Ato Normativo UNATRI nº 1 de 27/01/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 jan 2009

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 3 de março de 2008, que dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Resolve:

Art. 1º O título Água Mineral 5L do Anexo Único do Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte produto:

"ÁGUA MINERAL 5 L.

Água Mineral Regina
Und
3,00

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 janeiro de 2009.

Publique-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 27 de janeiro de 2009.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)