Ato Homologatório GS/SEFAZ nº 4 DE 02/08/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 03 ago 2024

Altera os Anexos I, II e III do Ato Homologatório 002/2024-GS/ SEFAZ, de 19 de junho 2024, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 655 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências,

Considerando as solicitações para inclusão de novos produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária,

RESOLVE:

Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº 002/2024-GS/ SEFAZ, de 19 de junho 2024, os produtos abaixo relacionados:

ID FABRICANTE EMBALAGEM TIPO EMB. VOLUME (ML) MARCA PMPF
C2401020 CERPA LATA DESC. 269 CERPA TIJUCA SILVER 3,09
C2401021 CERPA VIDRO DESC. 355 CERPA TIJUCA SILVER 4,99

Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº 002/2024-GS/ SEFAZ, de 19 de junho 2024, os produtos abaixo relacionados:

ID FABRICANTE EMBALAGEM TIPO EMB. VOLUME (ML) MARCA PMPF
R2401014 DORE PET DESC. 2000 DORE GUARANÁ ZERO 4,54
R2401015 DORE PET DESC. 2000 DORE COLA ZERO 5,35
R2401016 DORE PET DESC. 250 DORE GUARANÁ ZERO 1,49
R2401017 DORE PET DESC. 250 DORE COLA ZERO 1,50
R2401018 COCA-COLA LATA DESC. 350 FANTA CAJU 3,30
R2401019 COCA-COLA LATA DESC. 350 FANTA MISTÉRIO GREEN 3,41
R2401020 COCA-COLA PET DESC. 2000 FANTA CAJU 8,02
R2401021 COCA-COLA PET DESC. 4000 COCA COLA ORIGINAL + COCA COLA ORIGINAL 16,99
R2401022 COCA-COLA LATA DESC. 220 FANTA CAJU 2,86
R2401023 COCA-COLA VIDRO DESC. 250 COCA-COLA SEM AÇÚCAR 3,52
R2401024 COCA-COLA LATA DESC. 310 COCA COLA SEM ACUCAR FIZZY COOKIE 3,82

Cláusula terceira. Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório nº 002/2024-GS/ SEFAZ, de 19 de junho 2024, os produtos abaixo relacionados:

ID FABRICANTE EMBALAGEM TIPO EMB. VOLUME (ML) MARCA PMPF
E2401004 RED BULL LATA DESC. 250 RED BULL SPRING FRUTAS VERMELHAS 10,07
E2401005 RED BULL LATA DESC. 250 RED BULL SUMMER MELÃO MARACUJÁ 10,07

Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 02 de agosto de 2024.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Fazenda