Ato Homologatório DIAT nº 8 de 07/08/2008

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 set 2008

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, de 28 de setembro de 2001,

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 41/2006, de 15 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-4000 TH FI, nos termos do Parecer nº 8, de 7 de agosto de 2008, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 7 de agosto de 2008.

Florianópolis, 7 de agosto de 2008.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 8, DE 7 DE AGOSTO DE 2008

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, da marca BEMATECH, modelo MP-4000 TH FI, versão: 01.00.2001, checksum A8A8, nos termos do Termo Descritivo Funcional - TDF nº 9/2008, emitido em 16 de maio de 2008, e publicado no Diário Oficial da União no dia 27 de maio de 2008, por meio do DESPACHO nº 37, do Secretário Executivo do CONFAZ.

As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 9/2008, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

Florianópolis, 7 de agosto de 2008.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE-IV

Gerência de Fiscalização de Tributos