Ato Normativo UNATRI nº 13 DE 09/06/2022

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 jun 2022

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 27, de 20 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica".

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 027/2021 , de 20 de setembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos III e IV do Ato Normativo UNATRI nº 027/2021 , na forma indicada no Anexo Único deste Ato Normativo.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15.06.2022.

Publique - se.

Cumpra - se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 09 de unho de 2022.

(Assinado eletronicamente)

LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO

Diretora/UNATRI

ANEXO ÚNICO (ATNOR 13/2022)

"ANEXO III

VALOR DE REFERÊNCIA NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (FRETE)
DISTÂNCIA EM KM VALOR DE REFERÊNCIA DO FRETE EM REAIS POR TONELADA (R$/TON)
DE ATÉ MERCADORIAS EM GERAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
1 50 47,40 33,18
51 100 54,84 38,39
101 200 61,03 42,72
201 300 69,56 48,69
301 400 79,24 55,47
401 500 87,65 61,36
501 600 96,03 67,22
601 700 105,59 73,91
701 800 117,40 82,18
801 900 127,15 89,01
901 1000 136,85 95,80
1001 1100 145,35 101,75
1101 1200 155,05 108,54
1201 1300 163,49 114,44
1301 1400 173,16 121,21
1401 1500 182,83 127,98
1501 1600 202,44 141,71
1601 1700 210,93 147,65
1701 1800 221,76 155,23
1801 1900 231,45 162,02
1901 2000 239,71 167,80
2001 2200 259,04 181,33
2201 2400 279,45 195,62
2401 2600 298,79 209,15
2601 2800 316,84 221,79
2801 3000 336,15 235,31
3001 3200 356,68 249,67
3201 3400 375,93 263,15
3401 3600 393,86 275,70
3601 3800 413,14 289,20
3801 4000 432,33 302,63
4001 4200 451,56 316,09
4201 4400 470,69 329,48
4401 4600 489,89 342,92
4601 4800 508,98 356,28
4801 5000 528,13 369,69
5001 5200 545,91 382,14
5201 5400 565,04 395,53
5401 5600 584,14 408,90
5601 5800 601,94 421,36
5801 6000 620,71 434,50

ANEXO IV

VALOR DE REFERÊNCIA NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (FRETE) PARA FINS DE CÁLCULO DO VALOR DOS ENCARGOS DE TRANSPORTE EM OPERAÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DISTÂNCIA EM KM VALOR DE REFERÊNCIA DO FRETE EM REAIS POR TONELADA (R$/TON}
DE ATÉ MERCADORIAS EM GERAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
1 50 33,18 23,22
51 100 38,39 26,87
101 200 42,72 29,90
201 300 48,69 34,08
301 400 55,47 38,83
401 500 61,36 42,95
501 600 67,22 47,05
601 700 73,91 51,74
701 800 82,18 57,52
801 900 89,01 62,31
901 1000 95,80 67,06
1001 1100 101,75 71,23
1101 1200 108,54 75,98
1201 1300 114,44 80,11
1301 1400 121,21 84,85
1401 1500 127,98 89,58
1501 1600 141,71 99,20
1601 1700 147,65 103,36
1701 1800 155,23 108,66
1801 1900 162,02 113,41
1901 2000 167,80 117,46
2001 2200 181,33 126,93
2201 2400 195,62 136,93
2401 2600 209,15 146,41
2601 2800 221,79 155,25
2801 3000 225,31 157,72
3001 3200 249,67 174,77
3201 3400 263,15 184,21
3401 3600 275,70 192,99
3601 3800 289,20 202,44
3801 4000 302,63 211,84
4001 4200 316,09 221,26
4201 4400 329,48 230,64
4401 4600 342,92 240,04
4601 4800 356,28 249,40
4801 5000 369,69 258,78
5001 5200 382,14 267,50
5201 5400 395,53 276,87
5401 5600 408,90 286,23
5601 5800 421,36 294,95
5801 6000 434,50 304,15