Ato Homologatório ECF nº 8 de 29/11/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 dez 2010

Revoga a suspensão das revisões de versão para uso no Estado do Espírito Santo do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, expressa no Ato Homologatório ECF Nº 07/2010, de todas as marcas e modelos autorizados ao funcionamento neste Estado.

A Gerente Fiscal, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, § 1º do art. 695;

Considerando a regularização dos lacres aprovados pela SEFAZ utilizados para lacração dos Equipamentos Emissores de Cupons Fiscais - ECF;

Resolve:

Art. 1º Revogar a suspensão das revisões de versão para uso no Estado do Espírito Santo do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, expressa no Ato Homologatório ECF nº 07/2010, de todas as marcas e modelos autorizados ao funcionamento neste Estado.

Art. 2º A partir da publicação deste ato as revisões de versão do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF observarão novamente o procedimento ordinário de mudança de versão, expresso no RICMS Decreto nº 1.090-R de 25.10.2002.

Vitória, 29 de Novembro de 2010.

MÔNICA DE ARAÚJO SALDANHA

Gerente Fiscal