Ato Homologatório DIAT nº 9 de 18/09/2001

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 set 2001

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2000, Anexo 9, arts. 75 a 77 e Portaria nº 250/2000, de 07 de dezembro de 2000, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 50, de 15 de setembro de 2000,

Resolve:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca PERTO, tipo ECF-IF, modelo PERTOPAY 2020, nos termos do Parecer nº 05, de 06 de setembro de 2001, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, deverá ser solicitada revisão da presente homologação.

Florianópolis, 18 de setembro de 2001.

JOÃO PAULO MOSENA

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 05, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001.

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

HOMOLOGAÇÃO DO ECF da marca PERTO, Tipo ECF-IF, modelo PERTOPAY 2020

1. FABRICANTES:

1.1. razão social: PERTO S.A. - PERIFÉRICOS PARA AUTOMAÇÃO;

1.2. CNPJ: 92.080.035/0001-04;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: PERTO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: PERTOPAY 2020;

2.4. software básico: versão "2.79";

2.4.1. "checksum" : 6700 (hexadecimal), 2.4.2. dispositivo de gravação : EPROM do tipo 27C040 ou equivalente;

2.4.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)

2.4.3. possui Modo Treinamento;

2.4.4. cancelamentos:

2.4.4.1. dos últimos 500 (quinhentos) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;

2.4.4.2. de Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;

2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5. descontos:

2.4.5.1. em item;

2.4.5.2. em subtotal;

2.4.5.3. o equipamento não efetua operações de desconto em Comprovante Não Fiscal;

2.4.6. acréscimos:

2.4.6.1. não efetua em item;

2.4.6.2. efetua em subtotal;

2.4.6.3. efetua em Comprovante Não-Fiscal não-vinculado;

2.4.7. o equipamento possui 12 (doze) totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS, identificado por Tnn, ou ISS, identificados por Snn. Possui totalizadores espe-cíficos para F(substituição tributária), I(isento), N(não incidência);

2.4.8. possui 15 (quinze) totalizadores para forma de pagamento;

2.4.9. possui 10 (dez) totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.10. identificação dos totalizadores:

2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por "TOTAL GERAL (GT)";

2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

2.4.10.3. cancelamentos tributados identificados por "TOTAL CANCELAMENTOS ICMS" ou "CANC.";

2.4.10.4. cancelamentos de serviços identificados por "TOTAL CANCELAMENTOS ISS" ou "C. ISS";

2.4.10.5. descontos tributados identificados por "TOTALIZADOR DE DESCONTOS" ou "DESC.";

2.4.10.6. totalizador de ISS identificado por "TOTALIZADOR DE ISS";

2.4.10.7. Venda Líquida do dia identificado por "VENDA LIQUIDA";

2.4.10.8. acréscimos tributados identificado por "TOTALIZADOR ACRESCIMOS";

2.4.10.9. acréscimos não-fiscais identificado por "ACRESCIMOS NAO FISCAIS";

2.4.10.10. substituição tributária identificado por "F(SUBSTITUICAO TRIBUTARIA)" ou "F";

2.4.10.11. isenção identificado por "I(ISENTO)" ou "I";

2.4.10.12. não incidência identificado por "N (NAO INCIDENCIA/IMUNES)" ou "N";

2.4.11. identificação dos contadores:

2.4.11.1. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCOES(1949), "CONTADOR DE REDUCOES" ou CRZ";

2.4.11.2. Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X";

2.4.11.3. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por "CONTADOR GE-RAL DE COMPROV. NAO FISCAL" ou "GNF";

2.4.11.4. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO (CRO)" ou "CRO";

2.4.11.5. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO: ";

2.4.11.6. Contador de documentos fiscais cancelados identificado por "CONT.CANCEL. DE CUPOM FISCAL";

2.4.11.7. Contador de emissão de Fita-detalhe identificado por "CONTADOR EMISSAO FITA DETALHE";

2.4.11.8.Contador de estabelecimento identificado por "CONT. DE ESTABELECIMEN-TOS(MAX:05)";

2.4.11.9. Contador de versão identificado por "CONTADOR DE VERSAO(MAX:14)"

2.4.11.10. Contador de cartuchos de memórias de fita detalhe instalados no ECF, identifi-cado por "CONTADOR DE CARTUCHOS";

2.4.11.11. Contador de reduções restantes identificado por "REDUCOES RESTANTES";

2.4.11.12. Contador de reinício restantes identificados por "REINICIO RESTANTES";

2.4.12. a identificação do adquirente, no Cupom Fiscal, poderá ser efetuada através de aplicativo, sendo uma linha para identificar-se o CPF ou CNPJ e outras três linhas de 40 caracteres cada, antes do campo destinado a mensagens promocionais, para as demais informações;

2.4.13. o símbolo que indica a acumulação no Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é: " ";

2.4.14. efetua autenticação de documentos através do mecanismo de impressão de cheques;

2.4.15. emite cupom adicional "stub";

2.4.16. em cada Cupom Fiscal é impresso, após a identificação das situações tributárias, código de validação, decodificável somente pelo fabricante, que permite a certificação da origem do cupom;

2.5. "hardware":

2.5.1 lacres internos e externos :

2.5.1.1 a lacração interna efetua-se através de lacre, de responsabilidade do fabricante, que fixa a placa de Memória de Fita Detalhe (MFD) à CPU fiscal, através de um parafuso com cabeça furada, sendo aposto um lacre para cada cartucho instalado;

2.5.1.2 a lacração externa do equipamento efetua-se com a aposição de dois lacres, sendo um na parte frontal e o outro na parte posterior unindo a base fiscal à carcaça;

2.5.2. a plaqueta de identificação metálica contendo a marca, modelo e número de série de fabricação está afixada na posição posterior da lateral esquerda do equipamento;

2.5.3. possui sensor de fim de papel (condição indicada por led vermelho aceso no painel);

2.5.4. mecanismos impressores:

2.5.4.1. impressão térmica para o Cupom Fiscal, podendo ser:

a) marca SEIKO-EPSON:

a-1) modelo LTP2342C, com 40 colunas;

a-2) modelo M-T301, com 40 colunas;

b) marca CITIZEN:

b-1) modelo LT381, com 40 colunas;

b-2) modelo LT388, com 40 colunas;

2.5.4.2 impressão jato de tinta para cheque, da marca PERTO e modelo PERTOCHECK;

2.5.5. possui placa fiscal, placa controladora de impressão do mecanismo térmico e placa controladora do mecanismo jato de tinta, placa controladora das portas de comunicação e placa de potência;

2.5.6. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.6.1. internas:

Porta
Tipo de Conector
Função
CM2
Barra de pinos 2X17
Interface com a memória fiscal
CM3
Barra de pinos 2X26
Interface para a segundo placa de MFD
CM4
Barra de pinos 2X26
Interface para a primeira placa de MFD
CM5
Barra de pinos 5X1
Conexão para teclas de emissão de leituras manuais
J1
Barra de pinos 2X1
Jumper de intervenção técnica
J2,J3,J4 e J5
Barra de pinos 3X1
Switch para seleção de tamanho de dispositivo de armazenamento de software básico
J6
Barra de pinos 3X1
Switch para seleção de tamano da Memória de Trabalho
J7
Barra de pinos 2X1
Switch de alimentação da Memória de Trabalho
J8 e J9
Barra de pinos 2X1
Terminadores de rede RS 485 - sem função
J10 a J16
Barra de pinos 3X1
Seleção de canal RS 232 ou RS 485 - sem função
CF1
Barra de pinos 2X28 (fêmea)
Conexão para placa de potência do mecanismo impressor

2.5.6.2. externas:

Porta
Tipo de Conector
Função
CF3
RJ11
Interface para comendo de abertura de gaveta
CF5
DB9 fêmea
Comunicação com computador

2.5.7. o equipamento possui as seguintes portas externas:

Porta
Tipo de Conector
Função
KEYB
DIN de 5 pinos
Conexão de periféricos externos padrão AT
PIN-PAD
DIN de 6 pinos
Porta de comunicação serial para conexão de PIN-PAD
PARALLEL
DB25
Porta de comunicação paralela de uso geral
MAIN
RJ45
Porta de comunicação serial de uso geral
AUX
RJ45
Porta de comunicação serial para controle do módulo fiscal
MODEN
RJ12
Porta para conexão da linha telefônica de modem (desabilitada)
DC IN
DIN de 3 pinos
Entrada da fonte de alimentação externa

2.5.8. a conexão de controle entre o módulo fiscal e a placa multiplexadora de comunicação é feita através de cabo específico, contendo conectores DB9 macho e RJ45 macho, que estabelece a ligação entre a porta serial da placa fiscal e a porta AUX da placa multiplexadora de comunicação;

2.6. memória fiscal:

2.6.1. os dados são gravados em EPROM do tipo 27C040 (512Kb) ou equivalente;

2.6.2. possui capacidade para armazenar dados referentes a até 1.949 reduções;

2.6.3. permite a gravação de 05 usuários;

2.6.4. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.6.5. possui 02 locais apropriados para resinagem de nova EPROM de Memória Fiscal;

2.6.6. permite até 150 reinícios de operação;

2.6.7. possibilita até 14 trocas de versão de software básico;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X diretamente no ECF:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. pressionar a tecla LINE, ligar a impressora com a tecla pressionada até o início da impressão;

3.1.3. soltar a tecla assim que se iniciar a impressão;

3.1.4. será impressa a Leitura X;

3.1.5. para interromper a impressão, desligar o equipamento;

3.2. Leitura da Memória Fiscal 3.2.1. diretamente no ECF:

3.2.1.1. desligar o equipamento;

3.2.1.2. ligar o equipamento com a tecla "PAPER FEED", localizada no painel frontal, pressionada;

3.2.1.3. soltar o botão assim que seja impressa a mensagem indicando o número da redução inicial;

3.2.1.4. para incrementar o valor deve-se pressionar a tecla "LOGGER";

3.2.1.5. para alterar a posição da seta deve-se pressionar a tecla "PAPER";

3.2.1.6. cada vez que uma das teclas é pressionada, o valor da redução inicial será alterado e reimpresso de acordo com a função selecionada;

3.2.1.7. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais à esquerda do número apresentado e a tecla "PAPER FEED" for pressionada;

3.2.1.8. após definida a redução inicial, será impressa a linha para seleção da redução final, de forma análoga a seleção da redução inicial;

3.2.1.9. será impressa a Leitura da Memória Fiscal;

3.2.1.10. para interromper a impressão, pressionar a tecla "LINE".

3.2.2. Leitura (impressão) da Memória de Fita Detalhe, diretamente do equipamento:

3.2.2.1. desligar o equipamento;

3.2.2.2. colocar em intervenção técnica;

3.2.2.3. pressionar a tecla "LOGGER" e ligar a impressora até que seja impressa a mensa-gem indicando o número do proprietário;

3.2.2.4. para incrementar o valor deve-se pressionar a tecla "LOGGER";

3.2.2.5. para alterar a posição da seta deve-se pressionar a tecla "PAPER FEED";

3.2.2.6. cada vez que uma das teclas é pressionada, o valor do campo será alterado e reim-presso de acordo com a função selecionada;

3.2.2.7. será considerada concluída a seleção quando a seta estiver apontando para o dígito mais à esquerda do número apresentado e a tecla "PAPER FEED" for pressionada;

3.2.2.8. após definido o campo proprietário, são solicitados os campos de COO Inicial e COO final; o processo de entrada do valor destes campos é análogo a entrada de valor do campo proprietário;

3.2.2.9. ao final da entrada do valor do último campo é iniciada a impressão;

3.2.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.2.3.1. executar o programa LEITURA.EXE em ambiente MS-DOS;

3.2.3.2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (LEITURA t nnnn nnnn [proprietário] [canal]):

a) t especifica o tipo de relatório, sendo quatro para leitura por intervalo de datas e cinco para leitura por intervalo de reduções;

b) nnnn nnnn representa a data inicial e final no formato ddmmaaaa ou o número da redução inicial e final com quatro dígitos;

c) [proprietário] deve ser informado qualquer valor entre 0 e 9; o uso deste parâmetro é específico para a leitura da memória de fita detalhe e não tem função para esta leitura;

d) [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;

e) após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;

f) ao final, será informado que o arquivo ZPM. TXT foi gerado no diretório corrente;

3.2.4. Leitura da Memória de Fita Detalhe para meio magnético:

3.2.4.1. executar o programa LEITURA.EXE em ambiente MS-DOS;

3.2.4.2. após teclar ENTER, aparecerá uma tela solicitando parâmetros (LEITURA t nnnn nnnn [proprietário] [canal]):

a) t especifica o tipo de relatório, sendo seis para leitura por intervalo de datas e sete para leitura por intervalo de COO;

b) nnnn representa a data inicial no formato ddmmaaaa e o parâmetro nnnn subseqüente representa o número de reduções que se deseja a partir da data inicial; estes parâmetros também podem representar o número do COO inicial e final até seis dígitos;

c) [proprietário] deve ser informado um valor entre 0 e 9, onde 0 (zero) representa o modo treinamento e qualquer outro valor entre um e cinco representa o número do proprietário;

d) [canal] porta serial em uso, sendo 1 para COM1 e 2 para COM2;

e) após digitar a linha de comando com os parâmetros desejados e teclar ENTER, o programa exibirá uma mensagem solicitando que seja aguardado até que a leitura seja completada;

f) ao final, será informado que o arquivo ZPM.TXT foi gerado no diretório corrente;

4. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS

4.1. o equipamento possui cartucho contendo dispositivos de memória

MFD - Memória de Fita Detalhe, com capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos documentos originalmente emitidos, constituindo-se em Fita-detalhe eletrônica;

4.2. o equipamento permite a implementação de somente um segundo cartucho de Memória de Fita Detalhe após a inicialização do primeiro;

4.3. o equipamento utiliza papel para impressão térmica, na forma de bobina com uma via, sendo a fita-detalhe emitida, a partir dos dados armazenados na Memória de Fita Detalhe e impressa somente em modo de intervenção técnica, a razão máxima de 02 (duas) emissões por intervenção;

4.4. o cartucho de Memória de Fita Detalhe apresenta as seguintes características: 

4.4.1. é operacional somente no ECF em que foi inicializado;

4.4.2. poderá ser lido em qualquer equipamento com a mesma tecnologia MFD deste fabricante;

4.4.3. a capacidade de armazenamento pode variar de 2Mb a 16Mb por cartucho;

4.4.4. é dotado de dispositivos eletrônicos de proteção contra apagamento;

4.4.5. é resinado a fim de encobrir os componentes eletrônicos;

4.4.6. contém etiqueta, aplicada sobre a resina, contendo, pré-impresso:

4.4.6.1. a identificação do fabricante;

4.4.6.2. numeração seqüencial;

4.4.6.3. campos para indicação de:

a) CNPJ do usuário;

b) CNPJ da empresa credenciada a intervir no ECF;

c) número de fabricação do ECF;

d) número seqüencial do cartucho para o ECF;

4.4.7. a leitura dos dados gravados pode ser efetuada:

4.4.7.1. diretamente no ECF;

4.4.7.2. via porta serial, que possibilita a importação dos dados armazenados em base de dados (arquivo);

4.4.7.3. mediante programa de computador específico entregue pelo fabricante ao fisco deste estado;

4.5. o cartucho de Memória de Fita Detalhe estará fixado no equipamento através de lacre de responsabilidade do fabricante;

4.6. em relação a Memória de Fita Detalhe, o equipamento:

4.6.1. funcionará nas seguintes condições:

4.6.1.1. com o primeiro cartucho inicializado no próprio equipamento;

4.6.1.2. concomitantemente, com o primeiro e o segundo cartucho inicializados;

4.6.2. bloqueará nas seguintes situações:

4.6.2.1. restando 2Kb (Kilobytes) da capacidade total de armazenamento do(s) cartucho(s) de Memória de Fita Detalhe, permitindo somente a emissão de Leitura X, Leitura de Memória Fiscal e uma Redução Z;

4.6.2.2. esgotando-se a capacidade de armazenamento do(s) cartucho(s) inicializado(s);

4.7. a Memória de Trabalho, do tipo RAM, será recomposta automaticamente, a partir do conteúdo da Memória de Fita Detalhe, ante a perda de valores ali gravados;

4.8. é impresso na Redução Z uma leitura gráfica, na forma de código bidimensional, com capacidade de gerar arquivo de banco de dados através de software específico fornecido pelo fabricante ao fisco deste Estado, contendo:

4.8.1. todos os registros dos Cupons Fiscais emitidos, exceto quanto a descrição dos itens registrados;

4.8.2. os números do Contador de Ordem de Operação e do Contador Geral de Comprovante Não Fiscal dos demais documentos, com as respectivas data e hora;

4.9. o equipamento não emite Leitura da Memória de Trabalho;

4.10. rotina do software básico baseada em algoritmo de CRC (Cyclic Redundancy Check) verifica a validade do software básico instalado no equipamento através de dados de controle gravados na Memória de Fita Detalhe - MFD, verificada qualquer divergência o equipamento torna-se inoperante;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;

5.2. o equipamento, com a presente versão do software básico, atende as exigências e disposições do Convênio ICMS nº 156/1994, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

5.3. o equipamento foi analisado e homologado dentro das prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS nº 156/1994, de 07 de dezembro de 1994;

5.3. a concessão de autorização de uso deste equipamento autoriza o usuário a utilizar bobina de papel de uma via, observadas as condições necessárias de armazenamento dos documentos emitidos para preservação dos dados impressos;

5.4. o equipamento já autorizado para uso fiscal deverá ter o "software" básico, com versão 2.63, homologado pelo Parecer de Homologação nº 24/2000, aprovado pelo Ato Homologatório ECF nº 03/2001 de 05 de janeiro de 2001, substituído conforme os seguintes prazos:

5.4.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;

5.4.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;

5.4.3. até 120 dias, a partir da data de publicação deste parecer, para os demais casos;

5.4. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

5.5. o equipamento foi analisado pela Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda.

Gefis, em Florianópolis, 06 de setembro de 2001.

FLÁVIO GALLUF PEDERNEIRAS

Gerente de Fiscalização