CFD | "CFD", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Fita-Detalhe" nos demais documentos. |
Contador Geral de Relatório Gerencial | - | "Geral de Relatório Gerencial" |
Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada | - | "Geral Oper. Não-Fiscal Canc." |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado | - | "Cupom Fiscal Cancelado" |
8. INDICADORES:
DENOMINAÇÃO DO INDICADOR | SIGLA | IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL |
Número de Ordem Seqüencial do ECF | ECF | ECF:"nnn" |
Modo de Funcionamento | - | Modo Transporte "SIM" ou "NÃO"' |
Tempo Emitindo Documento Fiscal | hh:mm:ss | "Tempo Emitindo Doc. Fiscal" |
Tempo Operacional | hh:mm:ss | "Tempo Operacional" |
Operador | - | --- |
Loja | LJ | Lj:"nnn" |
9. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT) :
SIMBOLO: | | LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: | À DIREITA DO VALOR DO ITEM. |
10. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
10.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES | LOCAL DE INSTALAÇÃO |
03 | 01 Externo: na parte inferior traseira transpassando o pino de lacração existente. 02 Internos: para lacração do dispositivo do software básico e do dispositivo da memória de fita detalhe. |
10.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL | FIXAÇÃO | LOCALIZAÇÃO |
Alumínio | Rebitada | Parte traseira do equipamento |
10.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA | MODELO | TIPO | COLUNAS | ALIMENTAÇÃO DE PAPEL |
OKIDATA | PD425 | Impacto e Térmica | 48 Caracteres | Duas Estações |
Obs: Possui sensor ótico de fim de papel e mecânico de presença de papel 10.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL |
Flash | 27C080 ou equivalente | 1MB (02 Chips) | Não |
10.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE:
DESCRIÇÃO | PART NUMBER | FUNÇÃO |
Cartucho Removível | Vide Parecer UDESC/FITEJ-ECF 008/2005 | Circuitos integrados de memória flash de 8, 16, 32 e 64 Mbytes respectivamente (na placa do cartucho da MFD podem ser montados de 1 a 2 circuitos, o que permite uma capacidade variável de 16 a 128 Mbytes |
10.6. PORTAS:
10.6.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL | IDENTIFICAÇÃO | TIPO | FUNÇÃO |
Interna | CN1 | CN modular 2X8 P - 180G | Comunicação com Placa I/O |
Externa | CN2 | Jack RJ11 | Conexão da gaveta |
Externa | CN3 | DB9 fêmea | Conector serial RS232 para uso do fisco |
Externa | CN4 | DB9 fêmea | Conector serial RS232 para uso do usuário |
Interna | CN5 | CN modular fêmea 2X10 - 180G SMD | Conexão de interface com o módulo de memória fiscal |
Interna | CN6 | CN modular fêmea 2X10 - 180G SMD | Conexão de interface com o módulo de memória fiscal |
Interna | CN7 | CN 1X30 - P 180G | Conector da cabeça Térmica |
Interna | CN8 | CN 1X4 - P 90G | Conector da fonte de alimentação 24V |
Interna | CN9 | CN FEM 2X20 | Conector de interface Térmico Mecânico |
Interna | CN17 | CN modular fêmea 2X10 - 180G SMD | Conexão de interface com o módulo de memória de Fita-detalhe |
Interna | JP2 | Barra de pinos 1x2 | Intervenção técnica |
11. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS NO ECF
11.1. Leitura X diretamente no equipamento: conforme procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01;
11.2. Leitura da Memória Fiscal diretamente do equipamento: conforme procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 85/2001;
11.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
11.3.1. conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora ;
11.3.2. conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;
11.3.3. ligar o ECF;
11.3.4. os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são:
11.3.4.1. PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);
11.3.4.2. sistema operacional Windows 98/ME/XP/2000;
11.3.4.3. o programa "DARUMA DECODER" instalado (para instalá-lo, executar o arquivo de instalação "setup.exe");
11.3.5. executar o software aplicativo "Decoder.exe";
11.3.6. no "Decoder.exe", selecionar a opção "Configuração" e configurar porta serial a ser utilizada e o modelo do ECF, neste caso FS2100T;
11.3.7. para iniciar a Leitura da Memória Fiscal para meio magnético, selecionar a opção do menu "Memória Fiscal", item "Realizar Leitura da MF da Impressora" - será gerado o arquivo "mf.bin";
11.3.8. outra forma de executar essa operação é a partir do conteúdo físico do dispositivo de memória fiscal, obedecendo o seguinte procedimento:
11.3.8.1. executar o aplicativo "Decoder.EXE";
11.3.8.2. selecionar a opção "Realizar leitura da MF do Binário" na barra de tarefas;
11.3.8.3. depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK";
11.3.8.6. selecionar "Gerar Ato COTEPE" e abrir o arquivo salvo no passo "5.3.8.3".
11.4. impressão da Fita-detalhe no equipamento em Modo de Intervenção Técnica:
11.4.1.ligar o ECF sem o jumper de Intervenção;
11.4.2. seguir procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 85/2001;
11.5. Leitura da Memória de Fita-detalhe para arquivo:
11.5.1. conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora;
11.5.2.conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC;
11.5.3.caso esteja desligado, ligar o ECF;
11.5.4.os requisitos necessários para a Leitura da Memória da Fita-detalhe são:
11.5.4.1.PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado);
11.5.4.2.sistema operacional Windows 98/ME/XP/2000;
11.5.4.3.o programa "Decoder.exe" instalado (para instalá-lo, executar o arquivo de instalação "setup.exe");
11.5.5. executar o programa "Decoder.exe";
11.5.6. no "Decoder.exe" selecionar a opção "Configuração" e "Configurar Portas Seriais" e configurar porta serial a ser utilizada e o modelo do ECF, neste caso FS2100T;
11.5.7. para iniciar a Leitura da Memória da Fita-detalhe para arquivo, selecionar a opção do menu "Térmica", item "Memória Fita-detalhe" subitem "Realizar Leitura da MFD da Impressora";
11.5.8. depois disso, a conclusão da leitura será informada com uma mensagem indicando a geração do arquivo binário;
11.5.9. selecionar a opção do menu "Térmica", item "Memória Fita-detalhe" subitem "Decodificar binário".Na seqüência será gerada na tela do PC a segunda via dos documentos salvos na MFD e também os arquivo da MFD com a extensão ".txt" denominado "MFD.txt";
11.5.10. selecionar "Gerar Ato COTEPE", será gerado o arquivo com a extensão ".mdb" (Microsoft Access);
11.5.11. selecionar a opção do menu "Térmica", item "Memória Fita-detalhe" subitem "Imprimir (Data ou Redução), informar o intervalo de emissão por COO ou por data, pressionar o botão "OK" e em seguida será impressa a leitura da Memória de Fita-detalhe no ECF;
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. o modo de funcionamento (transporte) uma vez configurado na gravação do usuário pelo técnico interventor não mais possibilita o retorno para modo normal;
12.2. o equipamento, com a presente versão do "software" básico, atende as exigências e disposições do Convênio ICMS nº 85/2001, de 04.10.01, até as alterações promovidas pelos Convênios ICMS nº 60/2003;
12.3. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Protocolo ICMS nº 16/2004.
12.4. O ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS nº 72/1997, de 25.07.97; Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Protocolo ICMS nº 16/2004.
Florianópolis, 02 de dezembro de 2005.
ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA
Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV
Gerência de Fiscalização de Tributos