Ato Homologatório DIAT nº 3 de 11/03/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 mar 2011

Homologa, para uso em território catarinense, o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo 4610-KN4, nos termos do Parecer nº 3, de 11 de março de 2011, emitido pela Gerência de Fiscalização.

O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 33,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, de 28 de setembro de 2001,

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 41/2006, de 15 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo 4610-KN4, nos termos do Parecer nº 3, de 11 de março de 2011, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006.

Art. 4º O equipamento autorizado para uso fiscal com outras versões de software básico deverá ter a versão alterada para a indicada no Parecer nº 01/2011, observado um dos seguintes prazos:

I - na primeira intervenção técnica, por solicitação do fisco ou;

II - até 30 de novembro de 2011, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior; (Redação dada ao inciso pelo Ato Homologatório DIAT nº 11, de 08.07.2011, DOE SC de 13.07.2011, com efeitos a partir de 30.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "II - até 30 de junho de 2011, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior;"

III - imediatamente, quando intimado pelo Fisco.

Art. 5º O presente Ato produz efeitos desde 15 de dezembro de 2010.

Florianópolis, 11 de março de 2011.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 03, DE 11 DE MARÇO DE 2011

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca IBM, modelo 4610-KN4, versão 01.00.02, checksum 4FC4 hex, nos termos do Termo Descritivo Funcional - TDF nº 023/2010, emitido em 02 de dezembro de 2010, e publicado no Diário Oficial da União no dia 15 de dezembro de 2010, por meio do DESPACHO nº 519, do Secretário Executivo do CONFAZ.

As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 023/2010, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

Florianópolis, 11 de março de 2011.

Felipe Letsch

Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE-IV

Gerência de Fiscalização