Ato Homologatório ECF nº 4 de 17/06/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 jun 2009

O GERENTE FISCAL, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, § 1º do art. 695,

Considerando o Termo Descritivo Funcional de nº 02/2009, de 30.03.2009, exarado com fulcro no Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a revisão para uso no Estado do Espírito Santo do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca EPSON, tipo ECFIF, modelo TM-T88 FBII, versão 01.07.00, nos termos do Parecer Homologatório nº 04, de 17 de junho de 2009, emitido pela Supervisão de Automação Comercial desta Gerência Fiscal, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Ocorrendo alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.

Vitória, 17 de junho de 2009.

MÔNICA DE ARAÚJO SALDANHA

Gerente Fiscal

PARECER HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 04 DE 17 DE JUNHO DE 2009