Ato Homologatório GS/SET nº 9 DE 17/11/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 nov 2022
Homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 655 do Decreto nº 31.825 , de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço, para adaptá-los à atual realidade de mercado;
Considerando o disposto no art. 5º do Anexo 7 do Decreto nº 31.825, de 2022;
Considerando os dados obtidos a partir do levantamento de preços praticados em operações destinadas à consumidor final, realizado com base nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e), emitidas pelos contribuintes com atividade de comércio varejista estabelecidos no Estado do Rio Grande do Norte,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relativo às operações subsequentes com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM),inclusive aguardente de cana e de melaço, deverá ser considerada como base de cálculo o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) constante na tabela do Anexo Único deste Ato.
2 - Cláusula segunda. Ocorrendo operações com produtos que não possuem sua marca, descrição ou volume de embalagem especificados neste Ato Homologatório deverá ser adotada, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a sistemática definida no parágrafo único do art. 4º e no § 6º do art. 5º do Anexo 7 do Decreto nº 31.825, de 2022, com seus respectivos percentuais de margem de valor agregado (MVA), até que seja publicada a inclusão do produto em ato homologatório.
Parágrafo único. Quando do lançamento de um novo produto, ou ainda, na comercialização de produto que não possua sua marca, descrição ou volume de embalagem especificado no Anexo deste Ato, o contribuinte substituto informará à Secretaria de Estado da Tributação, por meio da Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), mediante processo devidamente protocolado e deverá enviar cópia para o endereço eletrônico suscomex@set.rn.gov.br, para que seja providenciada a inclusão do item.
3 - Cláusula terceira. Fica revogado o Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro de 2020.
4 - Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 17 de novembro de 2022.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO - DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 009/2022-GS/SET, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) | |||
ITEM | NOMENCLATURA | VOLUME (ML) | PMPF (R$) |
1 | AGUARDENTE 51 GF | 965 ML | 10,59 |
2 | AGUARDENTE 51 LT | 473 ML | 5,44 |
3 | AGUARDENTE 51 LT | 350 ML | 4,71 |
4 | AGUARDENTE 51 OURO GF | 965 ML | 17,34 |
5 | AGUARDENTE CARANGUEJO GF | 980 ML | 8,99 |
6 | AGUARDENTE CARANGUEJO LT | 350 ML | 3,52 |
7 | AGUARDENTE CARANGUEJO LT | 473 ML | 4,77 |
8 | AGUARDENTE CARANGUEJO OURO LT | 350 ML | 4,09 |
9 | AGUARDENTE CARANGUEJO OURO GF | 980 ML | 9,15 |
10 | AGUARDENTE PITÚ GF | 600 ML | 5,09 |
11 | AGUARDENTE PITÚ GF | 965 ML | 9,64 |
12 | AGUARDENTE PITÚ LT | 350 ML | 3,96 |
13 | AGUARDENTE PITÚ LT | 473 ML | 5,08 |
14 | AGUARDENTE PITÚ LT | 710 ML | 8,14 |
15 | AGUARDENTE YPIOCA C/PALHA OURO GF | 965 ML | 29,70 |
16 | AGUARDENTE YPIOCA C/PALHA PRATA GF | 965 ML | 27,79 |
17 | AGUARDENTE YPIOCA PRATA | 350 ML | 5,48 |
18 | AGUARDENTE YPIOCA TRADICIONAL OURO GF | 965 ML | 18,97 |
19 | AGUARDENTE YPIOCA TRADICIONAL PRATA GF | 965 ML | 14,26 |
20 | BEB MIST CABARE ICE LIM LT | 269 ML | 4,96 |
21 | BEB MIST CABARE ICE LN | 275 ML | 5,57 |
22 | CAMPARI GF | 900 ML | 51,00 |
23 | CONHAQUE DE ALCATRAO SAO JOAO DA BARRA GF | 900 ML | 17,00 |
24 | CONHAQUE DREHER GF | 900 ML | 17,02 |
25 | GIM SEAGERS GF | 980 ML | 45,73 |
26 | GIM TANQUERAY GF | 750 ML | 128,67 |
27 | GIN BEEFEATER DRY GF | 750 ML | 100,69 |
28 | RUM BACARDI CARTA BLANCA SUPERIOR GF | 980 ML | 40,35 |
29 | RUM BACARDI GOLD GF | 980 ML | 40,79 |
30 | RUM MONTILLA CARTA BRANCA GF | 1000 ML | 23,10 |
31 | RUM MONTILLA CARTA CRISTAL GF | 1000 ML | 22,97 |
32 | SMIRNOFF ICE LN | 275 ML | 6,33 |
33 | SMIRNOFF ICE LT | 269 ML | 5,34 |
34 | VODKA ABSOLUT TRADICIONAL GF | 1000 ML | 99,93 |
35 | VODKA ORLOFF GF | 1000 ML | 34,12 |
36 | VODKA PALOFF GF | 980 ML | 8,55 |
37 | VODKA RUSSOV GF | 980 ML | 9,65 |
38 | VODKA SLOVA SABORES GF | 970 ML | 10,39 |
39 | VODKA SMIRNOFF GF | 600 ML | 30,33 |
40 | VODKA SMIRNOFF RED GF | 998 ML | 45,30 |
41 | WHISKY BALLANTINES FINEST GF | 1000 ML | 87,52 |
42 | WHISKY BLACK & WHITE GF | 1000 ML | 55,65 |
43 | WHISKY BLACK & WHITE GF | 700 ML | 37,83 |
44 | WHISKY JOHNNIE WALKER RED LABEL GF | 750 ML | 88,36 |
45 | WHISKY JOHNNIE WALKER RED LABEL GF | 1000 ML | 113,08 |
46 | WHISKY OLD PARR 12 ANOS GF | 750 ML | 134,96 |
47 | WHISKY OLD PARR 12 ANOS GF | 1000 ML | 155,85 |
48 | WHISKY PASSPORT SCOTCH GF | 1000 ML | 46,64 |