Ato Normativo UNATRI nº 16 DE 14/06/2021

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 jun 2021

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 25/2009 , de 18 de dezembro de 2009,

Considerando as solicitações feitas por meio do processo SEFAZ SEI nº 00009.011695/2021-16, 00009.011700/2021-82, 00009.011711/2021-62, 00009.012272/2021-13 e 00009.012481/2021-59,

Art. 1º Ficam acrescentados os subitens 729 a 731 ao item 1 - "CERVEJA", os subitens 257 a 262 ao item 3 - "ÁGUA MINERAL", todos do Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 25/2009 , na forma indicada no Anexo I deste Ato Normativo.

Art. 2º Ficam alterados os subitens 124 e 125, 127, 129 e 130, 132 a 134 do item 3 - "ÁGUA MINERAL", os subitens 45, 50 e 52 do item 11 - "ÁGUA ADICIONADA DE SAIS", todos do Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 25/2009 , na forma indicada no Anexo II deste Ato Normativo.

Art. 3º Fica revogado o subitem 131 do item 3 - "ÁGUA MINERAL", do Anexo III do Ato Normativo UNATRI nº 25/2009 , na forma indicada no Anexo III deste Ato Normativo.

Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de junho de 2021.

Publique - se.

Cumpra - se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 14 de junho de 2021.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora/UNATRI

ANEXO I

"ANEXO III"

ANEXO III - DO ATO NORMATIVO Nº 25/2009
ITEM PRODUTO UNID. PREÇO A CONSUMIDOR FINAL (R$)
1 CERVEJA    
  (.....)    
729 CERVEJA VOILLER PILSEN PURO MALTE GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML UN 6,75
730 CERVEJA VOILLER PILSEN PURO MALTE LATA 350ML UN 3,12
731 CERVEJA VOILLER WEISS GARRAFA DESCARTÁVEL 600ML UN 8,77
3 ÁGUA MINERAL    
  (.....)    
257 ÁGUA MINERAL MAR DOCE COM GÁS GARRAFA PET 500ML UN 1,20
258 ÁGUA MINERAL MAR DOCE SEM GÁS GARRAFA PET 350ML UN 0,95
259 ÁGUA MINERAL MAR DOCE COM GÁS GARRAFA PET 350ML UN 1,00
260 ÁGUA MINERAL REGINA SEM GÁS GARRAFA PET 330ML UN 0,80
261 ÁGUA MINERAL REGINA COM GÁS GARRAFA PET 330ML UN 0,92
262 ÁGUA MINERAL REGINA GARRAFÃO 10L UN 9,00

ANEXO II

"ANEXO III"

ANEXO III - DO ATO NORMATIVO Nº 25/2009
ITEM PRODUTO UNID. PREÇO A CONSUMIDOR FINAL (R$)
3 ÁGUA MINERAL    
  (.....)    
124 ÁGUA MINERAL MAR DOCE COM GÁS GARRAFA PET 330 ML UN 0,92
125 ÁGUA MINERAL MAR DOCE COM GÁS GARRAFA PET 510 ML UN 1,23
127 ÁGUA MINERAL MAR DOCE GARRAFÃO 20L UN 6,64
129 ÁGUA MINERAL MAR DOCE SEM GÁS COPO 200ML UN 0,63
130 ÁGUA MINERAL MAR DOCE SEM GÁS GARRAFA PET 1,5L UN 2,24
132 ÁGUA MINERAL MAR DOCE SEM GÁS GARRAFA PET 300ML UN 0,80
133 ÁGUA MINERAL MAR DOCE SEM GÁS GARRAFA PET 500ML UN 1,00
134 ÁGUA MINERAL MAR DOCE SEM GÁS GARRAFA PET 510ML UN 1,03
11 ÁGUA ADICIONADA DE SAIS    
  (.....)    
45 ÁGUA ADICIONADA DE SAIS VIENA COM GÁS GARRAFA PET 330ML UN 0,92
50 ÁGUA ADICIONADA DE SAIS VIENA LEVEMENTE GASEIFICADA GARRAFA PET 330ML UN 0,92
52 ÁGUA ADICIONADA DE SAIS VIENA SEM GÁS GARRAFA PET 330ML UN 0,80

ANEXO III

"ANEXO III"

ANEXO III - DO ATO NORMATIVO Nº 25/2009
ITEM PRODUTO UNID. PREÇO A CONSUMIDOR FINAL (R$)
3 ÁGUA MINERAL    
  (.....)    
131 ÁGUA MINERAL MAR DOCE SEM GÁS GARRAFA PET 1L UN 2,50