Ato Normativo UNATRI nº 1 de 27/01/2009
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 jan 2009
Altera o Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, de 3 de março de 2008, que dispõe sobre a base de cálculo das operações com Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral, Gelo e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.
O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
Resolve:
Art. 1º O título Água Mineral 5L do Anexo Único do Ato Normativo UNATRI nº 006/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte produto:
"ÁGUA MINERAL 5 L.
Água Mineral Regina | Und | 3,00 |
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 janeiro de 2009.
Publique-se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 27 de janeiro de 2009.
PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO
Diretor/UNATRI
(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)