Ato Homologatório ECF nº 8 de 17/06/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 jun 2009
O GERENTE FISCAL, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, § 1º do art. 695,
Considerando o Termo Descritivo Funcional de nº 7/2009, de 03.04.2009, exarado com fulcro no Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a revisão para uso no Estado do Espírito Santo do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SWEDA, tipo ECFIF, modelo IF ST100, versão 02.00.01, nos termos do Parecer Homologatório nº 8, de 17 de junho de 2009, emitido pela Supervisão de Automação Comercial desta Gerência Fiscal, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Ocorrendo alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006, de 27 de dezembro de 2006.
Vitória, 17 de junho de 2009.
MÔNICA DE ARAÚJO SALDANHA
Gerente Fiscal
PARECER HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 8 DE 17 DE JUNHO DE 2009