Ato Normativo UNATRI nº 17 de 15/06/2010

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 16 jun 2010

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 25/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.

O Diretor da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 25/2009, de 18 de dezembro de 2009;

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes produtos ao item Bebidas Energéticas do Anexo III, do Ato Normativo UNATRI nº 25/2009, de 18 de dezembro de 2009:

"Anexo III

BEBIDAS ENERGÉTICAS UNIDADE BASE DE CÁLCULO

Burn lata 260 ml
Und.
5,59
Burn lata 270 ml
Und.
5,80
Gladiator lata 270 ml
Und.
4,70
Outras marcas 260 a 270 ml
Und.
5,69
Gladiator lata 473 ml
Und.
6,05
Burn lata 473 ml
Und.
6,71

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes produtos ao item Bebidas Hidroeletrolícas (Isotônicas) do Anexo III, do Ato Normativo UNATRI nº 25/2009, de 18 de dezembro de 2009:

"Anexo III

BEBIDAS UNIDADE BASE DE CÁLCULO HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS)

Hidrotônico i9 Pet 500 ml
Und.
2,11
Powerade Pet 500 ml
Und.
2,55

Art. 3º O produto abaixo indicado constante do item bebidas energéticas, do Anexo III, do Ato Normativo UNATRI nº 25/2009, de 18 de dezembro de 2009, passa vigorar com a seguinte alteração:

"Anexo III

BEBIDAS ENERGÉTICAS UNIDADE BASE DE CÁLCULO

Bad Boy lata 269 ml
Und.
6,15

Art. 4º Fica excluído o produto Bad Boy lata 250 ml, do Anexo III, do item Bebidas Energéticas, do Ato Normativo UNATRI nº 25/2009, de 18 de dezembro de 2009.

Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de junho de 2010.

Publique-se.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina/PI, 15 de junho de 2010.

PAULO ROBERTO DE HOLANDA MONTEIRO

Diretor/UNATRI

(Competência na forma da Portaria GASEC nº 291, de 29.01.2003)