Ato Homologatório GS-SET nº 5 DE 23/04/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 25 abr 2013
Altera os Anexos I e II do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012,
Considerando a solicitação da Companhia Brasileira de Bebidas S/A (CBB), para inclusão de produtos entre os constantes no Anexo I do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, formulada através do Processo nº 83.275/2013-8;
Considerando a solicitação da Cajuína São Geraldo Ltda, para inclusão de produto entre os constantes no Anexo II do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, formulada através do Processo nº 82.960/2013-9,
Resolve:
Cláusula primeira. O Anexo I do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido dos produtos relacionados no Anexo I deste Ato.
Cláusula segunda. O Anexo II do Ato Homologatório nº 002/2012-GS/SET, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do produto relacionado no Anexo II deste Ato.
Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 23 de abril de 2013.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO I
DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 005/2013-GS/SET, DE 23 DE ABRIL DE 2013
ANEXO I DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 002/2012-GS/SET, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - CERVEJA E CHOPE |
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BASE DE CÁLCULO (EM R$) |
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MARCAS - CERVEJAS |
GARRAFA RETOR. 600ml |
GARRAFA RETOR. 1000ml |
GARRAFA DESCART.600 a 1000ml |
LONG NECK 280 a 355ml |
LONG NECK 500 a 550ml |
LATA 269ml |
LATA 350ml |
LATA 473ml |
LATA 500ml |
LITRO GAR. DESC./PET 250 a 350ml |
GARRAFA RETOR. 300ml |
PET 600 ml |
PET 1000 ml |
BARRIL 4 e 5 LITROS |
LONG NECK 205/275ml |
LATA 310ml |
noponto Pilsen |
2,25 |
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1,18 |
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1,10 |
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D’Avila Pilsen |
2,50 |
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1,25 |
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1,15 |
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Ricca Premium |
2,65 |
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1,35 |
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1,20 |
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ANEXO II
DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 005/2013-GS/SET, DE 23 DE ABRIL DE 2013
ANEXO II DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 002/2012-GS/SET, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 |
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REFRIGERANTE |
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BASE DE CÁLCULO (VALOR EM R$) |
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MARCAS - REFRIGERANTES |
PET 3 litros |
PET 2,5 litros |
PET 2,25 litros |
PET 2 litros |
PET 1,5 litros |
PET 1 litro |
PET 500 a 600ml |
PET até 350ml |
LATA 350ml |
LATA 250ml |
GARRAFA VIDRO RETOR. 260 a 300ml |
GARRAFA VIDRO RETOR. 600 ml |
GARRAFA VIDRO RETOR. 1 litro |
GARRAFA VIDRO 200 ml |
Unidade Litro |
São Geraldo (todos sabores) |
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1,58 |
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